Resolução nº 290/1984
DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.
RESOLUÇÃO Nº 290, DE 25 DE JANEIRO DE 1984.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 25 de janeiro de 1984. RESOLVE:
Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares coletivas durante o mês de fevereiro de 1984, suspendendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras durante este período.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 25 de janeiro de 1984.
MARCELO MOREIRA TOSTES
Presidente
VALDIR LOPES
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Conselheiro
RUY REMY RECH
Conselheiro "ad hoc"
Fui presente: ARTUR BACHINI
Procurador do Estado, Substituto
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