Resolução nº 351/1988
Cria o Conselho de Política de Informática.
RESOLUÇÃO Nº 351/1988
(Vide Instrução Normativa nº 1/1989 nº 3/1996)
(Revogada pela Resolução nº 602 /2002)
Cria o Conselho de Política de Informática.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Conselho de Política de Informática, vinculado ao Gabinete da Presidência, com a seguinte competência:
I - traçar as diretrizes para as ações de implementação e desenvolvimento da informática nas atividades do Tribunal de Contas;
II - definir a ordem de prioridade a ser observada na execução do Plano Diretor de Informática (PDI);
III - promover a integração das iniciativas e serviços necessários à informatização dos diversos órgãos;
IV - sugerir medidas para a criação ou reestruturação dos órgãos e atividades de informática;
V - opinar sobre a aquisição de equipamento e contratação de serviços da área de informática.
Art. 2º Integrarão o Conselho de Política de Informática como titulares o Superintendente-Geral, o Superintendente de Controle Externo, o Superintendente Administrativo, o Coordenado da Consultoria Técnica, os Supervisores da 1ª, 2ª e 3ª Supervisão de Controle Externo e o Supervisor da Supervisão de Inativações e Pensões; como suplentes, o Supervisor Administrativo e o Assessor de Controle Interno.
Art. 2º Integrarão o Conselho de Política de Informática, além de um Auditor Substituto de CONSELHEIRO designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, os titulares das seguinte funções:
I - Superintendente-Geral;
II - Superintendente de Controle Externo;
III - Superintendente Administrativo;
IV - Coordenador da Consultoria Técnica;
V - Assessor de Controle Interno;
VI - Supervisores da 1ª, 2ª e 3ª Supervisões de Controle Externo;
VII - Supervisores da Supervisão de Aposentadorias, Pensões e Inativações, da Supervisão de Serviços Administrativos e da Supervisão de Informática. (Redação dada pela Resolução nº 459 /1996)
Art. 2º Integrarão o Conselho de Política de Informática, além de um Auditor Substituto de CONSELHEIRO designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, os titulares dos cargos ou das funções de:
I - Chefe de Gabinete da Presidência;
II - Superintendente-Geral;
III - Superintendente de Controle Externo;
IV - Superintendente Administrativo;
V - Coordenador da Consultoria Técnica;
VI - Coordenador da Assessoria de Controle Interno;
VII - Supervisor. (Redação dada pela Resolução nº 465 /1996)
Art. 3º O Conselho de Política de Informática reunir-se-á mediante convocação do CONSELHEIRO Vice-Presidente, que o presidirá.
Parágrafo único. o Superintendente-Geral poderá representar o CONSELHEIRO Vice-Presidente na Coordenação dos trabalhos.
Parágrafo único. O Superintendente-Geral poderá representar o CONSELHEIRO Vice-Presidente na coordenação dos trabalhos, bem como na convocação dos membros do Conselho para participação nas reuniões. (Redação dada pela Resolução nº 459 /1996)
Art. 4º O Conselho de Política de Informática exercerá suas atribuições de acordo com Instrução Normativa a ser baixada pelo Presidente do Tribunal de Contas.
SALA DAS SESSÕES, 09 de novembro de 1988.
ROMILDO BOLZAN, Presidente
CAMILO MOREIRA, Vice-Presidente e Relator
CONSELHEIRO EURICO TRINDADE NEVES
CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES
CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
CONSELHEIRO CELSO TESTA
CONSELHEIRO Substituto LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Procurador-Geral junto a este Órgão CELESTINO GOULART
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 602/2002 de 28/08/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8832 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 465/1996 de 19/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9765 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 3/1996 de 01/04/1996 - Norma em vigor
Resolução nº 459/1996 de 13/03/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9754 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 1/1989 de 20/01/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9394 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.