Resolução nº 315/1986
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO NOS DIAS 6 E 12 DE JUNHO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 315, DE 04 DE JUNHO DE 1986.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO NOS DIAS 6 E 12 DE JUNHO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o ponto facultativo decretado pelo Senhor Governador do Estado nos dias 6 e 12 de junho do corrente, no horário das 13h às 18h e,
considerando que o horário das atividades deste Tribunal deverá coincidir com o dos Órgãos fiscalizados, RESOLVE:
Art. 1º Nos dias 6 e 12 de junho de 1986, o horário de trabalho normal para os cargos do Quadro de Pessoal Efetivo e em Comissão será cumprido, entre as 8 horas e 13 horas.
Art. 2º Serão observadas por este Tribunal, também, quaisquer alterações que vierem ocorrer na Administração Estadual Direta ocasionadas pelo mesmo evento.
Art. 3º A atividade de inspeção adequar-se-á ao horário de funcionamento dos órgãos auditados, ajustando-se ao horário de trabalho a que se devem submeter os inspetores.
Art. 4º Os funcionários ocupantes dos cargos de Auxiliares de Serviços Gerais, Telefonista e Serventes e todos os servidores contratados regidos pela CLT terão seu horário de trabalho fixado pela Coordenação-Geral, na forma que melhor atender aos interesses da Casa, observadas as normas legais.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 04 de junho de 1986.
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Presidente
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Vice-Presidente e Relator
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro
CAMILO MOREIRA
Conselheiro
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Nenhum Ato.
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