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Resolução nº 300/1985

DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

RESOLUÇÃO Nº 300, DE 30 DE JANEIRO DE 1985.

DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 30 de janeiro de 1985, RESOLVE:

Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares coletivas durante o mês de fevereiro de 1985, suspendendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras durante este período.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 30 de janeiro de 1985.

MARCELO MOREIRA TOSTES

Presidente

VALDIR LOPES

Conselheiro

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

ROMILDO BOLZAN

Conselheiro

RUY REMY RECH

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: ARTUR BACHINI

Adjunto do Procurador no exercício da Prefeitura

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