Resolução nº 307/1985
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DA SECRETARIA DAS SESSÕES, FIXA-LHE AS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 307, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985.
(Vide Instrução Normativa nº 6 /1985)
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DA SECRETARIA DAS SESSÕES, FIXA-LHE AS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, inciso II, da Constituição Estadual promulgada a 27 de janeiro de 1970, RESOLVE:
Art. 1º Cabe à Secretaria das Sessões prestar serviços de apoio ao Tribunal Pleno, às Câmaras e aos seus Membros.
Art. 2º Serão lotados na Secretaria das Sessões os servidores necessários ao desempenho das atribuições previstas nesta Resolução.
Art. 3º Os serviços da Secretaria das Sessões, serão coordenados por uma Secretaria, auxiliada pelas Secretárias das Câmaras, que também a substituirão, pela ordem de antiguidade, nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 4º Compete a Secretaria das Sessões, através das Secretárias respectivas:
a) secretariar as sessões do Tribunal e das Câmaras;
b) elaborar a pauta dos processos encaminhados pelos relatores para apreciação, decisão, julgamento e emissão de parecer em sessões do Tribunal Pleno;
c) redigir e proceder à leitura das respectivas Atas;
d) lançar nos processos as decisões proferidas pelo Tribunal Pleno e nas Câmaras;
e) certificar, por determinação da Presidência, as decisões proferidas pelo Tribunal;
f) elaborar o ementário das decisões do Tribunal Pleno e Câmaras;
g) comunicar aos Órgãos competentes as decisões proferidas em processos arrolados.
Parágrafo único. Incumbe-lhe, também, através dos demais funcionários lotados na Secretaria:
a) executar os serviços de datilografia no que concerne a Resoluções, Pareceres, Acórdãos, Provisões e Atas;
b) remeter ao Centro de Informática os dados referentes ao ementário com remissão a toda a matéria técnica contida nos processos, para fins de alimentação do Sistema de Processamento de Dados;
c) receber e encaminhar processos que tramitam pela Secretaria;
d) executar as demais tarefas correlatas.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 13 de novembro de 1985.
MARCELO MOREIRA TOSTES
Presidente e Relator
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro e Relator
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Conselheiro
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro
RUY REMY RECH
Conselheiro "ad hoc"
Fui presente: CELESTINO GOULART
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Instrução Normativa nº 6/1985 de 25/11/1985 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.