Resolução nº 313/1986
Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 313/1986
(Vide Instrução Normativa nº 4 /2007)
(Vide Instrução Normativa nº 5 /2007)
(Vide Instrução Normativa nº 2 /2016)
(Vide Resoluções nº 324/1987 e nº 377 /1990)
Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O horário de trabalho normal para os cargos do Quadro de Pessoal Efetivo e em Comissão do Tribunal de Contas será cumprido, das segundas às sextas-feiras, no horário compreendido entre 10 horas e 18 horas.
Parágrafo único. A atividade de inspeção adequar-se-á ao horário de funcionamento dos órgãos auditados, ajustando-se ao horário de trabalho a que se devem submeter os inspetores.
§ 1º A atividade de auditoria adequar-se-á ao horário de funcionamento dos órgãos e entidades auditados, ajustando-se ao regime de trabalho a que se devem submeter os Auditores Públicos Externos. (Redação dada pela Lei nº 468 /1996) (Revogado pela Resolução nº 777 /2007)
§ 2º Fica o Presidente autorizado a, mediante solicitação do servidor, analisada cada situação e ouvida a chefia, permitir o cumprimento de horário diferente, podendo delegar essa atribuição. (Redação acrescida pelo Resolução nº 468 /1996) (Revogado pela Resolução nº 777 /2007)
Art. 2º Os funcionários ocupantes dos cargos Auxiliares de Serviços Gerais, Telefonista e todos os servidores contratados regidos pela CLT terão seu horário de trabalho fixado pela Coordenação-Geral, na forma que melhor atender aos interesses da Casa, observadas as normas legais.
Art. 2º Os servidores lotados no Centro de Serviços Assistenciais, no Serviço de Apoio Administrativo, bem como no Serviço de Documentação e Patrimônio terão seu horário de trabalho fixado pela Superintendência Administrativa, mediante autorização do Presidente, na forma que melhor atender aos interesses da Casa, observadas as normas legais. (Redação dada pela Resolução nº 468 /1996)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de abril, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Fica instituído o regime de "Horário de Verão", sem prejuízo da carga horária de quarenta horas semanais, a ser observado nos meses de janeiro e de fevereiro de cada ano. (Redação dada pela Resolução nº 777 /2007)
Art. 4º Ficam instituídas, sem prejuízo da carga horária de quarenta horas semanais, modalidades diferenciadas de cumprimento da jornada, sob o regime de "Horário Especial" ou sob o regime de "Horário Fixo Opcional", visando ao atendimento das peculiaridades ou das necessidades do serviço, do servidor ou da unidade de trabalho. (Redação acrescida pela Resolução nº 777 /2007)
Art. 5º A forma de organização e de cumprimento da jornada de trabalho e dos institutos trazidos por esta Resolução, bem como as formas de controle de freqüência, serão disciplinadas em instrução normativa. (Redação acrescida pela Resolução nº 777 /2007)
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. (Redação acrescida pela Resolução nº 313/2007)
SALA DAS SESSÕES, em 02 de abril de 1986.
Vice-Presidente no exercício da Presidência EDGAR MARQUES DE MATTOS
CONSELHEIRO EURICO TRINDADE NEVES
CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES
CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN
CONSELHEIRO CAMILO MOREIRA
CONSELHEIRO CELSO TESTA
CONSELHEIRO "ad hoc" RUY REMY RECH Procurador do Estado CELESTINO GOULART
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Instrução Normativa nº 2/2016 de 07/01/2016 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 20/2011 de 11/11/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9531 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 34/2008 de 04/11/2008 - Contém informações revogadas tacitamente
Instrução Normativa nº 2/2008 de 21/02/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9684 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 4/2007 de 14/05/2007 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 5/2007 de 14/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9707 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 777/2007 de 02/05/2007 - Norma em vigor
Resolução nº 468/1996 de 24/07/1996 - Norma em vigor
Resolução nº 377/1990 de 06/06/1990 - Norma em vigor
Resolução nº 324/1987 de 18/03/1987 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.