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Resolução nº 320/1986

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CRIADOS PELA LEI Nº 8181 DE 15-10-86.

RESOLUÇÃO Nº 320, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986.

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CRIADOS PELA LEI Nº 8181 DE 15-10-86.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, inciso II, da Constituição Estadual promulgada a 27 de janeiro de 1970 e consoante os termos do que dispõe o artigo 8º da Lei nº 7996 , de 30 de maio de 1985 e artigo 2º da Lei nº 8181 , de 15 de outubro de 1986, RESOLVE:

Art. 1º Os cargos de Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível II criados pela Lei nº 8181 /86 serão distribuídos de acordo com as seguintes funções:

a) Auxiliar Administrativo - 14

b) Auxiliar de Enfermagem - 01

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, 22 de outubro de 1986.

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 8181/1986 de 15/10/1986 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 7996/1985 de 30/05/1985 Legislação Estadual