Resolução nº 297/1984
ALTERA O VALOR BÁSICO PARA CÁLCULO DAS DIÁRIAS DOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 297, DE 01 DE AGOSTO DE 1984.
ALTERA O VALOR BÁSICO PARA CÁLCULO DAS DIÁRIAS DOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto nº 31.585 , de 27 de julho de 1984, que dispõe sobre diárias no âmbito do Poder Executivo, altera o valor básico da diária, a contar de 27 de julho de 1984, Resolve:
Art. 1º Fica alterado para Cr$ 17.410,00 (dezessete mil, quatrocentos e dez cruzeiros) o valor básico para cálculo das diárias de que trata o
Art. 1º da Resolução nº 273 , de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 1984.
SALA DAS SESSÕES, em 1º de Agosto de 1984.
MARCELO MOREIRA TOSTES
Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro - Relator
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Conselheiro
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro
RUY REMY RECH
Conselheiro "ad hoc"
LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Conselheiro "ad hoc"
Fui presente: FARID GERMANO
Adjunto do Procurador no exercício da Procuradoria
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Decreto nº 31585/1984 de 27/07/1984 Legislação Estadual
Resolução nº 273/1983 de 26/01/1983 - Norma em vigor