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Resolução nº 335/1988

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

RESOLUÇÃO Nº 335, DE 25 DE JANEIRO DE 1988.

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, consoante artigo 51, inciso II, da Constituição Estadual; artigo 37, inciso VI, da Lei Estadual nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 e artigo 9º, incisos V e XXVI do Regimento Interno e conforme consta no Processo nº 183/86-5, RESOLVE:

Art. 1º Os vencimentos do Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o disposto nas Leis nºs 8093 , de 15 de dezembro de 1985, 8312 de 30 de junho de 1987 e Lei nº 8533 , de 21 de janeiro de 1988, obedecerão a Tabela Anexa.

Art. 2º A vantagem de que trata o artigo 9º da Lei nº 8533 , de 21 de janeiro de 1988, aplicar-se-á aos titulares dos cargos dos Níveis II, III e VI a razão de 47,5% sobre o respectivo vencimento básico, a título de Gratificação de Apoio ao Controle Externo.

Parágrafo único. Aos titulares dos cargos Integrantes do Nível I aplica-se o disposto neste artigo, excetuando-se a base de cálculo que será correspondente à última classe dessa carreira.

Art. 3º A Gratificação Individual de Controle e Auditoria Externa prevista na Resolução nº 311 , de 22 de janeiro de 1985, corresponderá à Gratificação Individual de Produtividade Fazendária instituída pelo artigo 2º da Lei nº 8129 , e 13 de janeiro de 1986, com a nova redação e alterações da Lei nº 8533 , de 21 de janeiro de 1988.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988.

SALA DAS SESSÕES, em 25 de janeiro de 1988.

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Presidente

ROMILDO BOLZAN

Vice-Presidente e Relator

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

MARCELO MOREIRA TOSTES

Conselheiro

CAMILO MOREIRA

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

Fui presente: CELESTINO GOULART

Procurador-Geral

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo a/c 1º/01/88 __________________________________________________________________________________________

| | CLASSE | BÁSICO |GRATIFICAÇÃO DE APOIO| TOTAL |

| | | | AO CONTRO­LE EXTERNO | |

|============|==================|=====================|=====================|==============|

|NÍVEL I |A | 5.270,87| 3.398,72| 8.669,59|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |B | 5.889,83| 3.398,72| 9.288,55|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |C | 6.448,00| 3.398,72| 9.846,72|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |D | 7.155,20| 3.398,72| 10.553,92|

|------------|------------------|---------------------|---------------------|--------------|

|NÍVEL II |A | 7.385,17| 3.507,95| 10.893,12|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |B | 8.017,17| 3.808,16| 11.825,33|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |C | 8.201,13| 3.895,54| 12.096,66|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |D | 8.621,79| 4.095,35| 12.717,14|

|------------|------------------|---------------------|---------------------|--------------|

|NÍVEL III |A | 10.600,08| 5.035,04| 15.635,12|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |B | 11.111,06| 5.277,75| 16.388,81|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |C | 11.744,00| 5.578,40| 17.322,40|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |D | 13.872,00| 6.589,20| 20.461,20|

|------------|------------------|---------------------|---------------------|--------------|

|NÍVEL IV |A | 16.000,00| 7.600,00| 23.600,00|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |B | 18.144,00| 8.618,40| 26.762,40|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |C | 21.063,00| 10.109,00| 31.068,00|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |D | 21.328,00| 10.130,80| 31.458,80|

|------------|------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| | CLASSE | BÁSICO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL |

| | | | INDIVIDUAL (GICAE) | |

|------------|------------------|---------------------|---------------------|--------------|

|NÍVEL V |A | 21.326,40| 34.884,35| 56.210,75|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |B | 22.500,80| 34.884,35| 57.385,15|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |C | 23.673,60| 34.884,35| 58.557,95|

| |------------------|---------------------|---------------------|--------------|

| |D | 24.846,40| 34.884,35| 59.730,75|

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 8093/1985 de 16/12/1985 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 8129/1986 de 13/01/1986 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 8533/1988 de 21/01/1988 Legislação Estadual

Resolução nº 311/1985 de //