Resolução nº 316/1986
DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DEVIDAS AOS INTEGRANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 316, DE 02 DE JULHO DE 1986.
DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DEVIDAS AOS INTEGRANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, inciso II, da Constituição Estadual,
Considerando o Decreto nº 32.276 de 02 de julho de 1985, alterando o valor básico da diária do Poder Executivo, a contar de 02 de julho do corrente e publicado no Diário Oficial na mesma data, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado para Cz$ 138,00 (cento e trinta e oito cruzados) o valor básico para o cálculo das diárias de que trata o art. 1º da Resolução nº 301 , de 06 de março de 1985.
Art. 2º Os valores das diárias resultantes da aplicação de quaisquer índices ou multiplicação, quando não corresponderem à centena de cruzados exata, serão arredondados para imediatamente superior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 1986.
SALA DAS SESSÕES, em 02 de julho de 1986.
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Vice-Presidente no exercício da Presidência
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
MARCELO MOREIRS TOSTES
Conselheiro
CAMILO MOREIRA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
Fui presente: ARTUR BACHINI
Adjunto do Procurador, no exercício da Procuradoria
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Decreto nº 32276/1986 de 02/07/1986 Legislação Estadual
Resolução nº 301/1985 de 06/03/1985 - Norma em vigor
Resolução nº 273/1983 de 26/01/1983 - Norma em vigor