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Resolução nº 309/1986

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 111 E PARÁGRAFO DO REGIMENTO INTERNO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 309, DE 08 DE JANEIRO DE 1986.

(Vide Instrução Normativa nº 2 /1986)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 111 E PARÁGRAFO DO REGIMENTO INTERNO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I da Lei nº 6.850 , de 20 de dezembro de 1974, RESOLVE:

Art. 1º O art. 111 e parágrafo do Regimento Interno (Resolução nº 255, de 24 de abril de 1980) passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 111 O Tribunal Pleno decidirá sobre consultas relativas à matéria de sua estrita competência, quando formuladas pelos Chefes de Poderes, Secretários de Estado, Prefeitos, Presidentes de Câmaras de Vereadores, Dirigentes de Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

§ 1º Somente serão recebidas as consultas que versarem acerca da orientação da Corte sobre interpretação de texto quando mais de um entendimento razoável for possível.

§ 2º As consultas deverão ser encaminhadas à Presidência do Tribunal de Contas, que decidirá do seu cabimento."

Art. 2º Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, em 08 de janeiro de 1986.

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Presidente e Relator

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro e Relator

ROMILDO BOLZAN

Conselheiro

CAMILO MOREIRA

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

RUY REMY RECH

Conselheiro Substituto

Fui presente: ARTUR BACHINI

Adjunto do Procurador no exercício da Procuradoria

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Instrução Normativa nº 2/1986 de 19/02/1986 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Resolução nº 255/1980 de 24/04/1980 - Norma em vigor