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Resolução nº 311/1986

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

RESOLUÇÃO Nº 311, DE 22 DE JANEIRO DE 1986.

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, consoante art. 51, inciso II, da Constituição Estadual; art. 37, inciso VI, da Lei Estadual nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 e art. 9º, incisos V e XXVI do Regimento Interno e conforme consta do Processo nº 183/86-5, RESOLVE:

Art. 1º Os vencimentos do Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o disposto nas Leis nºs 8093 , de 16 de dezembro de 1985 e 8129 , de 13 de janeiro de 1986, obedecerão as tabelas contidas nos anexos I, II e III.

Art. 2º A vantagem de que trata o artigo 2º da Lei nº 8129 , de 13 de janeiro de 1986, com denominação de Gratificação Individual de Controle e Auditoria Externa (GICAE), corresponderá, até a sua regulamentação, a tabela constante do Anexo I.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.

Sala das Sessões, 22 de janeiro de 1986.

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Presidente

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

ROMILDO BOLZAN

Conselheiro

CAMILO MOREIRA

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

RUY REMY RECH

Conselheiro Substituto e Relator

ARTUR BACHINI

Procurador Substituto

ANEXO I _______________________________________________________________________________________________________

| | Classe | Coefici­ente | Básico | Representação| Subtotal | GICAE: 50% | TOTAL |

| | | |(Incorporado a| 60% (Lei | | (0,1%) | |

| | | | GIA -

Art. 10| 7981 /85) | | | |

| | | | Lei nº | | | | |

| | | | 8129 /86) | | | | |

|=======|=========|=============|==============|==============|===========|==============|==============|

|NÍVEL V|A | 1,000| 3.685.500| 2.211.300| 5.896.800| 3.434.960| 9.331.760|

| |---------|-------------|--------------|--------------|-----------|--------------|--------------|

| |B | 1,055| 3.888.300| 2.332.980| 6.221.280| 3.434.960| 9.656.240|

| |---------|-------------|--------------|--------------|-----------|--------------|--------------|

| |C | 1,110| 4.091.000| 2.454.600| 6.545.600| 3.434.960| 9.980.560|

| |---------|-------------|--------------|--------------|-----------|--------------|--------------|

| |D | 1,165| 4.293.700| 2.576.220| 6.869.920| 3.434.960| 10.304.880|

|_______|_________|_____________|______________|______________|___________|______________|______________|

ANEXO II _______________________________________________________

| NÍVEL III | Classe | TOTAL |

| |-------------------|----------------------|

| | A | 2.173.686 |

| |-------------------|----------------------|

| | B | 2.311.680 |

| |-------------------|----------------------|

| | C | 2.446.080 |

| |-------------------|----------------------|

| | D | 2.728.992 |

|____________|___________________|______________________| _______________________________________________________

| NÍVEL IV | Classe | TOTAL |

| |-------------------|----------------------|

| | A | 3.376.912 |

| |-------------------|----------------------|

| | B | 3.666.432 |

| |-------------------|----------------------|

| | C | 4.492.096 |

| |-------------------|----------------------|

| | D | 4.781.616 |

|____________|___________________|______________________| Observação: Já incorporada a Gratificação de In­centivo à Arrecadação (Lei 7130 /70) ao vencimento básico, como também computada a Gratificação de Apoio (lei 7981 /85).

ANEXO III ____________________________________________________

| NÍVEL I | Classe | TOTAL |

| |-------------------|-------------------|

| | A | 848.288 |

| |-------------------|-------------------|

| | B | 983.360 |

| |-------------------|-------------------|

| | C | 1.113.280 |

| |-------------------|-------------------|

| | D | 1.262.688 |

|____________|___________________|___________________| ____________________________________________________

| NÍVEL II | Classe | TOTAL |

| |-------------------|-------------------|

| | A | 1.474.368 |

| |-------------------|-------------------|

| | B | 1.613.696 |

| |-------------------|-------------------|

| | C | 1.682.464 |

| |-------------------|-------------------|

| | D | 1.832.808 |

|____________|___________________|___________________| Observação: Já incorporada a Gratificação de In­centivo à Arrecadação (Lei 7130 /70) ao vencimento básico, como também computada a Gratificação de Apoio (lei 7981 /85).

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 8093/1985 de 16/12/1985 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 8129/1986 de 13/01/1986 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 7130/1977 de 30/12/1977 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 7981/1985 de 14/01/1985 Legislação Estadual