Resolução nº 309/1986
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 111 E PARÁGRAFO DO REGIMENTO INTERNO.
RESOLUÇÃO Nº 309, DE 08 DE JANEIRO DE 1986.
(Vide Instrução Normativa nº 2 /1986)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 111 E PARÁGRAFO DO REGIMENTO INTERNO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I da Lei nº 6.850 , de 20 de dezembro de 1974, RESOLVE:
Art. 1º O art. 111 e parágrafo do Regimento Interno (Resolução nº 255, de 24 de abril de 1980) passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 111 O Tribunal Pleno decidirá sobre consultas relativas à matéria de sua estrita competência, quando formuladas pelos Chefes de Poderes, Secretários de Estado, Prefeitos, Presidentes de Câmaras de Vereadores, Dirigentes de Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
§ 1º Somente serão recebidas as consultas que versarem acerca da orientação da Corte sobre interpretação de texto quando mais de um entendimento razoável for possível.
§ 2º As consultas deverão ser encaminhadas à Presidência do Tribunal de Contas, que decidirá do seu cabimento."
Art. 2º Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de janeiro de 1986.
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Presidente e Relator
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro e Relator
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro
CAMILO MOREIRA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
RUY REMY RECH
Conselheiro Substituto
Fui presente: ARTUR BACHINI
Adjunto do Procurador no exercício da Procuradoria
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Instrução Normativa nº 2/1986 de 19/02/1986 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual
Resolução nº 255/1980 de 24/04/1980 - Norma em vigor