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Resolução nº 312/1986

DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

RESOLUÇÃO Nº 312, DE 29 DE JANEIRO DE 1986.

DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 29 de janeiro de 1986, RESOLVE:

Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares coletivas durante o mês de fevereiro de 1986, suspendendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras durante este período.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 29 de janeiro de 1986.

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Presidente

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Conselheiro

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

ROMILDO BOLZAN

Conselheiro

CAMILO MOREIRA

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

RUY REMY RECH

Conselheiro Substituto

Fui presente: ARTUR BACHINI

Procurador Substituto

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