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Resolução nº 349/1988

DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DEVIDAS AOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, ADAPTANDO-AS A LEI Nº 8706, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988.

RESOLUÇÃO Nº 349, DE 19 DE OUTUBRO DE 1988.

DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DEVIDAS AOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, ADAPTANDO-AS A LEI Nº 8706 , DE 23 DE SETEMBRO DE 1988.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 51, inciso II, da Constituição Estadual e 114 e seguintes da Lei nº 1751 , de 22 de fevereiro de 1952 e

considerando os termos do artigo 3º da Lei nº 8706 , de 23 de setembro de 1988. RESOLVE:

Art. 1º O valor das diárias devidas em função do deslocamento temporário da sede será calculado proporcionalmente ao vencimento da última classe do cargo de carreira titulado pelo funcionário, sendo 1/20 (um vinte avos) para o Nível III, 1/13 (um treze avos) para o Nível II e 1/16 (um sexto) para o Nível I.

Parágrafo único. Quando se tratar de servidor não integrante do quadro de carreira, o cálculo das diárias obedecerá a forma prevista neste artigo e levará em conta o vencimento do cargo que mais se assemelhe às funções que exerça.

Art. 2º Entende-se como vencimento, para efeito do art. 1º desta Resolução, o valor do vencimento básico, acrescido da Gratificação Individual de Controle e Auditoria Externa para os cargos do Nível III, ou acrescido da Gratificação de Apoio ao Controle Externo, para aqueles de cargos dos Níveis I e II.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções de nºs 327/87, 329/87 e 340 /88.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1988.

SALA DAS SESSÕES, 19 de outubro de 1988.

ROMILDO BOLZAN

Presidente

CAMILO MOREIRA

Vice-Presidente Relator

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

MARCELO MOREIRA TOSTES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

LUIZ ALBERTO RODRIGUES

Conselheiro Substituto

Fui presente: CELESTINO GOULART

Procurador-Geral junto a este Órgão

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 327/1987 de 13/05/1987 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10630 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 329/1987 de 08/07/1987 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10639 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 340/1988 de 20/04/1988 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10643 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 8706/1988 de 23/09/1988 Legislação Estadual