Resolução nº 328/1987
INSTITUI REVISOR NOS PROCESSOS E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES AO REGIMENTO INTERNO.
RESOLUÇÃO Nº 328, DE 01 DE JULHO DE 1987.
(Revogada pela Resolução nº 338 /1988)
INSTITUI REVISOR NOS PROCESSOS E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES AO REGIMENTO INTERNO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentam-se ao Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 314 , de 04 de junho de 1986, as seguintes disposições:
I - ao artigo 36, o seguinte parágrafo 1º, renumerados para 2º e 3º os atuais parágrafos 1º e 2º:
"§ 1º Na mesma oportunidade, será indicado Revisor para o processo o membro do Plenário ou Câmara, conforme o caso, que se seguir ao Relator na ordem decrescente de antiguidade no Tribunal, e o mais antigo quando for Relator o mais moderno."
II - Ao artigo 37, o seguinte inciso IV, renumerados para V e VI os atuais incisos IV e V:
"IV - quando houver preparado o relatório, dar vista do processo por 05 (cinco) dias ao Revisor, o qual poderá sugerir ao Relator diligências ou providências que tenham sido omitidas, bem como complementação ou retificação do relatório."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 1º de julho de 1987.
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Presidente
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Vice-Presidente - Relator
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro
CAMILO MOREIRA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
RUY REMY RECH
Conselheiro "ad hoc"
Fui presente: CELESTINO GOULART
Procurador-Geral
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
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Resolução nº 314/1986 de 04/06/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10617 AND idambito = 4 LIMIT 1