Resolução nº 35/1954
DISPÕE SOBRE SUGESTÃO APRESENTADA PELO MINISTRO MOYSÉS VELLINHO, COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS ESPECIAS.
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 07 DE MAIO DE 1954.
DISPÕE SOBRE SUGESTÃO APRESENTADA PELO MINISTRO MOYSÉS VELLINHO, COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS ESPECIAS.
O Tribunal de Contas do Estado, no uso de suas atribuições legais e aceitando a sugestão apresentado pelo Ministro Moysés Vellinho, em sessão desta data, RESOLVE:
Os créditos especiais submetidos a registro devem ser convenientemente discriminados pelos elementos, de acordo com o fim a que se destinam. Em caso contrário, deve o Tribunal de Contas solicitar à Administração, antes do respectivo registro, a especificação da despesa, nos termos da codificação existente, sem prejuízo de alterações posteriores, que devem ser previamente comunicadas a este Órgão, para as necessárias anotações.
Quanto aos créditos especiais já registrados, e que não preencham as formalidades em referência, deverá o Tribunal de Contas solicitar ao Executivo, por intermédio das Secretarias interessadas, seja satisfeita com a possível brevidade, a providência ora proposta.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 1954.
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