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Resolução nº 329/1987

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 327.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 329, DE 08 DE JULHO DE 1987.

(Revogada pela Resolução nº 349 /1988)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 327.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 51, inciso II, da Constituição Estadual, e 114 e seguintes da Lei Estadual nº 1.751 , de 22 de fevereiro de 1952, RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 1º da Resolução nº 327 , de 13 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O valor das diárias devidas em função do deslocamento temporário da sede será calculado proporcionalmente ao vencimento básico da última classe do cargo de carreira titulado pelo funcionário, sendo de 1/13 (um treze avos) para o nível V, 1/11 (um onze avos) para o nível IV, 1/8 (um oitavo) para o nível III, 1/7 (um sétimo) para o nível II e 1/6 (um sexto) para o nível I."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, 08 de julho de 1987.

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Presidente

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Vice-Presidente - Relator

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

ROMILDO BOLZAN

Conselheiro

CAMILO MOREIRA

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

RUY REMY RECH

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: CELESTINO GOULART

Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 349/1988 de 19/10/1988 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 327/1987 de 13/05/1987 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10630 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual