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Resolução nº 354/1989

Dá nova redação ao Regulamento das Promoções do Pessoal do Quadro deste Tribunal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 354/1989

(Revogada pela Resolução nº 517 /1998)

Dá nova redação ao Regulamento das Promoções do Pessoal do Quadro deste Tribunal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o que consta do Processo 7309/83-0, em Sessão Plenária de 13 de junho de 1984, RESOLVE: dar nova redação ao Regulamento das Promoções que passa a ter o seguinte texto: REGULAMENTO DAS PROMOÇÕES

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º PROMOÇÃO é a elevação do funcionário efetivo à classe imediatamente superior àquela a que pertence na respectiva carreira.

Art. 2º As promoções obedecerão ao critério de merecimento e ao de antigüidade de classe, alternadamente, salvo quanto a classe final de carreira. Nesse caso serão feitas somente pelo critério de merecimento.

Art. 2º As promoções obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade de classe, alternadamente. (Redação dada pela Resolução nº 444 /1994)

Art. 3º As promoções nos cargos de carreira existentes ou que vierem a ser criados por força de lei, para preenchimento de vagas verificadas até o último dia dos meses de janeiro, abril, julho, e outubro, serão realizadas nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.

Parágrafo único. Nos casos de transformação de cargos existentes em carreira, as vagas serão consideradas a partir da data de vigência da lei que proceder a alteração.

Art. 4º Para efeito de promoção, o tempo de serviço será apurado e indicado em dias.

Art. 5º Não poderá ser promovido o funcionário que não tenha o interstício de setecentos e trinta (730) dias de efetivo exercício na classe, salvo se, na mesma, nenhum outro o houver completado

§ 1º o funcionário promovido sem interstício, na forma da parte final deste artigo, não poderá obter nova promoção antes de decorridos setecentos e trinta (730) dias de efetivo exercício.

§ 2º o interstício será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo para efeito de antigüidade de classe.

Art. 6º Verificada vaga originária em uma classe, serão consideradas abertas todas as decorrentes de seu preenchimento, dentro da respectiva carreira.

Parágrafo único. Verifica-se a vaga originária na data:

a) da publicação do ato que transferir, aposentar, exonerar ou demitir o ocupante do cargo;

b) da vigência do ato de promoção;

c) do início do exercício, no caso de nomeação para outro cargo;

d) da vigência da lei que criar o cargo;

e) em que tiverem transcrito trinta (30) dias do falecimento do ocupante do cargo. (Suprimido pela Resolução nº 444 /1994)

Art. 7º Será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem cabia o direito à promoção, o ato que promover indevidamente o funcionário.

§ 1º o funcionário promovido indevidamente não ficará obrigado a restituir o que a mais tiver recebido.

§ 2º o funcionário a quem cabia a promoção será indenizado da diferença de vencimento ou remuneração a que tiver direito.

Art. 8º Somente por antigüidade será promovido o funcionário, quando:

a) investido em mandato eletivo não gratuito,

b) estiver à disposição de órgãos alheios ao Tribunal de Contas;

Parágrafo único. Não será promovido o funcionário enquanto estiver em gozo das licenças de que tratam os artigos 150 e 153 da Lei 1751 , de 22 de fevereiro de 1952.

Parágrafo único. Não será promovido o funcionário enquanto estiver em gozo das licenças de que tratam os incisos VI e VII do artigo 128 da Lei Complementar nº 10.098, de 04 de fevereiro de 1994. (Redação dada pela Resolução nº 444 /1994)

Art. 9º o funcionário indiciado em sindicância ou processo administrativo não poderá ser promovido.

Art. 9º O funcionário indiciado em sindicância ou processo administrativo, ou que tiver sido punido nos últimos doze (12) meses com pena de suspensão, não poderá ser promovido. (Redação dada pela Resolução nº 444 /1994)

Parágrafo único. A sindicância ou processo administrativo concluindo pela absolvição do indiciado restaurará seu direito à promoção, aplicando-se, se for o caso, o disposto no artigo 7º.

Art. 10 É vedado ao funcionário, sob pena de punição disciplinar, pedir por qualquer forma sua promoção.

Parágrafo único. Não se compreendem na proibição deste artigo os pedidos de reconsideração e recursos apresentados pelo funcionário relativamente à apuração de antigüidade ou merecimento.

Art. 11 As recomendações, pedidos e solicitações em favor de promoção, determinarão seja punido o funcionário na forma do artigo anterior, se ficar comprovada sua interferência.

CAPÍTULO II

Da Promoção por Antigüidade

Art. 12 A promoção por antigüidade recairá no funcionário que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe, apurado até a data da vaga.

Art. 13 A antigüidade de classe será determinada pelo tempo de efetivo exercício do funcionário na classe a que pertencer.

Art. 14 Na classificação por antigüidade, quando ocorrer empate no tempo de classe, terá preferência, sucessivamente:

a) o que tiver mais tempo na carreira;

b) o que tiver mais tempo de serviço no Tribunal de Contas;

c) o que tiver mais tempo de serviço público estadual;

d) o que tiver mais tempo de serviço público;

e) o que for casado, ou viúvo, com maior número de filhos;

f) o que for casado; e g) o mais idoso.

§ 1º Não serão considerados, para efeito deste artigo os filhos maiores e os que exerçam qualquer atividade remunerada.

§ 2º Também não será considerado para o mesmo efeito o estado de casado, quando o outro cônjuge for servidor público estadual, ativo ou inativo.

Art. 15 Serão considerados de efetivo exercício para os efeitos de apuração de tempo na classe, bem como do desempate previsto no artigo anterior, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude dos motivos arrolados no

§ 2º do artigo 117 e no artigo 167 da Lei 1751 , de 22 de fevereiro de 1952, observadas as alterações ocorridas ou as que porventura vierem a se verificar e, em outros casos, face a expressa determinação legal.

Art. 15 Serão considerados de efetivo exercício para os efeitos de apuração de tempo a classe, bem como do desempate previsto no artigo anterior, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude dos motivos arrolados no artigo 64 da Lei Complementar nº 10.098, de 04 de fevereiro de 1994, observadas as alterações que porventura vierem a se verificar e, em outros casos, face à expressa determinação legal. (Redação dada pela Resolução nº 444 /1994)

CAPÍTULO III

Da Promoção por Merecimento

Art. 16 O merecimento do funcionário será apurado segundo condições essenciais e complementares definidas neste Capítulo, aferidas até o último dia útil do mês imediatamente anterior àquele em que ocorreu a vaga.

§ 1º Nos casos em que não tenham sido efetuados quaisquer registros das condições estabelecidas neste artigo, no prazo determinado, considerar-se-ão aquelas aferidas nos meses subseqüentes, observada a ordem das listas de classificação elaboradas e publicadas nos termos do artigo 39.

§ 2º Em nenhuma hipótese serão consideradas, para efeito de promoção, condições essenciais ou complementares adquiridas posteriormente à data da ocorrência da vaga a ser preenchida.

Art. 17 As condições essenciais dizem respeito a toda atividade técnica ou cultural do funcionário e a requisitos inerentes ao exercício do seu cargo.

Art. 18 A avaliação das condições essenciais, obedecerá aos critérios estabelecidos no Modelo de Avaliação de Merecimento (MAM).

Art. 19 As condições complementares se referem aos aspectos negativos de merecimento funcional, e se constituem na falta de assiduidade, impontualidade horária, indisciplina, falta de ética ou de colaboração, irresponsabilidade funcional e falta de compreensão dos deveres.

Parágrafo único. A falta de ética ou de colaboração, a irresponsabilidade funcional e a falta de compreensão dos deveres serão registradas na ficha de anotação de merecimento, através de representação do chefe imediato, aprovada pela Comissão de Promoções, computando- se cinco (05) pontos negativos para cada anotação.

Art. 20 A falta de assiduidade será determinada pela ausência injustificada do funcionário ao serviço, computando-se cinco (05) pontos negativos para cada falta.

Art. 21 A impontualidade horária será determinada pelo número de entradas tardias e saídas antecipadas sem justificativa.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, as entradas tardias ou saídas antecipadas serão adicionadas umas às outras, computando-se cinco (05) pontos negativos para cada grupo de duas (02).

Art. 22 A indisciplina será apurada, tendo em vista as penalidades estatutárias a saber:

a) advertência: dez pontos negativos;

b) repreensão: vinte pontos negativos;

c) multa: quarenta pontos negativos; e

d) suspensão: sessenta pontos negativos.

Art. 23 O merecimento do funcionário, apurado através de soma algébrica dos pontos positivos, referentes às condições essenciais, e negativos, atinentes às condições complementares, atribuídos de acordo com os artigos anteriores, será registrado, em caráter permanente, na sua ficha de anotação de merecimento, ressalvadas as disposições em contrário contidas no MAM.

Art. 24 A promoção por merecimento obedecerá sempre a ordem de classificação do funcionário constante na lista de merecimento publicada na forma do artigo 34.

Art. 25 Em igualdade de condições de merecimento desempate, será feito em primeiro lugar pela antigüidade de classe e a seguir pela forma determinada no artigo 14 .

Art. 26 Não poderá ser promovido por merecimento o funcionário que não obtiver, como grau de merecimento o grau mínimo estabelecido no Modelo de Avaliação de Merecimento.

Art. 27 Para o fiel cumprimento das disposições dos artigos 8º e 9º, os Serviços Administrativos deverão comunicar à Comissão de Promoções as ocorrências, previstas naqueles artigos, verificadas até a data da realização de promoções, as quais deverão ser registradas na ficha de anotação de merecimento.

CAPÍTULO IV

Da Comissão de Promoções

Art. 28 O exame de matéria pertinente às promoções de que trata esta Resolução competirá a uma Comissão, integrada pelo Superintendente-Geral, pelos Supervisores e por um Auditor Público Externo da última classe, designado pelo Presidente do Tribunal de Contas para o biênio de sua gestão.

Parágrafo único. Presidirá a Comissão de Promoções, o Superintendente-Geral, ao qual caberá proferir voto de desempate.

Art. 29 A Comissão de Promoções reunir-se-á mediante convocação do SuperintendenteGeral e deliberará com a presença mínima de três (03)membros, lavrando-se ata das respectivas reuniões.

§ 1º Na ausência do Superintendente-Geral, a Comissão será coordenada pelo membro mais antigo no cargo.

§ 2º O integrante da Comissão que estiver em condições de concorrer à promoção ficará impedido de participar da apreciação de matéria relativa a promoções de funcionários do mesmo cargo.

§ 3º Servirá como Secretário da Comissão, um funcionário designado pelo Superintendente-Geral.

Art. 30 Compete à Comissão de Promoções:

a) pronunciar-se sobre os pedidos de anotação de merecimento dos funcionários dos cargos de carreira;

b) apreciar e determinar, se for o caso, a anotação das representações de que trata o

Parágrafo único do artigo 19;

c) determinar a publicação das listas de classificação de merecimento e de antigüidade;

d) apreciar e decidir sobre os pedidos de revisão apresentados por funcionários, relativamente às anotações de merecimento, no prazo de dez (10) dias a contar do recebimento;

e) submeter à decisão final do Presidente do Tribunal, os pedidos de revisão indeferidos e os recursos interpostos na forma do artigo 38 ;

f) elaborar e submeter à decisão do Presidente do Tribunal as classificações por merecimento ou antigüidade; e

g) exercer outras tarefas correlatas que lhes forem cometidas pela Presidência do Tribunal, ou que decorrerem de suas próprias atribuições.

Parágrafo único. Sempre que necessário, poderá a Comissão de Promoções valer-se do assessoramento do Centro de Recursos Humanos (CRH).

CAPÍTULO V

Do Processamento das Promoções

Art. 31 A promoção se efetuará mediante portaria individual, indicando o critério a que a mesma obedeceu.

Art. 32 os Serviços Administrativos manterão rigorosamente em dia o registro de cargos e os assentamentos na ficha de anotação de merecimento dos funcionários, com as anotações completas dos elementos necessários à apuração da antigüidade e das condições de merecimento.

Art. 33 Os registros da documentação comprobatória das condições essenciais, serão efetuadas nas fichas de anotação de merecimento individuais, mediante pedidos encaminhados pelos interessados, devidamente aprovados pela Comissão de Promoções.

Art. 34 Até o dia dez (10) de cada mês, a Comissão de Promoções determinará a publicação interna das listas de classificação de merecimento dos ocupantes de cargos de carreira, relativas ao mês anterior, inclusive mencionando, quando cabível os dados referentes ao desempate.

§ 1º Incluir-se-ão nas listas mensais de classificação as anotações de merecimento cujos pedidos forem apresentados até o último dia útil do mês, as quais serão registradas com a mesma data da sua entrega.

§ 2º Serão incluídas, ainda, em cada lista mensal, as alterações decorrentes de recursos providos durante o mês.

§ 3º As listas de classificação de antigüidade serão levantadas e publicadas nos meses em que se realizarem as promoções, relativamente às vagas existentes.

Art. 35 As fichas de anotação de merecimento conterão exclusivamente os registros determinados pela Comissão de Promoções.

Art. 36 A classificação por antigüidade de classe será elaborada com base no tempo de serviço, apurada nos termos do artigo 12 deste Regulamento.

Art. 37 A classificação por merecimento será realizada com base nas listas elaboradas nos termos do artigo 34,combinado com o estabelecido no artigo 16 .

Art. 38 Das classificações e anotações de que tratam os artigos anteriores e elaboradas na forma do artigo 39, poderão os funcionários interessados recorrer à Comissão de Promoções dentro do prazo de cinco (05) dias úteis a contar da respectiva publicação.

§ 1º A Comissão de Promoções pronunciar-se-á sobre os recursos de que trata este artigo no prazo de dez (10) dias.

§ 2º Provido o recurso, retificar-se-á a classificação impugnada, caso em que não será dado prosseguimento ao mesmo, e, não provido, total ou parcialmente, será encaminhado ao Presidente com as informações necessárias para a decisão final.

Art. 39 O processo de apuração de merecimento envolverá as seguintes fases a serem obedecidas:

I - entrega dos documentos representativos de merecimento aos Serviços Administrativos pelos interessados, através do preenchimento de formulário próprio;

II - apreciados os documentos de que trata o inciso I pela Comissão de Promoções, a mesma determinará o registro na ficha de anotação de merecimento dos pedidos aprovados;

III - os Serviços Administrativos, de posse dos documentos já avaliados e classificados, fará os registros na ficha de anotação de merecimento, juntamente com as anotações dos pontos negativos, até o último dia do mês em que ocorreu o fato, e das condições dos artigos 8º, 26 e 27, providenciando a elaboração das listas de classificação e o seu encaminhamento à Comissão de Promoções;

IV - A Comissão de Promoções determinará a publicação, nos termos do artigo 34, mediante aprovação das listas de classificação em lugar próprio.

Art. 40 A Comissão de Promoções, com base nos elementos constantes das listas de merecimento e antigüidade, aprovadas pelo Presidente do Tribunal de Contas, encaminhará aos Serviços Administrativos a relação dos funcionários classificados às respectivas promoções.

Art. 41 Fica aprovado o Modelo de Avaliação de Merecimento anexo, vigorando as novas disposições e as alterações nele contidas a partir da publicação, sem qualquer efeito retroativo.

Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 43 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1988.

ANEXO

MODELO DE AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO ( Modelo de que trata o artigo 18 do Regulamento )

____________________________________________________________

|I - FORMAÇÃO CULTURAL | |

|----------------------------------|-------------------------|

|Serão atribuídos os pontos dos| |

|itens abaixo relacionados, ao| |

|funcionário que comprovar através| |

|de diploma, certidões, ou| |

|certificados, a conclusão dos| |

|respectivos cursos, seminários,| |

|simpósios, conclaves e congressos.| |

|----------------------------------|-------------------------|

|1. Nível superior nas áreas de| |

|Economia, Administração,| |

|Contabilidade, Direito, Engenharia| |

|e Processamento de Dados. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.1 - Curso de pós-graduação em| |

|nível de doutorado ou mestrado,| |

|oficialmente reconhecido | |

|----------------------------------|-------------------------|

|- APROVAÇÃO: | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) Doutorado |300 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) Mestrado |200 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.2 - Curso de pós-graduação em| |

|nível de especialização,(em| |

|instituição credenciada de nível| |

|superior) com o mínimo de 20| |

|créditos ou 300 h/aula (a partir| |

|de 1973, 24 créditos ou | |

|----------------------------------|-------------------------|

|360 h/aula - APROVAÇÃO |.até 130 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |65,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |45,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |13,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |6,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.3 - Curso em nível de|até 90 pontos |

|aperfeiçoamento (em instituição| |

|credenciada de nível superior) com| |

|o mínimo de 12 créditos ou 180| |

|h/aula - APROVEITAMENTO | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |45,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |31,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |9,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |4,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.4 - Curso de Extensão| |

|Universitária: | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.4.1 - Com 6 até 12 créditos ou|até 50 pontos |

|90 até 180 h/aula. exclusive, para| |

|portadores de diplomas de curso| |

|superior - APROVEITAMENTO | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |25,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |17,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |2,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.4.2 - Com menos de 6 créditos ou|até 30 pontos |

|90 h/aula - para portadores de| |

|diploma de curso superior -| |

|APROVEITAMENTO | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |15,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |10,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |3,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.5 - Curso de Graduação completa|até 250 pontos |

|(além do curso exigível para o| |

|exercício do cargo) | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |125,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |87,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |25,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |12,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.6 - Cursando a Universidade| |

|(além do curso exigível para o| |

|exercício do cargo): serão| |

|atribuídos os seguintes pontos| |

|pela conclusão de cada 20% do| |

|total dos créditos exigíveis para| |

|a conclusão dos cursos. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |25,0 pontos até 125|

| |pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |17,5 pontos até 87,5|

| |pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |5,0 pontos até 25, pontos|

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |2,5 pontos até 12,5|

| |pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|Obs.: Concluído o curso a que se| |

|refere este subitem (1.6)| |

|anulam-se os pontos pertinentes. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.7 - Outros cursos (exigência|até 15 pontos |

|mínima - estar cursando a| |

|universidade) - APROVEITAMENTO | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |7,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |5,25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,75 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.8 - Outros cursos (freqüência)| |

|até 12 pontos | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |6,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |4,2 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,2 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,6 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|Obs.: Atribuir-se-á 1/5 dos pontos| |

|constantes no Título I, item 1,| |

|aos cursos realizados em outras| |

|áreas de conhecimento. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.9 - Participação em conferência,|até 12,0 pontos |

|encontros técnicos, seminários,| |

|simpósios, etc | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |6,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º) |4,2 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,2 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,6 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2. Nível Médio | |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.1 - Cursos técnicos|até 60,0 pontos |

|profissionalizantes nas áreas de| |

|Contabilidade, Economia,| |

|Processamento de Dados,| |

|Administração, Direito e| |

|Engenharia | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |30,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |21,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |6,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |3,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.2 - Segundo grau completo ou| |

|equivalente (além do exigível para| |

|o exercício do cargo) | |

|----------------------------------|-------------------------|

| |20,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.3 - Primeiro grau completo ou|5,0 pontos |

|equivalente (além do exigível para| |

|o exercício do cargo) | |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.4 - Outros Cursos (exigência|até 10,0 pontos |

|mínima estar cursando o nível| |

|médio) - APROVEITAMENTO | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.5 - Cursos (freqüência) |até 8,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2,8 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,8 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.6 - Participação em|até 8,0 pontos |

|conferências, encontros técnicos,| |

|seminários, simpósios, etc | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2,8 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,8 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|Obs. o funcionário, quando| |

|transferido para o cargo de maior| |

|nível, terá computado os pontos| |

|pertinentes à formação cultural| |

|que tenha constituído requisito| |

|para admissão ao cargo anterior e| |

|deduzidos os pontos já anotados| |

|relativos à formação que constitua| |

|condição para ingresso neste| |

|cargo. | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|II - EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO | |

|----------------------------------|-------------------------|

|Serão atribuídos pontos, conforme| |

|os itens relacionados a seguir, ao| |

|funcionário que comprovar, através| |

|de certidões, certificados ou atos| |

|de designação, o respectivo| |

|exercício do magistério. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1. Nível superior nas áreas de| |

|Economia, Administração,| |

|Contabilidade, Processamento de | |

|----------------------------------|-------------------------|

|Dados, Direito e Engenharia. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.1 - Em curso de pós-graduação em|até 200 pontos |

|nível de mestrado | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1 - 8 créditos |50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|9 - 16 créditos |50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|17 - 24 créditos |50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|25 - 32 créditos |50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.2 - Em curso de pós graduação em|até 120 pontos |

|nível de especialização | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1 - 8 créditos |30 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|9 - 16 créditos |30 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|17 - 24 créditos |30 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|25 - 32 créditos |30 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.3 - Em curso de pós-graduação em|até 100 pontos |

|nível de aperfeiçoamento | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1 - 8 créditos |.25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|9 - 16 créditos |.25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|17 - 24 créditos |.25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|25 - 32 créditos |.25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.4 - Em curso de graduação |até 160 pontos; |

|----------------------------------|-------------------------|

|I - II semestres |40 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|II - IV semestres |40 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|IV - VI semestres |40 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|VI - VIII semestres |40 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.5 - Em curso de extensão|até 30 pontos |

|universitária | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |15,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |10,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |3,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.6 - Palestras, conferências,|até 30 pontos |

|seminários, simpósios e outros| |

|cursos (representando os órgãos da| |

|Administração Pública) | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |15,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |10,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |3,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|Obs.: | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) o exercício do magistério nas| |

|áreas de Auditoria Contábil,| |

|Financeira, orçamentária,| |

|Operacional e Patrimonial,| |

|determinará o acréscimo de 20% dos| |

|pontos obtidos no respectivo| |

|subitem deste Título; | |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) aos cursos ministrados em| |

|outras áreas de conhecimento será| |

|atribuído 1/5 dos pontos| |

|constantes no item 1, deste| |

|Título; | |

|----------------------------------|-------------------------|

|c) um crédito equivale a 15| |

|horas-aula; | |

|----------------------------------|-------------------------|

|d) a anotação dos pontos no item| |

|1.6 far-se-á se o funcionário for| |

|portador de diploma de curso| |

|superior condizente com a matéria.| |

|----------------------------------|-------------------------|

|2. Em Nível Médio | |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.1 - Cursos Técnicos|até 60 pontos |

|Profissionalizantes nas áreas de| |

|Contabilidade, Economia,| |

|Administração, Processamento de| |

|Dados, Direito e Engenharia | |

|----------------------------------|-------------------------|

|I - II semestres |15 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|II - IV semestres |15 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|IV - VI semestres |15 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|VI - VIII semestres |15 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.2 - Segundo grau ou equivalente |até 40 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|I - II semestres |10 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|II - IV semestres |10 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|IV - VI semestres |10 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|VI - VIII semestres |10 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.3 - Primeiro grau ou equivalente|até 10 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|I - II semestres |2,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|II - IV semestres |2,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|IV - VI semestres |2,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|VI - VIII semestres |2,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|III - TRABALHOS TÉCNICOS OU| |

|CIENTÍFICOS DE UTILIDADE PARA O| |

|SERVIÇO PÚBLICO | |

|----------------------------------|-------------------------|

|(Não decorrentes de Grupo de| |

|Trabalho) | |

|----------------------------------|-------------------------|

|Serão atribuídos pontos, conforme| |

|os itens relacionados a seguir, ao| |

|funcionário que apresentar| |

|original, cópia autenticada ou| |

|publicação do trabalho,| |

|comprovadamente aproveitados no| |

|serviço público: | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1) Primeira Relevância (Alta) |até 100 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |35 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |10 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2. - Segunda Relevância (Média) |até 75 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |37,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |26,25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |7,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |3,75 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3. - Terceira Relevância (Regular)|até 50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |25,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |17,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |2,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4. - Quarta Relevância (Simples) |até 25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |12,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |8,75 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |2,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|Obs.: | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) Serão acrescidos 10% aos pontos| |

|obtidos em cada item do Título| |

|III, quando os trabalhos forem| |

|publicados, | |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) serão acrescidos 10% aos pontos| |

|obtidos no respectivo item do| |

|Título III, se os trabalhos| |

|referirem-se às áreas de Economia,| |

|Contabilidade, Administração,| |

|Processamento de Dados, Direito e| |

|Engenharia; | |

|----------------------------------|-------------------------|

|c) quando os trabalhos versarem| |

|sobre matéria da área de Auditoria| |

|Contábil, Financeira,| |

|Orçamentária, Operacional e| |

|Patrimonial, os pontos obtidos em| |

|cada item deste Título serão| |

|acrescidos de 20%; | |

|----------------------------------|-------------------------|

|d) ocorrendo, simultaneamente,| |

|mais de um acréscimo percentual,| |

|estes serão somados; | |

|----------------------------------|-------------------------|

|e) poderão ser valorados, neste| |

|Título, trabalhos parcialmente| |

|aproveitados, observando-se a| |

|relevância desse aproveitamento| |

|para a sua pontuação. | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|IV - ARTIGOS TÉCNICOS ou| |

|CIENTÍFICOS PUBLICADOS EM JORNAIS| |

|OU REVISTAS ESPECIALIZADAS | |

|----------------------------------|-------------------------|

|Serão atribuídos pontos conforme| |

|os itens relacionados a seguir,| |

|aos funcionários que apresentarem| |

|a publicação ou cópia autenticada| |

|dos respectivos artigos. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1. - Primeira Qualidade (Alta) |até 30 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |15,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |10,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º . |3,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2. - Segunda Qualidade (Média) |até 20 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|3. - Terceira Qualidade (Regular) |até 10 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4. - Quarta Qualidade (Simples) |até 5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |2,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |1,75 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|Obs.: Serão atribuídos mais 10%| |

|aos pontos obtidos, em cada item| |

|deste Título se os artigos| |

|versarem sobre matéria das áreas| |

|de Contabilidade, Economia,| |

|Administração, Processamento de| |

|Dados, Direito e Engenharia, e| |

|mais 20% se se referirem à área de| |

|Auditoria Contábil, Financeira,| |

|Orçamentária, Operacional e| |

|Patrimonial. | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|V - ATIVIDADES FUNCIONAIS NO SETOR| |

|PÚBLICO | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|Serão atribuídos pontos, conforme| |

|os itens e as disposições que| |

|constam a seguir, comprovado pelo| |

|funcionário, através de atestado| |

|fornecido pelos Serviços| |

|Administrativos deste Tribunal, o| |

|exercício das respectivas| |

|atividades. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1. Exercício de Cargos e Funções| |

|no Tribunal de Contas: | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.1 - Superintendente-Geral ou|até 800 pontos |

|Chefe do Gabinete da Presidência | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.2 - Superintendente| |

|Administrativo ou Superintendente| |

|de Controle Externo . até 700| |

|pontos | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.3 - Supervisor, Assessor|até 600 pontos |

|Superior ou Assessor de| |

|CONSELHEIRO | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.4 - Coordenador, Assessor|até 500 pontos |

|Especial, Assistente de| |

|CONSELHEIRO ou Assistente de| |

|Procurador | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.5 - FGTC ou CCTC-9 |até 400 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.6 - FGTC ou CCTC-8 |até 300 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.7 - FGTC ou CCTC-7 |até 250 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.8 - FGTC ou CCTC-6 |até 150 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.9 - FGTC ou CCTC-5 |até 100 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.10 - FGTC ou CCTC-4 |até 70 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1.11 - FGTC ou CCTC-3 a 1 |até 40 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|Neste item os pontos serão| |

|atribuídos de acordo com o tempo| |

|de exercício, ininterrupto ou não,| |

|no cargo ou função da forma como| |

|segue: | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) até 20% do total dos pontos,| |

|nos primeiros cento e oitenta| |

|(180) dias, computados| |

|proporcionalmente; | |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) mais 10% do total dos pontos, a| |

|cada período adicional completo de| |

|cento e oitenta (180) dias, até o| |

|limite fixado para cada subitem. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|2. Participações em Comissões | |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.1 - Grupos de Trabalhos| |

|(mediante conclusão e apresentação| |

|do trabalho): | |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.1.1 - Primeira Relevância (Alta)|até 100 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |50,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |35,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.1.2 - Segunda Relevância (Média)|até 70 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |35,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |24,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.1.3 - Terceira Relevância| |

|(Regular)..até 50 pontos | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |25,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |17,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |2,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.1.4 - Quarta Relevância|até 25 pontos |

|(Simples) | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |12,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |8,75 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |2,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º) |1,25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|obs.: a)Serão acrescidos 10% aos| |

|pontos obtidos neste subitem (2.1)| |

|quando os trabalhos forem| |

|publicados; | |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) serão acrescidos 10% aos pontos| |

|obtidos neste subitem (2.1) se os| |

|trabalhos se referirem às áreas de| |

|Economia, Contabilidade,| |

|Processamento de Dados,| |

|Administração, Direito e| |

|Engenharia; | |

|----------------------------------|-------------------------|

|c) serão acrescidos 20% aos pontos| |

|obtidos neste subitem (2.1) se os| |

|trabalhos versarem sobre a matéria| |

|da área de Auditoria Contábil,| |

|Financeira, Orçamentária,| |

|Operacional e Patrimonial; | |

|----------------------------------|-------------------------|

|d) ocorrendo, simultaneamente,| |

|mais de um acréscimo percentual,| |

|estes serão somados. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.2 - Bancas de Concurso para| |

|seleção em cargos dos níveis a| |

|seguir determinados | |

|----------------------------------|-------------------------|

|(mediante apresentação de| |

|Portaria): | |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.2.1 - Nível Superior ou Terceiro| |

|Grau-até 30 pontos | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |15,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |10,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |3,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.2.2 - Nível Técnico Profissional|até 20 pontos |

|ou de Segundo Grau | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.2.3 - Nível de Primeiro Grau |até 10 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.3 - Comissões de Inquérito |até 30 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |15,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |10,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |3,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.4 - Comissões de Licitações |até 15 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |7,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |5,25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,75 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.5 - Coordenação de Equipe |até 10 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.6 - Comissões de Sindicância |até 15 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.7 - Comissão encarregada de|até 10 pontos |

|proceder Tombamento | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.8 - Secretário de Inquérito ou|até 15 pontos |

|de Comissão de Sindicância | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |6,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |4,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |2,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.9 - Secretário de Comissão de| |

|Licitação.. até 10 pontos | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.10 - Secretário de Banca de|até 10,0 pontos |

|Concurso | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.11 - Aprovação em Concurso,| |

|enquanto não houver entrado em| |

|exercício no cargo: | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) de nível superior ou 3º grau |até 40,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |20,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |14,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) de nível Técnico Profissional|até 20,0 pontos |

|ou 2º grau | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º . |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|c) nível de 1º grau |até 10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.12 - Aprovação em Prova de| |

|Habilitação enquanto não houver| |

|entrado em exercício no cargo: | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) de nível superior ou 3º grau |até 30,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |15,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |10,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |3,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) de nível Técnico Profissional|até 15,0 pontos |

|ou 2º grau | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |7,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |5,25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,75 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|c) nível de 1º grau |até 7,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |3,75 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2,63 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,75 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,37 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.13 - Votos de Louvor e Medalhas:|10,0 pontos |

|- Governador e Secretários de| |

|Estado | |

|----------------------------------|-------------------------|

|- Do Tribunal de Contas: | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) do Plenário |até 20,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) do Presidente |ate 10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2.14 Outras |até 5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |2,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |1,75 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,50 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,25 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|3. - INSPETORIAS REGIONAIS DO| |

|TRIBUNAL DE CONTAS | |

|----------------------------------|-------------------------|

|Serão atribuídos pontos, conforme | |

|os itens relacionados a seguir, ao| |

|funcionário que comprovar, através| |

|de atestado fornecido pelos| |

|Serviços Administrativos deste| |

|Tribunal, o exercício nas| |

|Inspetorias Regionais. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|3.1 - Cargos de Nível Superior |até 300 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1) 365 dias |15 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2) 730 dias |30 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3) 1095 dias |105 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4) 1460 dias |150 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|Acima de 1460 dias de exercício, a| |

|cada 365 dias serão atribuídos mais| |

|60 pontos. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|3.2 - Cargos de Nível Médio |até 150 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1) 365 dias |7,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2) 730 dias |15,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3) 1095 dias |52,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4) 1460 dias |75,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|Acima de 1460 dias de exercício,| |

|a cada 365 dias serão atribuídos| |

|mais 30 pontos. | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | | (Redação acrescida pelo Resolução nº 356 /1989)

|----------------------------------|-------------------------|

|VI - ATIVIDADES NO SETOR PRIVADO | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|As atividades no setor privado,| |

|serão avaliadas de acordo com os| |

|critérios estabelecidos no Título| |

|V, atribuindo-se 25% dos pontos| |

|ali relacionados, excluindo-se o| |

|item 1 | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|VII - OUTRAS CONDIÇÕES DE| |

|MERECIMENTO | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|O grau mínimo de merecimento de| |

|que trata o artigo 26 do| |

|Regulamento, fica estabelecido em:| |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) trezentos (300) pontos para| |

|promoções nos cargos de nível III;| |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) cento e cinqüenta (150) pontos| |

|para promoções nos cargos de nível| |

|II. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|Serão passíveis de valoração, até| |

|o máximo de 60 pontos, pela| |

|Comissão de Promoções, outras| |

|condições de merecimento não| |

|enquadradas nos itens dos Títulos| |

|I a IV. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1. Execução de concurso ou prova|até 10,0 pontos |

|de habilitação, fora do TC | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º . |1,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º . |0,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2. Fiscal de concurso ou prova de|até 6,0 pontos |

|habilitação | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |3,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,6 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|3. Componente de Mesa Eleitoral: | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) como Presidente |até 10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) como Mesário |até 8,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2,8 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,8 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,4 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|c) como Secretário |até 4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |1,4 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,2 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4. Componente de Junta Apuradora |até 4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |1,4 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,2 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|5. Membro de Conselho (Curador,| |

|Fiscal, Jurado, etc.): | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) como Titular |até 20,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º . |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) como Suplente |até 12,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |6,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |4,2 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º . |1,2 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º . |0,6 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|6. Proferimento de aula inaugural|até 8,0 pontos |

|em curso nível médio | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2,8 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,8 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|7. Representante discente junto ao| |

|docente: | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) Titular |até 8,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2,8 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,8 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) Suplente |até 4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |1,4 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,2 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|8. Trabalhos técnicos ou|até 30,0 pontos |

|científicos de utilidade para o| |

|serviço privado, não enquadrados| |

|nos Títulos I e VI | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |14,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |10,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |3,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|9. Delegação de competência|até 4,0 pontos |

|(Resolução 136/67) | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |1,4 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,2 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|10. Participação em Encontros do| |

|Tribunal de Contas: | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) como Orientador Técnico |até 20,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) como Coordenador |até 10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|c) como participante de Comissão|até 8,0 pontos |

|de Síntese | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2,8 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,8 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|d) como Debatedor |até 8,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2,8 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,8 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|e) como Relator até 8,0 pontos | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2,8 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,8 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|11. Monitoria de curso de| |

|auditoria do Tribunal de Contas.| |

|até 20,0 pontos | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|12. Curso Completo de Formação de|até 15,0 pontos |

|Professores do Ensino Técnico | |

|----------------------------------|-------------------------|

|13. Coordenador de Encontros de|até 17,0 pontos |

|Cursos Superiores | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) de alto nível |10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) de graduação |7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|14. Coordenação de Painel (Nível|até 5,0 pontos |

|Superior) | |

|----------------------------------|-------------------------|

|15. Classificação em 1º, 2º e 3º|até 5% dos pontos|

|lugar em curso de graduação |atribuídos ao Título|

| |I.1.1.5 (1º), (2º e (3º).|

|----------------------------------|-------------------------|

|16. Classificação em 1º lugar de|5% dos pontos atribuídos|

|Curso Normal |ao Título |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|I.2.2.2. | |

|----------------------------------|-------------------------|

|17. Curso de Dicção e afins |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|18. Curso da ADESG (Ciclo de| |

|estudos sobre Segurança | |

|----------------------------------|-------------------------|

|Nacional e Desenvolvimento 10,0| |

|pontos | |

|----------------------------------|-------------------------|

|19. Integrante de Comissão| |

|Organizadora de Congresso dos | |

|----------------------------------|-------------------------|

|Tribunais de Contas 10,0 pontos | |

|----------------------------------|-------------------------|

|20. Coordenador de Disciplina de| |

|Ensino Comercial. até 12,0 pontos | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |6,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |4,2 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,2 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,6 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|21. Assessoramento a Grupo de| |

|Trabalho e Comissões. até 4,0| |

|pontos | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |1,4 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,2 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|22 - Representante do TCE junto à| |

|Justiça do Trabalho, como| |

|preposto. até 4,0 pontos | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |1,4 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,2 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|23 - Artigos publicados não| |

|considerados no Título IV: | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) Alta qualidade |. até 6,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |3,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2,1 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,6 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,3 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) Média qualidade |até 4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |1,4 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,2 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|c) Regular qualidade |até 2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |0,7 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,2 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,1 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|24 - Paraninfo em curso de: | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) nível superior |. até 20,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) nível médio |até 10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|25 - Participação em Comissão de|até 15,0 pontos |

|Promoções mediante Portaria | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |7,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |5,25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,50 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,75 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|26 - Participação em Comissão| |

|designada para julgar trabalhos de| |

|conclusão de cursos regulares: | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) nível superior |até 20,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) nível médio |até 12,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |6,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |4,2 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,2 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,6 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|27 - Licenciatura (após|até 9,0 pontos |

|bacharelado) em Filosofia e| |

|Ciências Humanas | |

|----------------------------------|-------------------------|

|28 - Aulas, palestras e| |

|conferências proferidas| |

|eventualmente, não enquadradas no| |

|sistema semestral (Título II): | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) nível superior |. até 20,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) nível médio |até 10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|c) primeiro grau |até 5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |2,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |1,75 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,50 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,25 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|29 - Participação no Projeto|até 20,0 pontos |

|Rondon | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |10,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |.7,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |.2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |.1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|30 - Habilitação como Instrutor de|3,0 pontos |

|Datilografia mediante apresentação| |

|de comprovante devidamente| |

|registrado na SEC | |

|----------------------------------|-------------------------|

|31 - Implantação de sistema ou| |

|subsistema voltado para a| |

|Administração Pública e afins: | |

|----------------------------------|-------------------------|

|a) Coordenador |, até 12,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |6,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |4,2 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,2 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,6 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|b) Docente |até 8,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2,8 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,8 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|c) Discente |até 4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |2,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |1,4 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,2 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|32 - Habilitação, com|até 8,0 pontos |

|aproveitamento, de Mecânico de| |

|Máquinas de Somar e afins,| |

|exigência 1º grau | |

|----------------------------------|-------------------------|

| | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2,8 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |0,8 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|33 - Curso de treinamento de|até 8,0 pontos |

|operador de compu tador, de| |

|máquinas de escrever, copiado| |

|ras/reprográficas e afins,| |

|qualquer nível | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |4,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |2, 8 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º . |0,8 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,4 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|34 - Trabalhos individuais ou em|até 15,0 pontos |

|grupo, destinados à expansão ou| |

|aperfeiçoamento das atividades| |

|administrativas do Tribunal,| |

|comprovadamente aproveitados e| |

|aprovados pela| |

|Superintendência-Geral ou| |

|Superintendência competente, não| |

|enquadrados nos Títulos I a VI | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |7,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |5,25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,75 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|35 - Monitoria de disciplina em|até 15,0 pontos |

|Curso de Graduação nas áreas de| |

|Administração, Economia,| |

|Contabilidade, Processamento de| |

|Dados, Di reito e Engenharia | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |7,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |5,25 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,50 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,75 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|36 - Aprovação em Concurso|até 10,0 pontos |

|Vestibular | |

|----------------------------------|-------------------------|

|1º |5,0 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|2º |3,5 pontos |

|----------------------------------|-------------------------|

|3º |1,0 ponto |

|----------------------------------|-------------------------|

|4º |0,5 ponto |

|__________________________________|_________________________| SALA DAS SESSÕES, 31 de janeiro de 1989.

Presidente ROMILDO BOLZAN

Conselheiro-Relator EURICO TRINDADE NEVES

CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO CELSO TESTA

CONSELHEIRO "ad hoc" RICARDO GOULART JAHN

CONSELHEIRO "ad hoc" PEDRO ARMANDO LARTIGAU

Procurador-Geral junto a este Órgão CELESTINO GOULART

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 517/1998 de 26/08/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9839 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 444/1994 de 23/11/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9756 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 356/1989 de 21/06/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9759 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual