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Resolução nº 322/1987

DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

RESOLUÇÃO Nº 322, DE 28 DE JANEIRO DE 1987.

DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 28 de janeiro de 1987, RESOLVE:

Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares coletivas durante o mis de fevereiro de 1987, suspendendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras durante este período.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 28 de janeiro de 1987.

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Presidente

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Vice-Presidente

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