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Resolução nº 321/1986

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 321, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986.

(Revogada pela Resolução nº 324 /1987)

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Decreto nº 32.406 , de 21 de novembro de 1986, que estabelece regime de trabalho contínuo nos serviços da administração direta e indireta do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Enquanto perdurarem os motivos indicados no Decreto nº 32.406 , de 21 de novembro de 1986, o horário de trabalho para os cargos do Quadro de Pessoal Efetivo e em Comissão do Tribunal de Contas será cumprido, das segundas às sextas-feiras, no horário compreendido entre 12 horas e 19 horas.

Parágrafo único. A atividade de inspeção adequar-se-á ao horário de funcionamento dos Órgãos auditados, ajustando-se, entretanto, à nova carga horária provisória de trabalho a que se devem submeter os Inspetores.

Art. 2º Os funcionários ocupantes dos cargos de Auxiliares de Serviços Gerais, Telefonista e todos os servidores contratados regidos pela CLT terão seu horário de trabalho fixado pela Coordenação-Geral, na forma que melhor atender aos interesses da Casa, observadas as normas, legais pertinentes.

Art. 3º Deverá ser observado em toda a Casa, especialmente no período em questão, o uso racional de energia elétrica, com a utilização do ar condicionado e de lâmpadas exclusivamente necessárias ao andamento normal do serviço.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 1986.

SALA DAS SESSÕES, 26 de novembro de 1986.

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro, no exercício da Presidência

RUY REMY RECH

Conselheiro "ad hoc" e Relator

MARCELO MOREIRA TOSTES

Conselheiro

ROMILDO BOLZAN

Conselheiro

CAMILO MOREIRA

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

Fui presente: CELESTINO GOULART

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 324/1987 de 18/03/1987 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Decreto nº 32406/1986 de 21/11/1986 Legislação Estadual