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Resolução nº 343/1988

Cria as Inspetorias Regionais de Alegrete, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria e Santo Ângelo e aprova distribuição regional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 343/1988

(Vide Resoluções nº 345/1988, nº 358 /1989, nº 375 /1990, nº 376 /1990, nº 398 /1991 e nº 429 /1994)

Cria as Inspetorias Regionais de Alegrete, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria e Santo Ângelo e aprova distribuição regional.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais-Constituição Estadual, artigo 51, inciso II; Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 ( Lei Orgânica ), artigo 19, e Resolução nº 294 , de 04 de julho de 1984, artigo 2º, parágrafo único. RESOLVE:

Art. 1º Criar as Inspetorias Regionais de Alegrete, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria e Santo Ângelo. (Vide extinção dada pela Resolução nº 350 /1988)

Parágrafo único. As Inspetorias Regionais serão instaladas nas sedes dos municípios e exercerão atividades de fiscalização em todas as unidades administrativas estaduais e municipais sediadas nas áreas delimitadas por esta Resolução.

Art. 2º Aprovar a distribuição regional anexa, que delimita as áreas de atuação das Inspetorias Regionais criadas por esta Resolução e a de Passo Fundo, criada pela Resolução nº 330 , de 05 de agosto de 1987.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Presidente

ROMILDO BOLZAN

Vice-Presidente

Conselheiro EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro MARCELO MOREIRA TOSTES

Conselheiro ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro CAMILO MOREIRA

Conselheiro CELSO TESTA

Procurador no exercício da Procuradoria-Geral NUNO CARPENA DE MENEZES

ALEGRETE: 10 Municípios

1 - Alegrete 2ª

2 - Bagé 3ª

3 - Dom Pedrito 3ª

4 - Itaqui 1ª

5 - Quaraí 2ª

6 - Rosário do Sul 2ª

7 - Santana do Livramento 2ª

8 - São Borja 1ª

9 - São Francisco de Assis 1ª

10 - Uruguaiana 1º

Incluir-se-ão nessas áreas ou municípios criados ou resultantes do desdobramento de áreas geográficas delimitadas por esta Resolução.

CAXIAS: 25 Municípios

1 - Antônio Prado 1ª

2 - Bento Gonçalves 1ª

3 - Bom Jesus 1ª

4 - Bom Princípio 1ª

5 - Cambará do Sul 1ª

6 - Canela 3ª

7 - Carlos Barbosa 1ª

8 - Caxias do Sul 1ª

9 - Cotiporã 3ª

10 - Dois Irmãos 3ª

11 - Esmeralda 3ª

12 - Farroupilha 1ª

13 - Feliz 1ª

14 - Flores da Cunha 1ª

15 - Garibaldi 1ª

16 - Gramado 3ª

17 - Guaporé 3ª

18 - Ivoti 3ª

19 - Muçum 3ª

20 - Nova Bassano 3ª

21 - Nova Petrópolis 3ª

22 - Nova Prata 3ª

23 - São Marcos 1ª

24 - Vacaria 1ª

25 - Veranópolis 3ª

Incluir-se-ão nessas áreas os municípios criados ou resultantes do desdobramento de áreas geográficas delimitadas por esta Resolução.

PASSO FUNDO: 65 Municípios

1 - Alpestre 2ª

2 - Anta Gorda 3ª

3 - Aratiba 1ª

4 - Arvorezinha 3ª

5 - Barão do Cotegipe 1ª

6 - Barracão 1ª

7 - Barros Cassal 2ª

8 - Cacique Doble 1ª

9 - Caiçara 1ª

10 - Campinas do Sul 1ª

11 - Carazinho 2ª

12 - Casca 3ª

13 - Chapada 2ª

14 - Ciríaco 3ª

15 - Colorado 2ª

16 - Constantina 2ª

17 - David Canabarro 3ª

18 - Erexim 1ª

19 - Erval Grande 1ª

20 - Espumoso 2ª

21 - Fontoura Xavier 2ª

22 - Frederico Westphalen 1ª

23 - Gaurama 1ª

24 - Getúlio Vargas 3ª

25 - Ibiaçá 3ª

26 - Ibiraiaras 3ª

27 - Ibirubá 2ª

28 - Ilópolis 3ª

29 - Iraí 1ª

30 - Itatiba do Sul 1ª

31 - Jacutinga 1ª

32 - Lagoa Vermelha 3ª

33 - Liberato Salzano 2ª

34 - Machadinho 1ª

35 - Marau 3ª

36 - Marcelino Ramos 1ª

37 - Mariano Moro 1ª

38 - Maximiliano de Almeida 1ª

39 - Não-Me-Toque 2ª

40 - Nonoai 2ª

41 - Nova Araçá 3ª

42 - Palmeira das Missões 2ª

43 - Paim Filho 1ª

44 - Parai 3ª

45 - PASSO FUNDO 3ª

46 - Planalto 2ª

47 - Putinga 3ª

48 - Rodeio Bonito 2ª

49 - Ronda Alta 2ª

50 - Rondinha 2ª

51 - Sananduva 3ª

52 - Sarandi 2ª

53 - Seberi 1ª

54 - Selbach 2ª

55 - Serafina Corrêa 3ª

56 - Sertão 3ª

57 - Severiano de Almeida 1ª

58 - São José do Ouro 1ª

59 - São Valentim 1ª

60 - Soledade 2ª

61 - Tapera 2ª

62 - Tapejara 3ª

63 - Viadutos 1ª

64 - Vicente Dutra 1ª

65 - Victor Graeff 2ª

Incluir-se-ão nessas áreas os municípios criados ou resultantes do desdobramento de áreas geográficas delimitadas por esta Resolução.

PELOTAS: 14 Municípios

1 - Arroio Grande 3ª

2 - Canguçu 3ª

3 - Capão do Leão 3ª

4 - Herval 3ª

5 - Jaguarão 3ª

6 - Pedro Osório 3ª

7 - PELOTAS 3ª

8 - Pinheiro Machado 3ª

9 - Piratini 3ª

10 - Rio Grande 3ª

11 - Santana da Boa Vista 3ª

12 - Santa Vitória do Palmar 3ª

13 - São José do Norte 3ª

14 - São Lourenço do Sul 2ª

Incluir-se-ão nessas áreas os municípios criados ou resultantes do desdobramento de áreas geográficas delimitadas por esta Resolução.

PORTO ALEGRE: 55 Municípios

1 - Alvorada 2º

2 - Arroio do Meio 2ª

3 - Arroio dos Ratos 2ª

4 - Barra do Ribeiro 2ª

5 - Bom Retiro do Sul 1ª

6 - Butiá 2ª

7 - Cachoeirinha 2ª

8 - Camaquã 2ª

9 - Campo Bom 3ª

10 - Canoas 1ª

11 - Capão da Canoa 2ª

12 - Charqueadas 1ª

13 - Cruzeiro do Sul 2ª

14 - Dom Feliciano 3ª

15 - Encantado 3ª

16 - Encruzilhada do Sul 3ª

17 - Estância Velha 3ª

18 - Esteio 3ª

19 - Estrela 2ª

20 - General Câmara 1ª

21 - Gravataí 2ª

22 - Guaíba 2ª

23 - Igrejinha 3ª

24 - Lajeado 2ª

25 - Montenegro 1ª

26 - Mostardas 2ª

27 - Nova Bréscia 3ª

28 - Novo Hamburgo 3ª

29 - Osório 2ª

30 - Palmares do Sul 2ª

31 - Parobé 3ª

32 - Portão 3ª

33 - PORTO ALEGRE 2ª

34 - Rio Pardo 2ª

35 - Roca Sales 3ª

36 - Rolante 3ª

37 - Salvador do Sul 1ª

38 - Santo Antônio da Patrulha 2ª

39 - São Francisco de Paula 3ª

40 - São Jerônimo 1ª

41 - São Leopoldo 3ª

42 - São Sebastião do Caí 1ª

43 - Sapiranga 3ª

44 - Sapucaia do Sul 3ª

45 - Tapes 2ª

46 - Taquara 3ª

47 - Taquari 1ª

48 - Tavares 2ª

49 - Teutônia 2ª

50 - Torres 2ª

51 - Tramandaí 2ª

52 - Três Coroas 3ª

53 - Triunfo 1ª

54 - Venâncio Aires 1ª

55 - Viamão 2ª

Incluir-se-ão nessas áreas os municípios criados ou resultantes do desdobramento de áreas geográficas delimitadas por esta Resolução.

SANTA MARIA: 26 Municípios

1 - Agudo 1ª

2 - Arroio do Tigre 1ª

3 - Caçapava do Sul 3ª

4 - Cacequi 2ª

5 - Cachoeira do Sul 2ª

6 - Candelária 1ª

7 - Dona Francisca 1ª

8 - Faxinal do Soturno 1ª

9 - Formigueiro 2ª

10 - Jaguari 1ª

11 - Júlio de Castilhos 1ª

12 - Lavras do Sul 3ª

13 - Mata 1ª

14 - Nova Palma 1ª

15 - Restinga Seca 1ª

16 - Salto do Jacuí 2ª

17 - Santa Cruz do Sul 1ª

18 - SANTA MARIA 1ª

19 - Santiago 1ª

20 - São Gabriel 2ª

21 - São Pedro do Sul 1ª

22 - São Sepé 2ª

23 - São Vicente do Sul 1ª

24 - Sobradinho 1ª

25 - Tupanciretã 1ª

26 - Vera Cruz 1ª

Incluir-se-ão nessas áreas os municípios criados ou resultantes do I desdobramento de áreas geográficas delimitadas por esta Resolução.

SANTO ANGELO: 49 Municípios

1 - Ajuricaba 1ª

2 - Alecrim 3ª

3 - Augusto Pestana 1ª

4 - Boa Vista do Buricá 2ª

5 - Bossorocá 3ª

6 - Braga 2ª

7 - Caibaté 3ª

8 - Campina das Missões 3ª

9 - Campo Novo 2ª

10 - Cândido Godoi 3ª

11 - Catuípe 1ª

12 - Cerro Largo 3ª

13 - Chiapeta 2ª

14 - Condor 1ª

15 - Coronel Bicaco 2ª

16 - Crissiumal 2ª

17 - Cruz Alta 1ª

18 - Erval Seco 1ª

19 - Fortaleza dos Valos 2ª

20 - Giruá 3ª

21 - Guarani das Missões 3ª

22 - Horizontina 2ª

23 - Humaitá 2ª

24 - Ijuí 1ª

25 - Independência 2ª

26 - Jóia 1ª

27 - Miraguaí 2ª

28 - Palmitinho 1ª

29 - Panambi 1ª

30 - Pejuçara 1ª

31 - Porto Lucena 3ª

32 - Porto Xavier 3ª

33 - Redentora 2ª

34 - Roque Gonzales 3ª

35 - Santa Bárbara do Sul 1ª

36 - Santa Rosa 2ª

37 - Santo Antônio das Missões 3ª

38 - Santo Augusto 2ª

39 - Santo Ângelo 3ª

40 - Santo Cristo 3ª

41 - São Luiz Gonzaga 3ª

42 - São Martinho 2ª

43 - São Nicolau 3ª

44 - São Paulo das Missões 3ª

45 - Tenente Portela 2ª

46 - Três de Maio 2ª

47 - Três Passos 2ª

48 - Tucunduva 2ª

49 - Tuparendi 2ª

Incluir-se-ão nessas áreas os municípios criados ou resultantes do desdobramento de áreas geográficas delimitadas por esta Resolução.

Visualizar arquivo original: Resolução nº 343/1988 - TCERS-RS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 429/1994 de 26/01/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9822 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 398/1991 de 06/11/1991 - Norma em vigor

Resolução nº 376/1990 de 02/05/1990 - Norma em vigor

Resolução nº 375/1990 de 04/04/1990 - Norma em vigor

Resolução nº 358/1989 de 28/06/1989 - Norma em vigor

Resolução nº 350/1988 de 19/10/1988 - Norma em vigor

Resolução nº 345/1988 de 03/08/1988 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Resolução nº 330/1987 de 05/08/1987 - Norma em vigor

Resolução nº 294/1984 de 04/07/1984 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11014 AND idambito = 4 LIMIT 1