Resolução nº 344/1988
INSTITUI O TÍTULO DE CONSELHEIRO "HONORIS CAUSA".
RESOLUÇÃO Nº 344, DE 29 DE JUNHO DE 1988.
INSTITUI O
TÍTULO DE CONSELHEIRO "HONORIS CAUSA".
O TRIBUNAL. DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais RESOLVE:
Art. 1º Criar o título de Conselheiro "honoris, causa", para ser outorgado a personalidades que se tenham distinguido na vida pública ou na atuação em prol do desenvolvimento das Cortes de Contas, do progresso material ou da cultura.
Art. 2º O título será concedido por decisão do Tribunal Pleno.
Parágrafo único. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado poderão propor a outorga do título, mediante indicação escrita e justificada.
Art. 3º Decidida a concessão do título, o agraciado receberá, em Sessão Solene do Tribunal Pleno, das mãos do Senhor Conselheiro Presidente, o diploma correspondente à honraria.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em 29 de junho de 1988.
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Presidente
ROMILDO BOLZAN
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
CAMILO MOREIRA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
CELESTINO GOULART
Procurador-Geral junto à este Órgão
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