Resolução nº 362/1989
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
RESOLUÇÃO Nº 362, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989.
(Revogada pela Resolução nº 377 /1990)
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Enquanto perdurar o não-funcionamento do Bar Restaurante deste Tribunal, tendo em vista a reforma e ampliação do mesmo, o horário de trabalho para os Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo e em Comissão do Tribunal de Contas será cumprido, das segundas às sextas-feiras, em caráter emergencial, nos horários compreendidos entre 11h e 30 min. e 18h e 30 min. ou 12h e 19 horas.
Parágrafo único. A atividade de inspeção adequar-se-á ao funcionamento dos órgãos auditados, ajustando-se, entretanto, a nova carga de horário provisória de trabalho a que se devem submeter os Auditores Públicos Externos.
Art. 2º Os funcionários ocupantes dos cargos de Auxiliares de Serviços Gerais, Oficiais de Controle Externo nas funções de Telefonista e todos os servidores contratados regidos pela CLT terão seu horário de trabalhe fixado pela Coordenação-Geral, na forma que melhor atender aos interesses da Casa, observadas as normas legais.
Parágrafo único. Fica ainda a Coordenação-Geral autorizada a estabelecer horários diferenciados de acordo com as necessidades de Serviços.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a conter de 1º de outubro de 1989, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 04 de outubro de 1989.
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro-Presidente
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
RICARDO GOULART JAHN
Conselheiro Substituto
PEDRO ARMANDO LARTINGAU
Conselheiro Substituto
HÉLIO SAUL MILESKI
Conselheiro "ad hoc"
CELESTINO GOULART
Procurador-Geral junto a este Órgão
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 377/1990 de 06/06/1990 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.