Resolução nº 312/1986
DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.
RESOLUÇÃO Nº 312, DE 29 DE JANEIRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 29 de janeiro de 1986, RESOLVE:
Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares coletivas durante o mês de fevereiro de 1986, suspendendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras durante este período.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 29 de janeiro de 1986.
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Presidente
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Conselheiro
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro
CAMILO MOREIRA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
RUY REMY RECH
Conselheiro Substituto
Fui presente: ARTUR BACHINI
Procurador Substituto
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Nenhum Ato.
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