Resolução nº 325/1987
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 325, DE 18 DE MARÇO DE 1987.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 16, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal , artigo 48, parágrafos 3º e 4º, e artigo 54 da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 314 , de 4 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 Durante as Sessões, o Ministério Público manifestar-se-á após o Relatório e antes de iniciada a fase de votação, ocasião em que opinará sobre a matéria objeto do processo, podendo pedir a palavra pela ordem, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos e informações que influam ou possam influir no julgamento."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em 18 de março de 1987.
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Presidente
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro
CAMILO MOREIRA
Conselheiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 314/1986 de 04/06/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10617 AND idambito = 4 LIMIT 1