Resolução nº 300/1985
DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.
RESOLUÇÃO Nº 300, DE 30 DE JANEIRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 30 de janeiro de 1985, RESOLVE:
Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares coletivas durante o mês de fevereiro de 1985, suspendendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras durante este período.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 30 de janeiro de 1985.
MARCELO MOREIRA TOSTES
Presidente
VALDIR LOPES
Conselheiro
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro
RUY REMY RECH
Conselheiro "ad hoc"
Fui presente: ARTUR BACHINI
Adjunto do Procurador no exercício da Prefeitura
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