Resolução nº 3/1947
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE MINISTROS SEMANÁRIOS PARA EFETUAREM REGISTROS DAS NOTAS DE EMPENHO, ORDENS DE PAGAMENTO E REQUSIÇÕES DE ADIANTAMENTOS.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1947.
(Revogada pela Resolução nº 96 /1962)
(Vide Resolução nº 87 /1960)
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE MINISTROS SEMANÁRIOS PARA EFETUAREM REGISTROS DAS NOTAS DE EMPENHO, ORDENS DE PAGAMENTO E REQUSIÇÕES DE ADIANTAMENTOS.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a necessidade do serviço a usando das atribuições que lhe confere o Artigo 124, nº II, da Constituição do Estado, RESOLVE:
I - Para o registro diário das notas de empenho, ordens de pagamento e requisições de adiantamentos, serão designados ministros semanários, na forma deste provimento;
II - O ministro semanário tem competência para decidir os assuntos enumerados na alínea anterior, limitada a sua alçada aos feitos de valor inferior a cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000 cruzeiros);
§ 1º Quando o processo tiver parecer contrário ou sua matéria envolver interpretação, a competência será devolvida ao Tribunal pleno;
§ 2º O ministro semanário, ao decidir, terá sempre em vista a jurisprudência do Tribunal, devendo submeter o processo ao Plenário, em caso de dúvidas;
III - O ministro semanário será designado pelo Presidente, em portaria, na ordem de antiguidade, devendo funcionar diariamente, no Tribunal, nas horas de expediente ordinário, durante uma semana;
IV - O ministro semanário receberá os processos de sua competência, por distribuição automática, já devidamente instruídos, podendo solicitar quaisquer diligências para esclarecimento dos feitos;
V - Fica dispensado de comparecer a Plenário o ministro que estiver de semana.
VI - O Diretor Geral providenciará para que seja posto à disposição do ministro semanário um funcionário do Corpo Administrativo, que servirá como Secretário a requisição daquele.
Porto Alegre, 29 de dezembro de 1947.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 96/1962 de 27/07/1962 - Norma em vigor
Resolução nº 87/1960 de 23/12/1960 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9585 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.