Resolução nº 341/1988
DISPÕE SOBRE O EMPREGO DE VEÍCULO PARTICULAR NOS SERVIÇOS EXTERNOS DAS INSPETORIAS REGIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 341, DE 27 DE ABRIL DE 1988.
(Vide Resolução nº 358 /1989)
DISPÕE SOBRE O EMPREGO DE VEÍCULO PARTICULAR NOS SERVIÇOS EXTERNOS DAS INSPETORIAS REGIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 16, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal , artigo 48, parágrafos 3º e 4º, e artigo 54 da Constituição Estadual,
Considerando as peculiaridades de funcionamento das Inspetorias Regionais e a diversidade das condições exigidas para o deslocamento nas respectivas áreas de fiscalização, RESOLVE:
Art. 1º A indenização de que trata o artigo 5º da Resolução nº 331 , de 09 de setembro de 1987, pela utilização de veículo por servidor lotado em sede de Inspetoria Regional, será calculada pela seguinte expressão:
sendo:
I = indenização atribuída ao servidor;
P1 = preço do litro de gasolina ou álcool, vigente no Estado do Rio Grande do Sul, no dia do deslocamento;
n = distância rodoviária entre o município em que se der o deslocamento e a sede da Inspetoria Regional em que estiver lotado o servidor.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em 27 de abril de 1988.
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Presidente
ROMILDO BOLZAN
Vice-Presidente e Relator
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Conselheiro Substituto
Fui presente: CELESTINO GOULART
Procurador-Geral
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 358/1989 de 28/06/1989 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 331/1987 de 09/09/1987 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10626 AND idambito = 4 LIMIT 1