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Resolução nº 304/1985

Institui a Medalha "Ercílio Domingues".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 304/1985

(Revogada pela Resolução nº 660 /2004)

Institui a Medalha "Ercílio Domingues".

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o cinqüentenário de fundação deste Órgão, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Medalha "Ercílio Domingues", destinada a homenagear pessoas nacionais e estrangeiras, merecedoras do reconhecimento deste Tribunal, que se houverem distinguido por sua excepcional atuação no campo das finanças e do controle dos gastos públicos ou que tenham prestado serviços relevantes a esta Casa e aos Tribunais de Contas do Brasil.

Art. 2º As medalhas serão concedidas por decisão do Tribunal Pleno.

Parágrafo único. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, poderão propor a concessão da medalha, mediante indicação escrita, em que sejam mencionadas, detalhadamente, as razões justificativas.

Art. 3º Decidida a concessão da medalha, o agraciado a receberá das mãos do Senhor CONSELHEIRO Presidente, acompanhada do competente diploma, em sessão solene.

Art. 4º A medalha será fundida em ferro na cor dourada, acompanhada da passadeira, do botão representativo, fitas e diploma, obedecendo o modelo e as dimensões constantes no anexo desta Resolução.

Art. 4º A medalha será fundida em ferro na cor dourada ou prateada, conforme Livro de Registro que se encontra na Presidência, acompanhada da passadeira, do botão representativo, fitas e diploma, obedecendo o modelo e as dimensões constantes no anexo desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 653 /2003)

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 22 de maio de 1985.

Presidente e Relator MARCELO MOREIRA TOSTES

CONSELHEIRO Vice-Presidente VALDIR LOPES

CONSELHEIRO EURICO TRINDADE NEVES

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO EDGAR MARQUES DE MATTOS

CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN

CONSELHEIRO "ad hoc" RUY REMY RECH

Procurador do Estado CELESTINO GOULART

(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 660/2004 de 04/02/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9337 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 653/2003 de 17/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9039 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.