Resolução nº 310/1986
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
RESOLUÇÃO Nº 310, DE 15 DE JANEIRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Enquanto perdurar o período de estiagem no Estado, tendo em vista a necessidade de economizar energia elétrica, o horário de trabalho para os cargos do Quadro de Pessoal Efetivo e em Comissão do Tribunal de Contas será cumprido, das segundas as sextas-feiras, no horário compreendido entre 12 horas e 18 horas.
Parágrafo único. A atividade de inspeção adequar-se-á ao horário de funcionamento dos Órgãos auditados, ajustando-se, entretanto, a nova carga horária provisória de trabalho a que se devem submeter os inspetores.
Art. 2º Os funcionários ocupantes dos cargos de Auxiliares de Serviços Gerais, Telefonista e todos os Servidores contratados regidos pela CLT terão seu horário de trabalho fixado pela Coordenação-Geral, na forma que melhor atender aos interesses da Casa, observadas as normas legais pertinentes.
Art. 3º Deverá ser observado em toda a Casa, especialmente no horário de expediente, o uso racional de energia elétrica, com a utilização do ar condicionado e de lâmpadas exclusivamente necessárias ao andamento normal do serviço.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 16 de janeiro de 1986.
SALA DAS SESSÕES, 15 de janeiro de 1986.
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Presidente e Relator
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro e Relator
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro
CAMILO MOREIRA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
RUY REMY RECH
Conselheiro Substituto
Fui presente: ARTUR BACHINI
Adjunto do Procurador no exercício da Procuradoria
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