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Resolução nº 306/1985

Estabelece as especificações e requisitos para provimento de cargos de carreira do Quadro de Pessoal e fixa o limite de idade para ingresso.

RESOLUÇÃO Nº 306, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985.

Estabelece as especificações e requisitos para provimento de car­gos de carreira do Quadro de Pessoal e fixa o limite de idade para ingresso.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, II, da Constituição Estadual promulgada a 27 de janeiro de 1970 e consoante os termos do que dispõe o artigo 10 da Lei nº 7745 , de 17 de dezembro de 1982 e os artigos 2º e 8º da Lei nº 7996 , de 30 de maio de 1985, RESOLVE:

Art. 1º Os cargos de Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível II, e de Oficial de Serviços Auxiliares, Nível III, são privativos de portadores de curso de 1º grau completo.

Art. 2º Os cargos de carreira de Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível II, serão distribuídos de acordo com as seguintes funções:

a) Auxiliar Administrativo ... 10

b) Auxiliar de Informática ... 4

c) Auxiliar de Projetos ... 2

d) Auxiliar de Enfermagem ... 2

Parágrafo único. Após o primeiro provimeinto, serão reservados, à medida que vagarem e conforme interesse do serviço, quatro cargos para as funções de Auxiliar de Transporte e dois para Auxiliar Gráfico.

Art. 3º Os cargos de carreira de Oficial de Serviços Auxiliares, Nível III, serão distribuídos, à medida que vagarem, após o aproveitamento dos candidatos aprova­dos no concurso público nº 66/85, de acordo com as seguintes funções:

a) Oficial de Transporte ... 14

b) Oficial Administrativo ... 4

c) Oficial de Informática ... 2

Art. 4º Os concursos públicos serão abertos para provimento das vagas nas funções em que ocorrerem, mantendo-se a distribuição prevista nos artigos anteriores, resguardando-se, quanto ao art. 2º, o disposto no seu parágrafo único.

Art. 5º Fica estabelecido o limite máximo de idade de 35 anos para inscrição em concurso público para o provimento do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos e Oficial de Serviços Auxiliares.

Art. 6º São aprovadas as especificações anexas dos cargos de carreira do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal, as quais passam a integrar esta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 23 de Outubro de 1985.

MARCELO MOREIRA TOSTES

Presidente

RUY REMY RECH

Conselheiro "ad hoc" e Relator

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Conselheiro

ROMILDO BOLZAN

Conselheiro

CELESTINO GOULART

Procurador do Estado

Denominação do cargo: INSPETOR DE CONTROLE EXTERNO

Nível: V

Classe: A, B, C, D

Categoria profissional: Contador

Síntese das atribuições:

Execução de trabalhos que envolvam a realização de auditoria financeira e orçamentária nos órgãos e entidades que, por lei, estejam sujeitas ao controle externo, definindo coefi­cientes e índices-padrões para análise comparativa, bem como a emissão de pronunciamentos técnicos sobre matéria de sua compe­tência.

Descrição das atribuições:

1. Realizar auditoria financeira e orçamentária nos órgãos da administração direta e indireta, estadual e munici­pal, bem como nas demais entidades que, por lei, estejam sujei­tas ao controle externo.

2. Examinar a organização e execução dos serviços de contabilidade em geral, relativos aos órgãos da administração direta e indireta, estadual e municipal, bem como as demais en­tidades que, por lei, estejam sujeitas ao controle externo.

3. Verificar o cumprimento da legislação que regula os procedimentos contábeis na administração pública.

4. Proceder a análise de balancetes, balanços e de­mais demonstrativos contábeis.

5. Elaborar a análise comparativa a partir dos qua­dros computadorizados, com base nas falhas apuradas na pré-análise.

6. Examinar a apuração de custos e resultados dos serviços públicos.

7. Elaborar e interpretar índices e cocientes para análise das demonstrações contábeis.

8. Organizar amostragem para a programação e execu­ção da auditoria contábil.

9. Efetivar perícias de natureza contábil.

10. Definir coeficientes e índices-padrões para análi­se comparativa dos órgãos e entidades da administração pública.

11. Emitir pareceres e pronunciamentos técnicos sobre matéria de sua competência.

12. Efetuar o levantamento e apuração de Contas de quaisquer órgãos e entidades do setor público.

13. Executar tarefas correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Público ou Prova de Habilitação

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Idade: Limite máximo de 45 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: INSPETOR DE CONTROLE EXTERNO

Nível: V

Classe: A, B, C, D

Categoria Profissional: Advogado

Síntese das atribuições:

Execução de trabalhos que envolvam a análise, inter­pretação e aplicação de normas constitucionais e da legisla­ção ordinária, referente ao exame e instrução de processos, bem como a emissão de pareceres em matéria de sua competência.

Descrição das atribuições:

1. Analisar e interpretar a aplicação da legislação em vigor, no que diz respeito às atividades das entidades sujei­tas à fiscalização do Tribunal de Contas.

2. Analisar, interpretar e propor a aplicação das normas constitucionais e a legislação ordinária, no exame de vantagens de pessoal, concedidas pela Administração Direta, In­direta e Fundações da área estadual e municipal.

3. Examinar e instruir, de conformidade com o aspecto formal e a legislação pertinente, os processos de aposentado­rias, transferências para a reserva, reformas, pensões e as re­tificações de proventos oriundos da alteração da base de cál­culos e/ou alterações de beneficiários.

4. Promover o exame e a verificação da conformidade legal dos fornecimentos e obras contratadas pelo Poder Publico, assim como das operações de crédito e demais contratos, acor­dos, convênios, auxílios e suprimentos.

5. Promover o exame e a verificação da fiel execução dos contratos, à luz da legislação específica.

6. Proceder o exame e a aplicação da legislação per­tinente às concessões de auxílio pelo Poder Publico.

7. Examinar e analisar os documentos que instruem os processos de Tomadas de Contas dos administradores e demais responsáveis da Administração Direta, Indireta e Fundações, vi­sando a correta aplicação dos dinheiros e valores públicos.

8. Sugerir as medidas legais recomendáveis ao resguar­do dos interesses do Estado, nos crimes praticados pelos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos.

9. Emitir pareceres em matéria de sua competência.

10. Executar tarefas correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Idade: Limite máximo de 45 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: INSPETOR DE CONTROLE EXTERNO

Nível: V

Classe: A, B, C, D

Categoria profissional: Economista

Síntese das atribuições:

Atividades que envolvam o planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pes­quisa e análise econômica e financeira, bem como perícias eco­nômicas e emissão de pronunciamentos técnicos em matéria de sua competência.

Descrição das atribuições:

1. Executar auditoria financeira e orçamentária nas suas diversas fases, tanto a nível de programação, como levan­tamento e análise de dados.

2. Efetuar a análise econômica e financeira da Admi­nistração Direta e Indireta, estadual ou municipal, e das de­mais entidades que, por lei, estão sujeitas ao controle exter­no.

3. Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos públicos.

4. Proceder o exame e análise das fontes de financia­mento e do emprego dos meios financeiros.

5. Verificar o cumprimento de planos, programas e execução de projetos e atividades.

6. Proceder a analise da produtividade dos fatores empregados nas unidades da administração pública.

7. Proceder à montagem de indicadores sobre custos e resultados, preços, cotações e mercado, como elementos de apoio e fiscalização, assim como a projeção estatística desses indi­cadores.

8. Proceder estudos, visando determinar o comporta­mento setorial e global da economia gaúcha, e seu inter-relacionamento com a economia nacional, assim como o papel do setor público nesse processo, através de seus gastos e produção de bens e serviços.

9. Proceder a verificação do cumprimento da legisla­ção que regula os aspectos econômicos e financeiros da adminis­tração.

10. Efetuar perícias econômicas e emitir pronunciamen­tos técnicos em matéria de sua competência.

11. Executar tarefas correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: Bacharel em Ciências Econômicas.

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Idade: Limite máximo de 45 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: INSPETOR DE CONTROLE EXTERNO

Nível: V

Classe: A, B, C, D

Categoria profissional: Administrador

Síntese das atribuições:

Atividades envolvendo execução especializada, orien­tação, coordenação e supervisão de estudos, pesquisas, análise e projetos, sobre administração de pessoal, organização e méto­dos, orçamento e material.

Descrição das atribuições:

1. Fazer estudos visando o estabelecimento de padrões de produção, para tornar possível a avaliação do rendimento do trabalho: custo/benefício.

2. Estudar e analisar a estrutura administrativa das entidades auditadas.

3. Verificar os procedimentos adotados, relativos a recrutamento e seleção de pessoal nos órgãos auditados.

4. Realizar estudos e pesquisas nos campos da admi­nistração de material, organização e métodos, orçamento e admi­nistração financeira para fins de análise.

5. Analisar projetos ou planos de organização de ser­viços para aplicação de processamento eletrônico.

6. Verificar o fiel cumprimento das normas pertinen­tes aos trabalhos de concorrência para compra de materiais.

7. Verificar, de acordo com as normas vigentes, a pa­dronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material.

8. Planejar e executar programas de recrutamento, se­leção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

9. Apresentar planos para realização de cursos, semi­nários e reuniões, com o objetivo de treinar e aperfeiçoar pes­soal.

10. Avaliar o resultado do desenvolvimento de cursos, treinamentos, seminários e reuniões.

11. Preparar relatórios estatísticos de custos para realização de cursos, concursos, seminários e outros.

12. Examinar fluxogramas, organogramas e demais esque­mas ou gráficos de informações, emitindo parecer.

13. Analisar tarefas individuais para classificar ou reclassificar cargos.

14. Definir atribuições de cargos e funções, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição.

15. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares.

16. Promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vistas a maior produtividade e eficiência do serviço.

17. Emitir pronunciamentos técnicos sobre matéria de sua competência.

18. Executar tarefas correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Público ou Prova de Habilitação

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: Bacharel em Administração

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Idade: Limite máximo de 45 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: INSPETOR DE CONTROLE EXTERNO

Nível: V

Classe: A, B, C, D

Categoria profissional: Engenheiro Civil

Síntese das atribuições:

Atividades que envolvam a análise e avaliação de pro­jetos de obras públicas e serviços de engenharia, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programa­ção especial; vistoria, inspeção e perícia, emitindo laudos técnicos de obras públicas e serviços de engenharia em geral das entidades sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, bem como a prestação de assessoria ou assistência técnica à ad­ministração superior em matéria de sua competência.

Descrição das atribuições:

1. Analisar e avaliar projetos de obras públicas e ser­viços de engenharia, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial, no que diz res­peito a: oportunidade, custos, formas e prazos de execução, as­pectos de contratação, adequação e alternativas técnicas no âm­bito da Administração Direta e Indireta, estadual ou municipal, bem como de outras entidades legalmente sujeitas ao controle externo.

2. Inspecionar a execução de construção, ampliação, reconstrução ou restauração das obras públicas e serviços de engenharia, quer subordinadas à administração pública, quer à administração de entidades contempladas com recursos públicos para efetuar despesa de capital.

3. Vistoriar, inspecionar e periciar, emitindo laudos técnicos de obras públicas e serviços de engenharia em geral das entidades sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, a fim de que sejam cumpridas as especificações contratuais das entidades subordinadas à administração pública, contempladas com recursos públicos para efetuarem despesas de capital.

4. Elaborar memoriais e desenhos com a finalidade de licitação.

5. Realizar a fiscalização e avaliação do patrimônio imobiliário do Estado, bem como as aquisições e alienações de bens patrimoniais, com a finalidade de informar processos e di­rimir dúvidas nas contendas processuais.

6. Analisar e cotejar orçamentos e preços oficiais elaborados por outros órgãos, conforme determinam as normas e exigências legais.

7. Prestar assessoria ou assistência técnica à admi­nistração superior em matéria de sua competência.

8. Emprestar seus conhecimentos técnicos, através de parecer consubstanciado, restritos às matérias específicas que tenham sido objeto de consulta.

9. Orientar e supervisionar trabalhos a serem executa­dos por auxiliares.

10. Executar tarefas correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: Bacharel em Engenharia Civil.

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Idade: Limite máximo de 45 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: INSPETOR DE CONTROLE EXTERNO

Nível: V

Classe: A, B, C, D

Categoria profissional: Técnico em Processamento de Dados

Síntese das atribuições:

Atividades relativas à implantação, execução, super­visão e manutenção de programas e sistemas de processamento eletrônico de dados.

Descrição das atribuições:

1. Especificar e realizar programas para computador, detalhando fluxo de operação, arquivos de entrada e saída, pro­cedimentos e relatórios.

2. Especificar instruções de funcionamento de siste­mas.

3. Supervisionar as implantações e funcionamento de sistemas.

4. Projetar e testar a lógica de programas.

5. Codificar e executar programas.

6. Manter atualizada a documentação dos programas.

7. Participar da programação e realização de inspe­ções em entidades que utilizam processamento eletrônico de da­dos.

8. Realizar atividades correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Público ou Prova de Habilitação. Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: Portador de Diploma de Curso Superior em Proces­samento Eletrônico de Dados.

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Idade: Limite máximo de 45 anos.

Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: BIBLIOTECÁRIO

Nível: V

Classe: A, B, C, D

Categoria profissional: Bibliotecário

Síntese das atribuições:

Atividades que envolvam a execução e a orientação de serviços técnicos de biblioteconomia e a realização de estudos e pesquisas bibliográficas, legislativas e normativas necessários aos serviços do Tribunal de Contas.

Descrição das atribuições:

1. Organizar e manter atualizada a Biblioteca do Tri­bunal de Contas.

2. Organizar os meios necessários à consulta e emprés­timos de livros e outras publicações, efetuando o respectivo re­gistro e controle.

3. Executar serviços de registro, classificação e ca­talogação, utilizando sistemas e normas técnicas específicas da área de Biblioteconomia e Documentação.

4. Organizar sistematicamente o acervo bibliográfico por assunto nas estantes e zelar pela sua ordenação.

5. Elaborar fichários das obras existentes no Tribunal de Contas.

6. Orientar o usuário na localização de material bi­bliográfico.

7. Manter intercâmbio bibliográfico com vistas ao aten­dimento das necessidades dos usuários.

8. Elaborar demonstrativos estatísticos do movimento da biblioteca, bem como fazer relatórios e a prestação de con­tas dos mesmos.

9. Realizar pesquisa técnica especializada, em apoio aos serviços do Tribunal de Contas.

10. Compilar bibliografias necessárias às áreas de atuação do Tribunal de Contas.

11. Elaborar resumos e sinopses de artigos de periódi­cos para divulgação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesse dos serviços do Tribunal de Contas.

12. Divulgar a legislação e as aquisições bibliográfi­cas.

13. Orientar tecnicamente quanto à aplicação das nor­mas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

14. Executar a indexação de legislação, jurisprudências, Resoluções, Pareceres, Súmulas, Instruções Normativas, normas, periódicos, artigos e material microfilmado.

15. Zelar pela guarda e conservação do patrimônio da biblioteca.

16. Executar outras tarefas correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Público

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: Bacharel em Biblioteconomia

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Idade: Limite máximo de 45 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO

Nível: IV

Classe: A, B, C, D

Síntese das atribuições:

Atividades que envolvam o levantamento de assuntos e informações com vistas à elaboração de programações de inspe­ções; interpretação de leis e normas para fundamentar informa­ções, bem como a execução de trabalhos relacionados com admi­nistração de pessoal, material e organização administrativa.

Descrição das atribuições:

1. Efetuar levantamento de assuntos e informações com vistas à elaboração de programações de inspeções.

2. Estudar e informar processos distribuídos pela che­fia imediata.

3. Receber e conferir a documentação relativa aos Ba­lanços enviados pelos prefeitos e/ou ordenadores de despesa.

4. Organizar e preparar papéis de trabalho e demais documentos necessários à realização das inspeções.

5. Orientar e supervisionar a seleção de legislação e notícias pertinentes aos órgãos fiscalizados, para fins de re­corte e arquivamento.

6. Informar, de acordo com critérios predeterminados, processos relativos ao controle de prazos para prestação de es­clarecimentos.

7. Manter atualizado o controle dos prazos a serem obedecidos pelos órgãos fiscalizados, quanto aos esclarecimen­tos solicitados pelo Tribunal de Contas.

8. Preencher planilhas a serem enviadas ao Centro de Informática, com dados extraídos dos demonstrativos contábeis, balanços e anexos.

9. Preencher planilhas a serem enviadas ao Centro de Informática, para fins de intimações e notificações de prefei­tos e ordenadores de despesa.

10. Examinar e informar processos referentes à conces­são inicial de inativações, transferências para a reserva, re­formas, pensões e retificações oriundas de alterações da base de cálculo e/ou da alteração de beneficiários, inclusive quanto à fundamentação legal dos atos.

11. Efetuar contatos com outros órgãos quando neces­sários à instrução de processos em exame.

12. Estudar e informar processos que tratem de assun­tos relacionados com a legislação específica de pessoal, prepa­rando os expedientes que se fizerem necessários.

13. Preparar mapa de frequência do pessoal, regis­trando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetivida­de do pessoal para fins de pagamento.

14. Elaborar e datilografar folhas de pagamento de pessoal e requisições de pagamento de diárias.

15. Calcular e lançar em fichas financeiras a conces­são de vantagens e pagamento de diárias.

16. Encaminhar ficha cadastral e documento de cadastramento aos setores competentes (Banco de Dados e Tesouro do Estado).

17. Consultar microfichas para confirmação de paga­mento de vantagens, quando necessário.

18. Lançar nas fichas financeiras orçamentárias os va­lores empenhados e estornados.

19. Analisar os processos de pagamento e proceder à liquidação da despesa realizada.

20. Informar processos de licitação, contratos e ou­tros.

21. Orientar e/ou efetuar a aquisição de material de consumo ou permanente, mediante coleta de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.

22. Elaborar e/ou examinar minutas de contrato, sob a orientação da chefia imediata.

23. Supervisionar a organização e atualização do re­gistro de estoque de material existente no almoxarifado, bem co­mo providenciar na aquisição de suprimento de material de con­sumo. e/ou permanente.

24. Orientar ou executar os serviços de recebimento, alienação, guarda, controle e conferência de bens de consumo e/ ou permanente.

25. Efetuar o controle físico e financeiro, através de lançamentos, das saídas de materiais do almoxarifado.

26. Elaborar balancetes das entradas, saídas e saldos financeiros do almoxarifado.

27. Sintetizar decisões do Tribunal Pleno e Câmaras, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado.

28. Orientar e controlar, sob supervisão, os serviços de manutenção, limpeza e transporte.

29. Executar tarefas afins.

Forma de recrutamento: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: 2º grau completo ou equivalente.

Idade: Limite máximo de 35 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo Denominação do cargo: AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO

Nível: III

Classe: A, B, C, D

Síntese das atribuições:

Atividades que envolvam a execução de trabalhos auxi­liares referentes à atividade fiscalizadora, bem conto aqueles de rotina administrativa.

Descrição das atribuições:

1. Datilografar quadros e tabelas, relatórios, infor­mações, ofícios, ordens e roteiros de inspeções e demais papéis necessários à atividade fiscalizadora.

2. Proceder a conferência dos trabalhos de datilogra­fia, observando a correção de linguagem e perfeição técnica.

3. Efetuar o registro de controle de produção datilográfica e elaborar o respectivo quadro demonstrativo.

4. Receber e registrar a entrada e saída de processos no setor, inserindo os documentos que se fizerem necessários à análise dos mesmos.

5. Organizar, atualizar e arquivar, sob orientação, documentação, legislação e demais papéis referentes aos órgãos fiscalizados.

6. Organizar e manter atualizadas pastas e arquivos.

7. Pesquisar e manter atualizada a nominata e respec­tivos endereços dos ordenadores de despesa e demais responsá­veis por bens e valores públicos.

8. Datilografar contratos, notas de empenho, pedidos de compras e fichas de cadastro.

9. Elaborar e datilografar, de acordo com critérios predeterminados, atas e boletins.

10. Efetuar e controlar os assentamentos individuais, referentes a direitos e vantagens dos funcionários, nas respec­tivas fichas funcionais e de efetividade.

11. Auxiliar, sob orientação, nos trabalhos necessá­rios a aquisição de material de consumo ou permanente, mediante coleta de preços, registro de fornecedores, expedição de convi­tes, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.

12. Efetuar, sob orientação, a organização e atualiza­ção do registro de estoque de material no almoxarifado, bem co­mo providenciar na aquisição de suprimento de material de con­sumo e/ou permanente.

13. Executar, sob orientação, os serviços de recebi­mento, alienação, guarda, controle e conferência de bens de consumo e/ou permanente.

14. Organizar, sob orientação, coletânea de leis, re­gulamentos, resoluções, pareceres, atos administrativos e de­mais normas atinentes às atividades do Órgão.

15. Classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolizados no Órgão.

16. Preparar documentos de entrada para o computador.

17. Efetuar a digitação de dados em computador.

18. Encaminhar processos à origem, após registrados e desentranhados.

19. Obter informações de fontes determinadas e forne­cê-las aos interessados, pessoalmente ou por telefone.

20. Elaborar, sob supervisão, relatórios afetos ao se­tor.

21. Executar tarefas afins.

Forma de recrutamento: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: 1º grau completo ou equivalente.

Idade: Limite máximo de 35 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo Denominação do cargo: OFICIAL DE SERVIÇOS AUXILIARES

Nível: III

Classe: A, B, C, D

Funções de: Oficial Administrativo

Síntese das atribuições:

Atividades que envolvam trabalhos de rotina adminis­trativa e serviços especializados de datilografia.

Descrição das atribuições:

1. Executar trabalhos datilográficos que exijam cor­reção de linguagem e perfeição técnica.

2. Redigir e/ou datilografar, de acordo com critérios predeterminados, informações, apostilas, instruções, contratos, pareceres, relatórios, boletins, etc.

3. Datilografar atas de reuniões, quadros e tabelas de dupla entrada, e outros trabalhos cuja disposição de dados exijam estética e harmonia.

4. Datilografar material em estêncil e matrizes para impressão.

5. Arquivar, sob orientação, e manter atualizado o cadastro de bens de consumo e permanentes.

6. Auxiliar na preparação de expedientes relativos a qualquer modalidade de licitação.

7. Exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico.

8. Orientar e/ou participar do levantamento de bens patrimoniais.

9. Secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quais­quer expedientes a respeito.

10. Passar certidões, com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou determinação superior.

11. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de re­crutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal.

12. Organizar, por determinação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades do Órgão.

13. Obter informações de fontes determinadas e forne­cê-las aos interessados, pessoalmente ou por telefone.

14. Executar tarefas afins.

Funções de: Oficial de Informática

Síntese das atribuições:

Execução, sob orientação, de atividades auxiliares em processamento eletrônico de dados, microfilmagem e telex.

Descrição das atribuições:

1. Auxiliar na entrada de informações e na consistên­cia dos dados de entrada e saída do sistema de processamento eletrônico de dados.

2. Organizar os arquivos dos formulários de entrada e saída de informações e fornecer os elementos necessários à ava­liação do sistema custo/benefício do sistema.

3. Zelar pela conservação, limpeza, manutenção e se­gurança dos computadores, equipamentos periféricos, arquivos magnéticos e dos equipamentos de microfilmagem.

4. Realizar, de acordo com procedimentos predetermi­nados, tarefas pertinentes aos serviços de microfilmagem, tais como: preparação de documentos e inspeção de microformas.

5. Orientar e controlar os serviços de manejo em equi­pamento de telex, na emissão, recepção e transcrição de mensa­gens comuns ou codificadas.

6. Preparar relatórios das atividades do Setor de In­formática.

7. Seguir instruções do fabricante dos equipamentos eletrônicos e de microfilmagem, quanto a sua utilização.

8. Executar tarefas afins.

Funções de: Oficial de Transporte

Síntese das atribuições:

Atividades que envolvam a execução de trabalhos rela­cionados com a condução e conservação de veículos automotores do Tribunal de Contas.

Descrição das atribuições:

1. Dirigir e manobrar os veículos de representação do Tribunal de Contas, recolhendo-os à garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia.

2. Dirigir eventualmente os veículos de serviço do Tribunal de Contas, sempre que escalado pela chefia imediata.

3. Manter os veículos em perfeitas condições de fun­cionamento. e limpeza, zelando pela sua guarda e conservação.

4. Promover o abastecimento de combustível, água e óleo.

5. Comunicar ao superior imediato qualquer anomalia constatada nos veículos.

6. Inspecionar e revisar o veículo automotor, quando em trânsito, efetuando reparos ou substituindo qualquer das uni­dades e partes do mesmo que se fizerem necessários.

7. Tomar as providências necessárias ao resguardo de responsabilidade na hipótese de acidentes ou danos com os veí­culos do Tribunal de Contas.

8. Efetuar o transporte e entrega de correspondência, documentos ou carga que lhe for confiada.

9. Executar tarefas afins.

Forma de recrutamento: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: 1º grau completo ou equivalente.

Idade: Limite máximo de 35 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Nível: II

Classe: A, B, C, D

Funções de: Auxiliar Administrativo

Síntese das atribuições:

Execução de trabalhos auxiliares de rotina administra­tiva, bem como serviços de datilografia em geral.

Descrição das atribuições:

1. Protocolizar processos e documentos no órgão, re­gistrando entrada, saída e movimentação.

2. Arquivar processos, documentos e papéis em geral e efetuar o registro de dados em fichas ou outro processo de con­trole e pesquisa em arquivo.

3. Auxiliar na conferência de materiais e suprimentos em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega.

4. Efetuar o registro da frequência do pessoal e comu­nicar a efetividade dos funcionários à disposição do Tribunal de Contas.

5. Auxiliar nos trabalhos de coleta e registro de da­dos pertinentes às atividades do setor de trabalho.

6. Executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades do setor de trabalho, tais como: ofícios, memoran­dos, fichas e outros.

7. Organizar, sob orientação, índices e fichários-índices para fins de registros e outros procedimentos análogos.

8. Restaurar e ordenar documentos a serem arquivados.

9. Preencher, sob orientação, boletins, formulários e quadros demonstrativos.

10. Preencher guias de andamento de processos, mapa de controle de serviços e outros.

11. Recortar e colecionar leis, decretos, publicações e outras informações, de acordo com determinação superior.

12. Auxiliar no levantamento de bens patrimoniais.

13. Lavrar as atas de posse e de transferência de car­go.

14. Numerar e expedir ofícios.

15. Registrar e guiar toda a correspondência a ser ex­pedida.

16. Prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes.

17. Executar outras tarefas afins.

Funções de: Auxiliar de Enfermagem

Síntese das atribuições:

Atividades relativas a serviços de enfermagem e aten­dimento de funcionários no Setor Medico do Tribunal de Contas.

Descrição das atribuições:

1. Prestar serviços auxiliares de enfermagem.

2. Fazer curativos, de acordo com orientação recebida.

3. Verificar sinais vitais, anotando os resultados no prontuário.

4. Ministrar, sob supervisão, medicamentos prescritos.

5. Acompanhar, quando necessário, funcionários encami­nhados a hospitais por médico do Setor.

6. Prestar primeiros socorros, providenciando a assis­tência médica.

7. Realizar atividades auxiliares no atendimento de funcionários e seus dependentes no Setor Médico do Tribunal de Contas, sob supervisão.

8. Pesar e medir clientes.

9. Preparar o instrumental para aplicação de injeções e aplicá-las por prescrição médica.

10. Limpar, preparar, esterilizar e guardar materiais de execução de tarefas de enfermagem.

11. Manter a sala de curativos em perfeitas condições de higiene, fazendo a assepsia sempre que necessária.

12. Controlar, através de formulário próprio, a entrada e saída de medicamentos do Setor Médico, inclusive os de amos­tras grátis.

13. Efetuar o registro de atendimento médico diário.

14. Efetuar levantamento das necessidades de medicamen­tos e outros materiais para fins de aquisição através do setor competente.

15. Elaborar relatório mensal dos atendimentos efetua­dos e do consumo de medicamentos e demais materiais utilizados no Setor.

16. Elaborar e/ou datilografar correspondência afeta ao Setor.

17. Executar tarefas afins.

Funções de: Auxiliar Gráfico

Síntese das atribuições:

Execução de trabalhos de impressão e encadernação, uti­lizando os equipamentos e materiais disponíveis no Tribunal de Contas, bem como efetuar, sob orientação, a montagem dos traba­lhos impressos.

Descrição das atribuições:

1. Elaborar matrizes, usando o sistema eletrostático ou similar.

2. Imprimir, pelo sistema off-set ou similar, formu­lários e impressos utilizados pelo Tribunal de Contas.

3. Efetuar a encadernação de trabalhos impressos, pelo sistema de garras plásticas ou outros similares.

4. Guilhotinar, conforme padrões estabelecidos, formu­lários e impressos.

5. Organizar e manter atualizado o arquivo de todos os originais de formulários e impressos.

6. Providenciar, junto ao almoxarifado, todo o mate­rial necessário aos serviços executados na gráfica.

7. Efetuar a montagem dos trabalhos impressos, sob orientação do setor solicitante.

8. Zelar pela limpeza e perfeito funcionamento de todo o equipamento utilizado no Setor Gráfico, providenciando, junto ao setor competente, os consertos que se fizerem necessários.

9. Executar tarefas afins.

Funções de: Auxiliar de Informática

Síntese das atribuições:

Execução, sob supervisão, de atividades em processa­mento eletrônico de dados, microfilmagem e telex.

Descrição das atribuições:

1. Digitar dados contidos nos formulários de entrada para uso do SPED (Sistema de Processamento Eletrônico de Dados).

2. Verificar a consistência dos dados de saída.

3. Manter em ordem os arquivos magnéticos (disquetes, fitas, etc.).

4. Organizar e manter, sob orientação, arquivos refe­rentes aos formulários de entrada e controle de produção.

5. Realizar, sob orientação, tarefas auxiliares aos serviços de microfilmagem, tais como: preparação de documentos e inspeção de microformas.

6. Manejar, sob orientação, equipamento de telex, emitindo, recebendo e transcrevendo mensagens comuns ou codifi­cadas.

7. Proceder a revisão e limpeza dos equipamentos.

8. Zelar pela manutenção dos equipamentos, seguindo as instruções de fábrica.

9. Realizar, sob orientação, outras tarefas afins. Funções de: Auxiliar de Projetos

Síntese das atribuições:

Execução de serviços de desenho de relativa complexi­dade.

Descrição das atribuições:

1. Copiar desenhos e plantas.

2. Cobrir desenhos com materiais indicados.

3. Desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos em geral.

4. Efetuar cópias de desenhos em papel adequado.

5. Executar serviços de desenho, tais como desenhos de plantas e perfis.

6. Desenhar letreiros, cartazes e logotipos.

7. Desenhar e montar lâminas para projeção.

8. Colaborar, sob orientação, na apresentação de cronogramas de obras.

9. Fornecer, quando solicitado, dados para fins esta­tísticos.

10. Graficar desenhos técnicos em geral.

11. Zelar pela conservação e limpeza do material ne­cessário ao desempenho de suas atividades.

12. Executar tarefas afins.

Funções de: Auxiliar de Transporte

Síntese das atribuições:

Execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos automotores do Tribunal de Contas.

Descrição das atribuições:

1. Dirigir e manobrar os veículos de serviço do Tri­bunal de Contas, recolhendo-os à garagem ou a local determina­do, quando concluído o serviço do dia.

2. Dirigir eventualmente os veículos de representação do Tribunal de Contas, sempre que escalado pela chefia imedia­ta.

3. Manter os veículos em perfeitas condições de fun­cionamento e limpeza, zelando pela sua guarda e conservação.

4. Promover o abastecimento de combustível, água e óleo.

5. Comunicar ao superior imediato qualquer anomalia constatada nos veículos.

6. Inspecionar e revisar o veículo automotor, quando em trânsito, efetuando reparos ou substituindo qualquer das unidades e partes do mesmo que se fizerem necessários.

7. Tomar as providências necessárias ao resguardo de responsabilidade na hipótese de acidentes ou danos com os veí­culos do Tribunal de Contas.

8. Efetuar o transporte e entrega de correspondência, documentos ou carga que lhe for confiada.

9. Executar tarefas afins.

Forma de recrutamento: Concurso Público.

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: 1º grau completo ou equivalente.

Idade: Limite máximo de 35 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: TELEFONISTA

Nível: II

Classe: A, B, C, D

Síntese das atribuições:

Execução de trabalhos relacionados com operações em aparelhos e mesas de ligação telefônica.

Descrição das atribuições:

1. Operar com aparelhos telefônicos e mesas de liga­ção.

2. Efetuar as ligações solicitadas.

3. Prestar informações internas e externas, receber e transmitir mensagens.

4. Zelar pela conservação e limpeza da aparelhagem te­lefônica.

5. Comunicar a quem de direito, os defeitos verifica­dos nos ramais e mesas telefônicas.

6. Consultar guias, listagens, manuais e similares que possibilitem o pronto atendimento das ligações solicitadas.

7. Registrar as ligações externas efetuadas.

8. Executar tarefas correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Público

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: 1º grau completo ou equivalente.

Idade: Limite máximo de 35 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Nível: I

Classe: A, B, C, D

Funções de: Jardinagem

Síntese das atribuições:

Plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas.

Descrição das atribuições:

1. Preparar a terra e sementeiras, adubando-as conve­nientemente.

2. Fazer e conservar canteiros, vasos ornamentais e floreiras.

3. Plantar e transplantar plantas decorativas, arranjando-as artisticamente.

4. Molhar e podar as plantas.

5. Manter a limpeza de canteiros, vasos e floreiras.

6. Aplicar fungicidas e inseticidas.

7. Trabalhar com máquina de cortar grama, podão e ou­tros instrumentos.

8. Efetuar a limpeza do lago e zelar pela alimentação dos peixes.

9. Comunicar, a quem de direito, quando da necessidade de aquisição ou reposição de plantas ou materiais.

10. Zelar pelo material utilizado e sob sua responsabi­lidade.

11. Executar tarefas afins.

Funções de: Manutenção

Síntese das atribuições:

Executar trabalhos relativos à manipulação e controle de equipamentos de som, reparos em instalações elétricas e hi­dráulicas, bem como pequenos consertos em aparelhos elétricos, objetos de madeira e outros.

Descrição das atribuições:

1. Operar com toca-fitas, gravadores de som, amplifi­cadores e misturadores de microfones.

2. Manipular o equipamento de som em Sessões Plená­rias e de Câmaras, eventos e espetáculos realizados em auditó­rios e salões.

3. Instalar microfones e estabelecer ligações entre os mesmos, executando adaptações e pequenos consertos.

4. Manipular e controlar o som ambiental.

5. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento de som, comunicando a quem de direito, eventuais defeitos detecta­dos.

6. Executar ensaios de rotina, testando a aparelhagem de som.

7. Ligar, desligar e regular a central de ar condi­cionado, comunicando, a quem de direito, eventuais panes.

8. Inspecionar, conservar e reparar instalações elé­tricas internas e externas.

9. Inspecionar, regular e efetuar pequenos reparos em diferentes tipos de aparelhos elétricos, tais como: ventilado­res, circuladores de ar, refrigeradores, estufas, etc.

10. Fazer pequenas instalações, consertos elétricos e troca de lâmpadas.

11. Efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral, caixas de descargas e pias.

12. Efetuar desentupimentos em geral.

13. Fazer pequenos reparos em pisos, forrações, pare­des e divisórias.

14. Proceder os reparos em armários e fichários de aço e suas respectivas fechaduras ou cadeados.

15. Confeccionar e reparar dobradiças, ferrolhos, ja­nelas basculantes e outros.

16. Colocar e reparar fechaduras, chaves, armações de aço em geral.

17. Cortar e colocar vidros.

18. Fazer reparos em diferentes objetos de madeira.

19. Executar retoques de pintura em geral.

20. Zelar pelo material utilizado e sob sua responsa­bilidade.

21. Executar tarefas afins.

Funções de: Servente

Síntese das atribuições:

Executar tarefas rotineiras, envolvendo a circulação interna ou externa de documentação oficial, processos ou quais­quer outros documentos; distribuição de café, chá e água e a respectiva limpeza dos utensílios utilizados, bem como efetuar, eventualmente, trabalhos de limpeza e conservação em geral.

Descrição das atribuições:

1. Efetuar a circulação da correspondência oficial, processos e documentos em geral, quer no âmbito interno do Tri­bunal, quer no relacionamento deste com as entidades públicas ou privadas, e pessoas em geral.

2. Fazer a entrega da correspondência interna.

3. Entregar e receber a correspondência no correio.

4. Buscar e distribuir aos diversos setores da Casa os Diários Oficiais e demais periódicos.

5. Auxiliar no recebimento e armazenamento de mate­riais e suprimentos em geral.

6. Auxiliar na separação e distribuição de expedientes.

7. Auxiliar na arrumação e remoção de móveis e equi­pamentos.

8. Encaminhar ao setor competente pedidos de cópia reprográfica e distribuí-los aos setores solicitantes.

9. Providenciar, distribuir e servir chá, café e água em garrafas.

10. Lavar e guardar louças e talheres.

11. Preparar, eventualmente, chá e café e servi-lo.

12. Atender, quando solicitado, às Sessões Plenárias, Câmaras e Gabinetes.

13. Controlar o funcionamento do relógio-ponto, comu­nicando ao setor competente qualquer reparo a ser feito.

14. Operar, quando devidamente habilitado, máquinas copiadoras.

15. Buscar, mediante requisição, material do almoxa­rifado e distribuí-lo nos setores solicitantes.

16. Executar, eventualmente, trabalhos de limpeza nas dependências do Órgão.

17. Comunicar ao setor competente, qualquer dano ocor­rido quando do desempenho de suas atividades.

18. Supervisionar e coordenar, quando designado para tanto, os serviços de limpeza em geral.

19. Controlar o registro diário e elaborar o relató­rio mensal da frequência do pessoal contratado para efetuar os serviços de limpeza, quando designado para tanto.

20. Controlar o material fornecido pela firma presta­dora de serviços de limpeza, quando for designado para tanto.

21. Manter contatos com o público, prestando as in­formações que estiverem ao seu alcance.

22. Atender telefones, anotar e transmitir recados.

23. Zelar pelo material utilizado e sob sua responsa­bilidade.

24. Executar tarefas afins.

Forma de recrutamento: Concurso Público.

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: 4º série do 1º grau ou equivalente.

Idade: Limite máximo de 35 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 368/1989 de 01/11/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11063 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 7745/1982 de 17/12/1982 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 7996/1985 de 30/05/1985 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 7996/1985 de 30/05/1985 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 7745/1982 de 17/12/1982 Legislação Estadual