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Resolução nº 353/1989

DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

RESOLUÇÃO Nº 353, DE 25 DE JANEIRO DE 1989.

DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 25 de janeiro de 1989. RESOLVE:

Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares coletivas durante o mês de fevereiro de 1989, suspendendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das câmaras durante este período.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 25 de janeiro de 1989.

ROMILDO BOLZAN

Presidente

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