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Resolução nº 346/1988

ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 346, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.

ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, especialmente, o que dispõe a Lei nº 6.850 , de 20 de dezembro de 1974, a Resolução nº 314 , de 04 de junho de 1986 e,

considerando a existência de uma vaga de Conselheiro, RESOLVE:

Art. 1º A Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro Vice-Presidente CAMILO MOREIRA, será, também, integrada pelo Conselheiro ALEXANDRE MACHADO DA SILVA e por um Conselheiro Substituto.

Art. 2º A Segunda Câmara, presidida pelo Conselheiro EURICO TRINDADE NEVES, será, também, integrada pelo Conselheiro MARCELO MOREIRA TOSTES e pelo Conselheiro CELSO TESTA.

Art. 3º A Primeira Câmara reunir-se-á as terças-feiras e a Segunda às quintas-feiras, ambas às quinze horas.

Art. 4º Funcionará, nas Primeira e Segunda Câmaras, um representante do Ministério Público.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

SALA DAS SESSÕES, em 24 de agosto de 1988.

ROMILDO BOLZAN

Presidente

CAMILO MOREIRA

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

MARCELO MOREIRA TOSTES

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

LUIZ ALBERTO RODRIGUES

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: CELESTINO GOULART

Procurador-Geral junto a este Órgão

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Resolução nº 314/1986 de 04/06/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10617 AND idambito = 4 LIMIT 1