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Resolução nº 3/1947

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE MINISTROS SEMANÁRIOS PARA EFETUAREM REGISTROS DAS NOTAS DE EMPENHO, ORDENS DE PAGAMENTO E REQUSIÇÕES DE ADIANTAMENTOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1947.

(Revogada pela Resolução nº 96 /1962)

(Vide Resolução nº 87 /1960)

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE MINISTROS SEMANÁRIOS PARA EFETUAREM REGISTROS DAS NOTAS DE EMPENHO, ORDENS DE PAGAMENTO E REQUSIÇÕES DE ADIANTAMENTOS.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a necessidade do serviço a usando das atribuições que lhe confere o Artigo 124, nº II, da Constituição do Estado, RESOLVE:

I - Para o registro diário das notas de empenho, ordens de pagamento e requisições de adiantamentos, serão designados ministros semanários, na forma deste provimento;

II - O ministro semanário tem competência para decidir os assuntos enumerados na alínea anterior, limitada a sua alçada aos feitos de valor inferior a cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000 cruzeiros);

§ 1º Quando o processo tiver parecer contrário ou sua matéria envolver interpretação, a competência será devolvida ao Tribunal pleno;

§ 2º O ministro semanário, ao decidir, terá sempre em vista a jurisprudência do Tribunal, devendo submeter o processo ao Plenário, em caso de dúvidas;

III - O ministro semanário será designado pelo Presidente, em portaria, na ordem de antiguidade, devendo funcionar diariamente, no Tribunal, nas horas de expediente ordinário, durante uma semana;

IV - O ministro semanário receberá os processos de sua competência, por distribuição automática, já devidamente instruídos, podendo solicitar quaisquer diligências para esclarecimento dos feitos;

V - Fica dispensado de comparecer a Plenário o ministro que estiver de semana.

VI - O Diretor Geral providenciará para que seja posto à disposição do ministro semanário um funcionário do Corpo Administrativo, que servirá como Secretário a requisição daquele.

Porto Alegre, 29 de dezembro de 1947.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 96/1962 de 27/07/1962 - Norma em vigor

Resolução nº 87/1960 de 23/12/1960 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9585 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.