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Resolução nº 356/1989

Acrescenta novas disposições à Resolução nº 354, de 31 de janeiro de 1989.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 356/1989

(Revogada pela Resolução nº 517 /1998)

Acrescenta novas disposições à Resolução nº 354 , de 31 de janeiro de 1989.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e

considerando o que consta no Processo nº 4414/89-6 em Sessão Plenária de 21 de junho de 1989, RESOLVE:

Art. 1º os comprovantes que forem apresentados por funcionário lotado em sede de Inspetoria Regional terão, quando de suas avaliações, um acréscimo de 20% nos pontos concedidos desde que se enquadrem nos Títulos I, II, III, IV e VII do Modelo de Avaliação de Merecimento.

Art. 2º Fica incluído no Título V - Atividades Funcionais no Setor Público - do Modelo de Avaliação de Merecimento (artigo 18 da Resolução nº 354 de 31 de janeiro de 1989), o seguinte item:

"3. - INSPETORIAS REGIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS

Serão atribuídos pontos, conforme os itens relacionados a seguir, ao funcionário que comprovar, através de atestado fornecido pelos Serviços Administrativos deste Tribunal, o exercício nas Inspetorias Regionais.

__________________________________________________________________

|3.1 - Cargos de Nível Superior |até 300 pontos |

|-------------------------------------|----------------------------|

|1) 365 dias |15 pontos |

|-------------------------------------|----------------------------|

|2) 730 dias |30 pontos |

|-------------------------------------|----------------------------|

|3) 1095 dias |105 pontos |

|-------------------------------------|----------------------------|

|4) 1460 dias |150 pontos |

|-------------------------------------|----------------------------|

|Acima de 1460 dias de exercício, a| |

|cada 365 dias serão atribuídos mais| |

|60 pontos. | |

|-------------------------------------|----------------------------|

|3.2 - Cargos de Nível Médio |até 150 pontos |

|-------------------------------------|----------------------------|

|1) 365 dias |7,5 pontos |

|-------------------------------------|----------------------------|

|2) 730 dias |15,0 pontos |

|-------------------------------------|----------------------------|

|3) 1095 dias |52,5 pontos |

|-------------------------------------|----------------------------|

|4) 1460 dias |75,0 pontos |

|-------------------------------------+----------------------------|

|Acima de 1460 dias de exercício, a cada 365 dias serão atribuídos|

|mais 30 pontos. |

|__________________________________________________________________|"

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.

SALA DAS SESSÕES, 21 de junho de 1989.

Presidente ROMILDO BOLZAN

Vice-Presidente e Relator CAMILO MOREIRA

CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO CELSO TESTA

CONSELHEIRO Substituto LUIZ ALBERTO RODRIGUES

CONSELHEIRO Substituto RICARDO GOULART JAHN

Procurador-Geral junto a este órgão CELESTINO GOULART

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 517/1998 de 26/08/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9839 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 354/1989 de 31/01/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9802 AND idambito = 4 LIMIT 1