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Resolução nº 326/1987

Dispõe sobre as atribuições dos Procuradores de Justiça, a organização e o funcionamento dos Serviços Auxiliares do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO Nº 326/1987

Dispõe sobre as atribuições dos Procuradores de Justiça, a organização e o funcionamento dos Serviços Auxiliares do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais - Constituição Estadual, artigo 51, inciso II, Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 ( Lei Orgânica ), artigo 19, artigo 12, da Lei nº 3643 , de 17 de dezembro de 1958 e artigo 24, da Resolução nº 314 /86 - e

considerando a necessidade de disciplinar as atribuições dos Procuradores, bem como a organização e o funcionamento dos Serviços Auxiliares do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:

Baixar as seguintes normas organizacionais relativas ao Ministério Público junto a este Órgão, da seguinte forma:

Art. 1º O Ministério Público será representado perante o Tribunal de Contas por um Procurador-Geral e por Procuradores, com as atribuições previstas em lei.

Art. 2º Compõem o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:

- o Gabinete do Procurador-Geral

- o Corpo de Procuradores

- os Serviços Auxiliares

Art. 3º Compete ao Procurador-Geral:

I - oficiar perante o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas;

II - distribuir processos aos Procuradores para exame e parecer;

III - manter a ligação entre o Ministério Público e a Presidência;

IV - designar os Procuradores que atuarão perante as Câmaras:

V - dirigir, coordenar e orientar os trabalhos do Ministério Público;

VI - indicar ao Presidente os servidores a serem lotados no Ministério Público e suas respectivas Funções Gratificadas ou Cargos em Comissão, quando couberem;

VII - firmar os expedientes de sua lavra e os de sua competência;

VIII - ocupar a primeira cadeira, à direita do Presidente, durante às Sessões do Tribunal Pleno;

IX - baixar as instruções e os atos que julgar convenientes e adequados sobre as atribuições dos Procuradores e a organização e funcionamento dos serviços internos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, respeitadas as Normas Legais e Regimentais vigentes;

X - atestar a efetividade dos servidores lotados nos Serviços Auxiliares;

XI - encaminhar ao Presidente solicitações de material permanente;

XII - encaminhar ao Presidente as solicitações de diárias de viagem, bem como as comunicações de licença para tratamento de saúde.

Art. 4º Compete aos Procuradores:

I - auxiliar o Procurador-Geral nos serviços do cargo;

II - Substituir o Procurador-Geral, observada rigorosamente a ordem de antigüidade no quadro respectivo, nas licenças, faltas e impedimentos;

III - oficiar, por indicação do Procurador-Geral, perante às Câmaras do Tribunal;

IV - comparecer às Sessões do Tribunal Pleno, ocupando lugar próprio a eles reservado;

Art. 5º as atividades de apoio interno serão exercidas pelos seguintes Serviços Auxiliares:

- assessoramento

- recepção

- datilografia

- fichário

- protocolo

Art. 6º Pertencem aos Serviços Auxiliares do Ministério Público os seguintes Cargos em Comissão ou Função Gratificada, da livre escolha do Procurador-Geral: ___________________________________________________________________________

| Padrão | CCTC ou FGTC |

|=====================================|=====================================|

|1. Assessor de Procurador | 11|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|1. Assistente de Procurador | 10|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|1. Secretário do Procurador | 8|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|2. Assistente da Procuradoria | 8|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|1. Auxiliar do Gabinete do Procurador| 6|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|1. Motorista Especial II | 5|

|_____________________________________|_____________________________________|

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

SALA DAS SESSÕES, 5 de março de 1987.

Presidente ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Vice-Presidente e Relator EDGAR MARQUES DE MATTOS

CONSELHEIRO EURICO TRINDADE NEVES

CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES

CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN

CONSELHEIRO CAMILO MOREIRA

CONSELHEIRO CELSO TESTA

Procurador-Geral junto a este Órgão CELESTINO GOULART

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 3643/1958 de 17/12/1958 Legislação Estadual

Resolução nº 314/1984 de //