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Resolução nº 290/1984

DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

RESOLUÇÃO Nº 290, DE 25 DE JANEIRO DE 1984.

DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 25 de janeiro de 1984. RESOLVE:

Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares coletivas durante o mês de fevereiro de 1984, suspendendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras durante este período.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 25 de janeiro de 1984.

MARCELO MOREIRA TOSTES

Presidente

VALDIR LOPES

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Conselheiro

RUY REMY RECH

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: ARTUR BACHINI

Procurador do Estado, Substituto

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