Resolução nº 356/1989
Acrescenta novas disposições à Resolução nº 354, de 31 de janeiro de 1989.
RESOLUÇÃO Nº 356/1989
(Revogada pela Resolução nº 517 /1998)
Acrescenta novas disposições à Resolução nº 354 , de 31 de janeiro de 1989.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e
considerando o que consta no Processo nº 4414/89-6 em Sessão Plenária de 21 de junho de 1989, RESOLVE:
Art. 1º os comprovantes que forem apresentados por funcionário lotado em sede de Inspetoria Regional terão, quando de suas avaliações, um acréscimo de 20% nos pontos concedidos desde que se enquadrem nos Títulos I, II, III, IV e VII do Modelo de Avaliação de Merecimento.
Art. 2º Fica incluído no Título V - Atividades Funcionais no Setor Público - do Modelo de Avaliação de Merecimento (artigo 18 da Resolução nº 354 de 31 de janeiro de 1989), o seguinte item:
"3. - INSPETORIAS REGIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS
Serão atribuídos pontos, conforme os itens relacionados a seguir, ao funcionário que comprovar, através de atestado fornecido pelos Serviços Administrativos deste Tribunal, o exercício nas Inspetorias Regionais.
__________________________________________________________________
|3.1 - Cargos de Nível Superior |até 300 pontos |
|-------------------------------------|----------------------------|
|1) 365 dias |15 pontos |
|-------------------------------------|----------------------------|
|2) 730 dias |30 pontos |
|-------------------------------------|----------------------------|
|3) 1095 dias |105 pontos |
|-------------------------------------|----------------------------|
|4) 1460 dias |150 pontos |
|-------------------------------------|----------------------------|
|Acima de 1460 dias de exercício, a| |
|cada 365 dias serão atribuídos mais| |
|60 pontos. | |
|-------------------------------------|----------------------------|
|3.2 - Cargos de Nível Médio |até 150 pontos |
|-------------------------------------|----------------------------|
|1) 365 dias |7,5 pontos |
|-------------------------------------|----------------------------|
|2) 730 dias |15,0 pontos |
|-------------------------------------|----------------------------|
|3) 1095 dias |52,5 pontos |
|-------------------------------------|----------------------------|
|4) 1460 dias |75,0 pontos |
|-------------------------------------+----------------------------|
|Acima de 1460 dias de exercício, a cada 365 dias serão atribuídos|
|mais 30 pontos. |
|__________________________________________________________________|"
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.
SALA DAS SESSÕES, 21 de junho de 1989.
Presidente ROMILDO BOLZAN
Vice-Presidente e Relator CAMILO MOREIRA
CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES
CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
CONSELHEIRO CELSO TESTA
CONSELHEIRO Substituto LUIZ ALBERTO RODRIGUES
CONSELHEIRO Substituto RICARDO GOULART JAHN
Procurador-Geral junto a este órgão CELESTINO GOULART
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 517/1998 de 26/08/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9839 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 354/1989 de 31/01/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9802 AND idambito = 4 LIMIT 1