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Resolução nº 344/1988

INSTITUI O TÍTULO DE CONSELHEIRO "HONORIS CAUSA".

RESOLUÇÃO Nº 344, DE 29 DE JUNHO DE 1988.

INSTITUI O

TÍTULO DE CONSELHEIRO "HONORIS CAUSA".

O TRIBUNAL. DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais RESOLVE:

Art. 1º Criar o título de Conselheiro "honoris, causa", para ser outorgado a personalidades que se tenham distinguido na vida pública ou na atuação em prol do desenvolvimento das Cortes de Contas, do progresso material ou da cultura.

Art. 2º O título será concedido por decisão do Tribunal Pleno.

Parágrafo único. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado poderão propor a outorga do título, mediante indicação escrita e justificada.

Art. 3º Decidida a concessão do título, o agraciado receberá, em Sessão Solene do Tribunal Pleno, das mãos do Senhor Conselheiro Presidente, o diploma correspondente à honraria.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, em 29 de junho de 1988.

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Presidente

ROMILDO BOLZAN

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

MARCELO MOREIRA TOSTES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

CAMILO MOREIRA

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

CELESTINO GOULART

Procurador-Geral junto à este Órgão

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