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Resolução nº 368/1989

Estabelece os requisitos para provimento dos cargos dos Níveis I, II e III do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas e sua distribuição proporcional. Aprova suas especificações.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 368, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1989.

(Revogada pela Resolução nº 494 /1997)

Estabelece os requisitos para provimento dos cargos dos Níveis I, II e III do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas e sua distribuição proporcional. Aprova suas especificações.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais, consoante os termos das Leis nºs 7996 , de 30 de maio de 1985, e nº 8706 , de 23 de setembro de 1983, RESOLVE:

Art. 1º Os cargos do Nível I de Auxiliar de Serviços Gerais serão distribuídos de acordo com as seguintes funções:

a) Servente ... 21

b) Auxiliar Gráfico ... 02

c) Auxiliar de Jardinagem ... 02

d) Auxiliar de Manutenção ... 04

Art. 1º Os Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, serão distribuídos de acordo com as seguinte funções:

____________________________________________________

|a) Servente | 20|

|-------------------------------------|--------------|

|b) Auxiliar Gráfico | 03|

|-------------------------------------|--------------|

|c) Auxiliar de Jardinagem | 01|

|-------------------------------------|--------------|

|d) Auxiliar de Manutenção | 05|

|_____________________________________|______________| (Redação dada pela Resolução nº 416 /1992)

Art. 1º Os Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, serão distribuídos de acordo com as seguintes funções:

___________________________________________________

|a) Servente | 2|

|-------------------------------------|-------------|

|b) Auxiliar Gráfico | 3|

|-------------------------------------|-------------|

|c) Auxiliar de Manutenção | 5|

|_____________________________________|_____________| (Redação dada pela Resolução nº 428 /1994)

Art. 1º Os Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, serão distribuídos de acordo com as seguintes funções:

__________________________________________________

|a) Servente | 1|

|-------------------------------------|------------|

|b) Auxiliar Gráfico | 3|

|-------------------------------------|------------|

|c) Auxiliar de Manutenção | 6|

|_____________________________________|____________| (Redação dada pela Resolução nº 457 /1996)

Art. 1º Os Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, serão distribuídos de acordo com as seguintes funções:

______________________________________

|a) Auxiliar Gráfico | 3|

|--------------------------------|-----|

|b) Auxiliar de Manutenção | 7|

|b) Auxiliar de Manutenção | 11| (Redação dada pela Resolução nº 485 /1997)

|________________________________|_____| (Redação dada pela Resolução nº 458 /1996)

Art. 2º Os cargos de carreira de Oficial de Controle Externo, Nível II, serão distribuídos de acordo com as seguintes funções:

a) Oficial Instrutivo ... 173

b) Oficial Telefonista ... 08

b) Oficial Telefonista-Recepcionista ...08 (Redação dada pela Resolução nº 467 /1996)

c) Oficial de Transporte ... 20

d) Oficial de Projetos ... 02

e) Oficial de Informática ... 06 (Distribuídos, na medida que vagarem, para as funções de Oficial instrutivo, de acordo com a Resolução nº 470 /1996)

f) Oficial de Enfermagem ... 03

Art. 3º Os cargos constantes do artigo 2º, após o aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso público 68/85, serão distribuídos, na medida que vagarem, de acordo com as seguintes funções:

a) Oficial Instrutivo ... 171

b) Oficial Telefonista ... 10

c) Oficial de Transporte ... 20

d) Oficial de Projetos ... 02

e) Oficial de Informática ... 05

f) Oficial de Enfermagem ... 04

Art. 3º Os cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II, serão distribuídos de acordo com as seguintes funções:

___________________________________________________________________________

|a) Oficial Instrutivo | 173|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|b) Oficial Telefonista | 10|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|c) Oficial de Transporte | 18|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|d) Oficial de Projetos | 2|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|e) Oficial de Informática | 5|

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|f) Oficial de Enfermagem | 4|

|_____________________________________|_____________________________________| (Redação dada pela Resolução nº 383 /1990)

Art. 3º Os Cargos de carreira de Oficial de Controle Externo, Nível II, serão distribuídos de acordo com as seguintes funções:

____________________________________________________

|a) Oficial Instrutivo | 173|

|-------------------------------------|--------------|

|b) Oficial Telefonista | 10|

|-------------------------------------|--------------|

|c) Oficial de Transportes | 17|

|-------------------------------------|--------------|

|d) Oficial de Projetos | 02|

|-------------------------------------|--------------|

|e) Oficial de Informática | 06|

|-------------------------------------|--------------|

|f) Oficial de Enfermagem | 04|

|_____________________________________|______________| (Redação dada pela Resolução nº 416 /1992)

Art. 3º Os Cargos de carreira de Oficial de Controle Externo, Nível II, serão distribuídos de acordo com as seguintes funções:

___________________________________________________

|a) Oficial Instrutivo | 210|

|-------------------------------------|-------------|

|b) Oficial Telefonista | 12|

|b) Oficial Telefonista/Recepcionista | 17| (Redação dada pela Resolução nº 485 /1997)

|-------------------------------------|-------------|

|c) Oficial de Transportes | 16|

|-------------------------------------|-------------|

|d) Oficial de Projetos | 2|

|-------------------------------------|-------------|

|e) Oficial de Informática | 6| (Distribuídos, na medida que vagarem, para as funções de Oficial instrutivo, de acordo com a Resolução nº 470 /1996)

|-------------------------------------|-------------|

|f) Oficial de Enfermagem | 4|

|f) Oficial de Enfermagem | 7| (Redação dada pela Resolução nº 485 /1997)

|_____________________________________|_____________| (Redação dada pela Lei nº 428 /1994)

Art. 4º Os Cargos de carreira de Auditor Público Externo, Nível III, serão distribuídos de acordo com as seguintes funções:

Art. 4º Os cargos de carreira de Auditor Público Externo, Nível III, serão distribuídos de acordo com as seguintes funções: (Redação dada pela Resolução nº 382 /1990)

a) Administrador ... 13

b) Advogado ... 65

c) Contador ... 83

d) Economista ... 45

e) Engenheiro Civil ... 03

f) Técnico em Processamento de Dados ... 06

Art. 5º Os concursos públicos serão abertos para provimento das vagas nas funções em que ocorrerem, mantendo-se a distribuição prevista nos artigos anteriores.

Art. 6º São aprovadas as especificações anexas dos cargos de carreira do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal, as quais passam a integrar esta Resolução.

Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções nºs 305 e 306 /85.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1988.

SALA DE SESSÕES, 1º de novembro de 1989.

ROMILDO BOLZAN

Presidente

CAMILO MOREIRA

Vice-Presidente e Relator

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

RICARDO GOULART JAHN

Conselheiro Substituto

PEDRO ARMANDO LARTIGAU

Conselheiro Substituto

SERGIO PORTO

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: CELESTINO GOULART

Procurador-Geral junto a este Órgão

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NÍVEL: I

FUNÇÕES DE: JARDINAGEM

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Preparar a terra e sementeiras, adubando-as convenientemente.

2. Fazer e conservar canteiros, vasos ornamentais e floreiras.

3. Plantar e transplantar plantas decorativas, arranjando-as artisticamente.

4. Molhar e podar as plantas.

5. Manter a limpeza de canteiros, vasos e floreiras.

6. Aplicar fungicidas e inseticidas.

7. Trabalhar com máquina de cortar grama, podão e outros instrumentos.

8. Efetuar a limpeza do lago e zelar pela alimentação dos peixes.

9. Comunicar, a quem de direito, quando da necessidade de aquisição ou reposição de plantas ou materiais.

10. Zelar pelo material utilizado e sob sua responsabilidade.

11. Executar tarefas afins.

FUNÇÕES DE: MANUTENÇÃO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Executar trabalhos relativos a manipulação e controle de equipamentos de som, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, bem como pequenos consertos em aparelhos elétricos, objetos de madeira e outros.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Operar com toca-fitas, gravadores de som, amplificadores e misturadores de microfones.

2. Manipular o equipamento de som em Sessões Plenárias e de Câmaras, eventos e espetáculos realizados em auditórios e salões.

3. Instalar microfones e estabelecer ligações entre os mesmos, executando adaptações e pequenos consertos.

4. Manipular e controlar o som ambiental.

5. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento de som, comunicando a quem de direito, eventuais defeitos detectados.

6. Executar ensaios de rotina, testando a aparelhagem de som.

7. Ligar, desligar e regular a central de ar condicionado, comunicando, a quem de direito, eventuais panes.

6. Inspecionar, conservar e reparar instalações elétricas internas e externas.

9. Inspecionar, regular e efetuar pequenos reparos em diferentes tipos de aparelhos elétricos, tais como: ventiladores, circuladores de ar, refrigeradores, estufas, etc.

10. Fazer pequenas instalações, consertos elétricos e troca de lâmpadas.

11. Efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral, caixas de descargas e pias.

12. Efetuar desentupimentos em geral.

13. Fazer pequenos reparos em pisos, forrações, paredes e divisórias.

14. Proceder os reparos em armários e fichários de aço e suas respectivas fechaduras ou cadeados.

15. Confeccionar e reparar dobradiças, ferrolhos, janelas basculantes e outros.

16. Colocar e reparar fechaduras, chaves, armações de aço em geral.

17. Cortar e colocar vidros.

18. Fazer reparos em diferentes objetos de madeira.

19. Executar retoques de pintura em geral.

20. Zelar pelo material utilizado e sob sua responsabilidade.

21. Executar tarefas afins.

FUNÇÕES DE: SERVENTE

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Executar tarefas rotineiras, envolvendo a circulação interna ou externa de documentação oficial, processos ou quaisquer outros documentos; distribuição de café, chá e água e a respectiva limpeza dos utensílios utilizados, bem como efetuar eventualmente, trabalhos de limpeza e conservação em geral.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Efetuar a circulação da correspondência oficial, processos e documentos em geral, quer no âmbito interno do Tribunal, quer no relacionamento deste com as entidades públicas ou privadas, e pessoas em geral.

2. Fazer a entrega da correspondência interna.

3. Entregar e receber a correspondência no correio.

4. Buscar e distribuir aos diversos setores da Casa os Diários Oficiais e demais periódicos.

5. Auxiliar no recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral.

6. Auxiliar na separação e distribuição de expedientes.

7. Auxiliar na arrumação e remoção de moveis e equipamentos.

8. Encaminhar ao setor competente pedidos de cópia reprográfica e distribuí-los aos setores solicitantes.

9. Providenciar, distribuir e servir chá, café e água em garrafas.

10. Lavar e guardar louças e talheres.

11. Preparar, eventualmente, chá e café e servi-lo.

12. Atender, quando solicitado, às Sessões Plenárias, Câmaras e Gabinetes.

13. Controlar o funcionamento do relógio- ponto comunicando ao setor competente qualquer reparo a ser feito.

14. Operar, quando devidamente habilitado, máquinas copiadoras.

15. Buscar, mediante requisição, material do almoxarifado e distribuí-lo nos setores solicitantes.

16. Executar, eventualmente, trabalhos de limpeza nas dependências do Órgão.

17. Comunicar ao setor competente, qualquer dano ocorrido quando do desempenho de suas atividades.

18. Supervisionar e coordenar, quando designado para tanto, os serviços de limpeza em geral.

19. Controlar o registro diário e elaborar o relatório mensal da frequência do pessoal contratado para efetuar os serviços de limpeza, quando designado para tanto.

20. Controlar o material fornecido pela firma prestadora de serviços de limpeza, quando for designado para tanto.

21. Manter contatos com o público, prestando as informações que estiverem ao seu alcance.

22. Atender telefones, anotar e transmitir recados.

23. Zelar pelo material utilizado e sob a sua responsabilidade.

24. Executar tarefas afins.

FUNÇÕES DE: AUXILIAR GRÁFICO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Execução de trabalhos de impressão e encadernação, utilizando os equipamentos e materiais disponíveis no Tribunal de Contas, bem como efetuar, sob a orientação, a montagem dos trabalhos impressos.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Elaborar matrizes, usando o sistema eletrostático ou similar.

2. Imprimir, pelo sistema off-set ou similar, formulários e impressos utilizados pelo Tribunal de Contas.

3. Efetuar a encadernação de trabalhos impressos, pelo sistema de garras plásticas ou outros similares.

4. Guilhotinar, conforme padrões estabeleci dos, formulários e impressos.

5. Organizar e manter atualizado o arquivo I de todos os originais de formulários e impressos.

6. Providenciar, junto ao almoxarifado, todo o material necessário aos serviços executados na gráfica;

7. Efetuar a montagem dos trabalhos impressos, sob orientação do setor solicitante.

8. Zelar pela limpeza e perfeito funcionamento de todo o equipamento utilizado no Setor Gráfico, providenciando, junto ao setor competente, os consertos que se fizerem necessários.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Publico

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO

Escolaridade: 1º Grau Completo

Idade: Limite máximo de 35 anos

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NÍVEL: I

FUNÇÃO DE: AUXILIAR GRÁFICO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Execução de trabalhos de impressões gráficas e reprográficas e encadernação, utilizando os equipamentos e materiais disponíveis no Tribunal de Contas, bem como a realização de montagem dos trabalhos impressos e reprográficos.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Elaborar matrizes, usando o sistema eletrostático ou similar.

2. Imprimir, pelo sistema off-set ou similar, formulários e impressos utilizados pelo Tribunal de Contas.

3. Efetuar a encadernação de trabalhos impressos e reprográficos, pelo sistema de garras plásticas ou outros similares.

4. Guilhotinar, conforme padrões estabelecidos, formulários e impressos.

5. Organizar e manter atualizado o arquivo de todos os originais de formulários e impressos.

6. Providenciar, junto ao Almoxarifado, todo o material necessário aos serviços executados na gráfica.

7. Operar as máquinas fotocopiadoras.

8. Efetuar a montagem dos trabalhos impressos e reprográficos, sob orientação do setor solicitante.

9. Zelar pela limpeza e perfeito funcionamento de todo o equipamento utilizado no Setor Gráfico, providenciando, junto ao setor competente, os consertos que se fizerem necessários.

FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO

Escolaridade: 1º Grau Completo.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Idade: Conforme Legislação em vigor e Edital de Concurso Público. (Redação dada pela Resolução nº 416 /1992)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO

NÍVEL: II

FUNÇÕES DE: OFICIAL INSTRUTIVO

CLASSE: A

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa, bem como serviços de datilografia em geral.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Protocolizar processos e documentos no Órgão, registrando entrada, saída e movimentação.

2. Arquivar processos, documentos e papéis em geral e efetuar o registro de dados em fichas ou outro processo de controle e pesquisa em arquivo.

3. Auxiliar na conferência de materiais e suprimentos em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega.

4. Efetuar o registro da frequência do pessoal e comunicar a efetividade dos funcionários a disposição do Tribunal de Contas.

5. Auxiliar nos trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho.

6. Executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades do setor de trabalho, tais como: ofícios, memorandos, fichas e outros.

7. Organizar, sob orientação, índices e fichários-índices para fins de registros e outros procedimentos análogos.

8. Restaurar e ordenar documentos a serem arquivados.

9. Preencher, sob orientação, boletins, formula rios e quadros demonstrativos.

10. Preencher guias de andamento de processos, mapa de controle de serviços e outros.

11. Recortar e colecionar leis, decretos, publicações e outras informações, de acordo com determinação superior.

12. Auxiliar no levantamento de bens patrimoniais.

13. Lavrar as atas de posse e de transferência de cargo.

14. Numerar e expedir ofícios.

15. Registrar e guiar toda a correspondência a ser expedida.

16. Prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes.

17. Executar outras tarefas afins.

FUNÇÕES DE: OFICIAL INSTRUTIVO

CLASSE: B, C

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Atividades que envolvam a execução de trabalhos auxiliares referentes a atividade fiscalizadora, bem como aqueles de rotina administrativa.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Datilografar quadros e tabelas, relatórios, informações, ofícios, ordens e roteiros de inspeções e demais papeis necessários à atividade fiscalizadora.

2. Proceder a conferência dos trabalhos de datilografia, observando a correção de linguagem e perfeição técnica.

3. Efetuar o registro de controle de produção datilográfica e elaborar o respectivo quadro demonstrativo.

4. Receber e registrar a entrada e saída de processos no setor, inserindo os documentos que se fizerem necessários a análise dos mesmos,

5. Organizar, atualizar e arquivar, sob orientação, documentação, legislação e demais papéis referentes aos órgãos fiscalizados.

6. Organizar e manter atualizadas pastas e arquivos.

7. Pesquisar e manter atualizada a nominata e respectivos endereços dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos.

8. Datilografar contratos, notas de empenho, pedidos de compras e fichas de cadastro.

9. Elaborar e datilografar, de acordo com critérios predeterminados, atas e boletins.

10. Efetuar e controlar os assentamentos individuais, referentes a direitos e vantagens dos funcionários, nas respectivas fichas funcionais e de efetividade.

11. Auxiliar, sob orientação, nos trabalhos necessários a aquisição de material de consumo ou permanente, mediante coleta de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.

12. Efetuar, sob orientação, a organização e atualização do registro de estoque de material no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo e/ou permanente.

13. Executar, sob orientação, os serviços de recebimento, alienação, guarda, controle e conferência de bens de consumo e/ou permanente.

14. Organizar, sob orientação, coletânea de leis, regulamentos, resoluções, pareceres, atos administrativos e demais normas atinentes às atividades do Órgão.

15. Classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolizados no órgão.

16. Preparar documentos de entrada para o computador.

17. Efetuar a digitação de dados em computador.

18. Encaminhar processos à origem, após registrados e desentranhados.

19. Obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, pessoalmente ou por telefone.

20. Elaborar, sob supervisão, relatórios afetos ao setor.

21. Executar tarefas afins.

FUNÇÕES DE: OFICIAL INSTRUTIVO

CLASSE: D, E

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Atividades que envolvam o levantamento de assuntos e informações com vistas a elaboração de programações de inspeções; interpretação de leis e normas para fundamentar informações, bem como a execução de trabalhos relacionados com administração de pessoal, material e organização administrativa.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Efetuar levantamento de assuntos e informações com vistas a elaboração de programações de inspeções.

2. Estudar e informar processos distribuídos pela chefia imediata.

3. Receber e conferir a documentação relativa aos Balanços enviados pelos prefeitos e/ou ordenadores de despesa.

4. Organizar e preparar papéis de trabalho e demais documentos necessários à realização das inspeções.

5. Orientar e supervisionar a seleção de legislação e notícias pertinentes aos órgãos fiscalizados, para fins de recorte e arquivamento.

6. Informar, de acordo com critérios predeterminados, processos relativos ao controle de prazos para prestação de esclarecimentos.

7. manter atualizado o controle dos prazos a serem obedecidos pelos órgãos fiscalizados, quanto aos esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas.

8. Preencher planilhas a serem enviadas ao Centro de Informática, com dados extraídos dos demonstrativos contábeis, balanços e anexos.

9. Preencher planilhas a serem enviadas ao Centro de Informática, para fins de intimações e notificações de prefeitos e ordenadores de despesa.

10. Examinar e informar processos referentes a concessão inicial de inativações, transferências para a reserva, pensões e retificações oriundas de alterações da base de cálculo e/ou da alteração de beneficiários, inclusive quanto à fundamentação legal dos atos.

11. Efetuar contatos com outros órgãos quando necessários à instrução de processos em exame.

12. Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a legislação especifica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários.

13. Preparar mapa de frequência do pessoal, registrando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento.

14. Elaborar e datilografar folhas de pagamento de pessoal e requisições de pagamento de diárias.

15. Calcular e lançar em fichas financeiras a concessão de vantagens e pagamento de diárias.

16. Encaminhar ficha cadastral e documento de cadastramento aos setores competentes (Banco de Dados e Tesouro do Estado).

17. Consultar microfichas para confirmação de pagamento de vantagens, quando necessário.

18. Lançar nas fichas financeiras orçamentárias os valores empenhados e estornados.

19. Analisar os processos de pagamento e proceder à liquidação da despesa realizada.

20. Informar processos de licitação, contratos e outros.

21. Orientar e/ou efetuar a aquisição de material de consumo ou permanente, mediante coleta de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.

22. Elaborar e/ou examinar minutas de contrato, sob a orientação da chefia imediata.

23. Supervisionar a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo e/ou permanente.

24. Orientar ou executar os serviços de recebimento, alienação, guarda, controle e conferência de bens de consumo e/ou permanente.

25. Efetuar o controle físico e financeiro, através de lançamentos, das saídas de materiais do almoxarifado.

26. Elaborar balancetes das entradas, saídas e saldos financeiros do almoxarifado.

27. Sintetizar decisões do Tribunal Pleno e Câmaras, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado.

28. Orientar e controlar, sob supervisão, os serviços de manutenção, limpeza e transporte.

29. Executar tarefa afins.

FUNÇÕES DE: OFICIAL INSTRUTIVO

CLASSES: A, B, C, D e E

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa; serviços de datilografia e processamento eletrônico de dados; microfilmagem; atividades que envolvam o levantamento de assuntos e informações com vistas à realização de auditorias; execução de trabalhos relacionados com administração de pessoal, material e organização administrativa.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Protocolizar processos e documentos no Órgão, registrando entrada, saída e movimentação.

2. Recortar e selecionar leis, decretos, publicações, documentação e demais papéis referentes aos órgãos fiscalizados.

3. Manter atualizado o controle dos prazos a serem obedecidos pelos órgãos fiscalizados.

4. Organizar, sob orientação, índices e fichários-índices para fins de registros e outros procedimentos análogos.

5. Efetuar o registro de dados em fichas ou outro processo de controle de pesquisa em arquivo.

6. Organizar e manter atualizadas pastas e arquivos, restaurando e ordenando os documentos e processos a serem arquivados.

7. Auxiliar na conferência de materiais e suprimentos em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega, executando, sob orientação, os serviços de recebimento, alienação, guarda, controle e conferência de bens de consumo e/ou permanentes.

8. Auxiliar no levantamento de bens patrimoniais.

9. Auxiliar, sob orientação, nos trabalhos necessários à organização e atualização do registro de estoque de material no almoxarifado, e à aquisição de material de consumo ou permanente, mediante coleta de preços, registrando fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.

10. Preencher, sob orientação, boletins, formulários e quadros demonstrativos.

11. Sintetizar decisões do Tribunal Pleno e Câmaras, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado.

12. Elaborar e confeccionar, de acordo com critérios predeterminados, atas e boletins.

13. Numerar e expedir ofícios.

14. Registrar e guiar toda a correspondência a ser expedida.

15. Receber e registrar a entrada e saída de processo no setor, preenchendo guias de andamento e inserindo os documentos que se fizerem necessários à análise dos mesmos.

16. Prestar informações ao público quanto ao andamento de expediente.

17. Pesquisar e manter atualizada a nominata e respectivos endereços dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

18. Obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, pessoalmente ou por telefone.

19. Lavrar as atas de posse e de transferência de cargo.

20. Efetuar o registro da freqüência do pessoal e comunicar a efetividade dos funcionários à disposição do Tribunal de Contas.

21. Efetuar e controlar os assentamentos individuais, referentes a direitos e vantagens dos funcionários, nas respectivas fichas funcionais e de efetividade.

22. Estudar e informar processos de pouca complexidade que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários.

23. Calcular e lançar em fichas financeiras a concessão de vantagens e pagamento de diárias.

24. Encaminhar ficha cadastral e documento de cadastramento aos setores competentes (Banco de Dados e Tesouro do Estado).

25. Auxiliar, a pedido da respectiva chefia, no exame de processos de pouca complexidade referentes à concessão inicial de inativações, transferências para a reserva, pensões e retificações oriundas de alterações da base de cálculo e/ou alteração de beneficiários, inclusive quanto à fundamentação legal.

26. Executar tarefas datilográficas ou de digitação relacionadas com as atividades do setor de trabalho.

27. Datilografar ou processar, por meio eletrônico, quadros, tabelas, relatórios, informações, ofícios, ordens de auditorias e anexos e demais documentos necessários à atividade fiscalizadora.

28. Datilografar ou processar, por meio eletrônico, notas de empenho, contratos, pedidos de compras e fichas de cadastro.

29. Digitar dados contidos nos formulários de entrada para uso nos sistemas de processamento de dados.

30. Verificar a consistência dos dados de saída.

31. Manter em ordem os arquivos magnéticos (disquetes, fitas, etc.).

32. Zelar pela conservação, limpeza, manutenção e segurança dos computadores, equipamentos periféricos, arquivos magnéticos e dos equipamentos de microfilmagem.

33. Realizar, de acordo com procedimentos predeterminados, tarefas pertinentes aos serviços de microfilmagem, tais como: preparação de documentos e inspeção de microformas.

34. Auxiliar nos trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho.

35. Preparar relatórios das atividades do setor de trabalho.

36. Orientar e/ou supervisionar as atividades relacionadas com a administração, segurança, conservação e funcionamento do prédio-Sede e das Regionais do Tribunal.

37. Executar, conforme procedimentos predeterminados, tarefas relativas aos serviços de arquivamento de processos e das que lhes sejam decorrentes.

38. Executar outras tarefas correlatas (Redação dada pela Resolução nº 470 /1996)

FUNÇÕES DE: OFICIAL TELEFONISTA

FUNÇÕES DE: OFICIAL TELEFONISTA-RECEPCIONISTA (Redação dada pela Resolução nº 467 /1996)

CLASSES: A, B, C, D, E

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Execução de trabalhos relacionados com operações em aparelhos e mesas de ligação telefônica.

Execução de trabalhos relacionados com operações em aparelhos e mesas de ligação telefônica, e atividades de recepção envolvendo atendimento ao público em geral e autoridades, bem como o estabelecimento de ligação entre os diferentes setores do Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 467 /1996)

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação.

2. Efetuar as ligações solicitadas.

3. Prestar informações internas e externas, receber e transmitir mensagens.

4. Zelar pela conservação e limpeza de aparelhagem telefônica.

5. Comunicar a quem de direito, os defeitos verificados nos ramais e mesas telefônicas.

6. Consultar guias, listagem, manuais e similares que possibilitem o pronto atendimento das ligações solicitadas.

7. Registrar as ligações externas efetuadas.

8. Executar tarefas correlatas.

8. Recepcionar partes e autoridades. (Redação dada pela Resolução nº 467 /1996)

9. Acompanhar as partes e autoridades, quando necessário, aos setores competentes. (Redação acrescida pela Resolução nº 467 /1996)

10. Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados. (Redação acrescida pela Resolução nº 467 /1996)

11. Fazer registros relativos ao atendimento de pessoas. (Redação acrescida pela Resolução nº 467 /1996)

12. Prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação. (Redação acrescida pela Resolução nº 467 /1996)

13. Transmitir recados, convites, etc. (Redação acrescida pela Resolução nº 467 /1996)

14. Estabelecer a conexão entre os diversos setores do Tribunal. (Redação acrescida pela Resolução nº 467 /1996)

15. Executar outras tarefas correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 467 /1996)

FUNÇÕES DE: OFICIAL DE TRANSPORTE

CLASSES: A, B, C, D, E

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos automotores do Tribunal de Contas.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Dirigir e manobrar os veículos de serviço do Tribunal de Contas, recolhendo-os à garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia.

2. Dirigir, eventualmente, os veículos de representação do Tribunal de Contas, sempre que escalado pela chefia imediata.

3. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e limpeza, zelando pela sua guarda e conservação.

4. Promover o abastecimento de combustível, água e óleo.

5. Comunicar ao superior imediato qualquer anomalia constatada nos veículos.

6. Inspecionar e revisar o veículo automotor, quando em trânsito, efetuando reparos ou substituindo qualquer das unidades e partes do mesmo que se fizerem necessários.

7. Tomar as providencias necessárias ao resguardo de responsabilidade na hipótese de acidentes ou danos com os veículos do Tribunal de Contas.

8. Efetuar o transporte e entrega de correspondência, documentos ou carga que lhe for confiada.

FUNÇÕES DE: OFICIAL DE PROJETOS

CLASSES: A, B, C, D, E

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Execução de serviços de desenho de relativa complexidade.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Copiar desenhos e plantas.

2. Cobrir desenhos com materiais indicados.

3. Desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos em geral.

4. Efetuar cópias de desenhos em papel adequado.

5. Executar serviços de desenho, tais como desenhos de plantas e perfis.

6. Desenhar letreiros, cartazes e logotipos.

7. Desenhar e montar lâminas para projeção.

8. Colaborar, sob orientação, na apresentação de cronogramas de obras.

9. Fornecer, quando solicitado, dados para fins estatísticos.

10. Graficar desenhos técnicos em geral.

11. Zelar pela conservação e limpeza do material necessário ao desempenho de suas atividades.

12. Executar tarefas afins.

FUNÇÕES DE: OFICIAL DE INFORMÁTICA

CLASSES: A, B, C

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Execução, sob supervisão, de atividades em processamento eletrônico de dados, microfilmagem e telex.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Digitar dados contidos nos formulários de entrada para uso do SPED (Sistema de Processamento Eletrônico de Dados).

2. Verificar a consistência dos dados de saída.

3. Manter em ordem os arquivos magnéticos disquetes, fitas, etc.

4. Organizar e manter, sob orientação, arquivos referentes aos formulários de entrada e controle de produção.

5. Realizar, sob orientação, tarefas auxiliares aos serviços de microfilmagem, tais como: preparação de documentos e inspeção de microformas.

6. Manejar, sob orientação, equipamento de telex, emitindo, receber do e transcrevendo mensagens comuns ou codificadas.

7. Proceder a revisão e limpeza dos equipamentos.

8. Zelar pela manutenção dos equipamentos, seguindo as instruções de fábrica.

9. Realizar, sob orientação, outras tarefas afins.

FUNÇÕES DE: OFICIAL DE INFORMÁTICA

CLASSES: D, E

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Execução, sob orientação, de atividades auxiliares em processamento eletrônico de dados, microfilmagem e telex.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Auxiliar na entrada de informações e na consistência dos dados de entrada e saída do sistema de processamento eletrônico de dados.

2. Organizar os arquivos dos formulários de entrada e saída de informações é fornecer os elementos necessários à avaliação do sistema custo/benefício do sistema.

3. Zelar pela conservação, limpeza, manutenção e segurança dos computadores, equipamentos periféricos, arquivos magnéticos e dos equipamentos de microfilmagem.

4. Realizar, de acordo com procedimentos predeterminados, tarefas pertinentes aos serviços de microfilmagem, tais como: preparação de documentos e Inspeção de microformas.

5. Orientar e controlar os serviços de manejo em equipamento de telex, na emissão, recepção e transcrição de mensagens comuns ou codificadas.

6. Preparar relatórios das atividades do Setor de Informática;

7. Seguir instruções do fabricante dos equipamentos eletrônicos e de microfilmagem, quanto a sua utilização.

8. Executar tarefas afins.

FUNÇÕES DE: OFICIAL DE ENFERMAGEM

CLASSES: A, B, C, D, E

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Atividades relativas a serviços de enfermagem e atendimento de funcionários no Setor Médico do Tribunal de Contas.

Atividades relativas a serviços de enfermagem e atendimento de funcionários no Centro de Serviços Assistenciais do Tribunal de Contas do Estado. (Redação dada pela Resolução nº 489 /1997)

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Prestar serviços auxiliares de enfermagem.

1. Prestar serviços auxiliares na área de enfermagem. (Redação dada pela Resolução nº 489 /1997)

2. Fazer curativos, de acordo com orientação recebida.

3. Verificar sinais vitais, anotando os resultados no prontuário.

4. Ministrar, sob supervisão, medicamentos prescritos.

5. Acompanhar, quando necessário, funcionários encaminhados a hospitais por médico do Setor.

5. Acompanhar, quando necessário, funcionários encaminhados a hospitais. (Redação dada pela Resolução nº 489 /1997)

6. Prestar primeiros socorros, providenciando a assistência médica.

6. Prestar primeiros socorros, providenciando a assistência médica e odontológica. (Redação dada pela Resolução nº 489 /1997)

7. Realizar atividades auxiliares no atendimento de funcionários e seus dependentes no Setor Médico do Tribunal de Contas, sob supervisão.

7. Realizar, sob supervisão, atividades auxiliares no atendimento de funcionários e seus dependentes no Centro de Serviços Assistenciais. (Redação dada pela Resolução nº 489 /1997)

8. Pesar e medir clientes.

9. Preparar o instrumental para aplicação de injeções e aplicá-las por prescrição médica.

10. Limpar, preparar, esterilizar e guardar materiais de execução de tarefas de enfermagem.

10. Limpar, preparar, esterilizar e guardar materiais de execução de tarefas na área de enfermagem, bem como acondicionar, em recipiente próprio, o lixo contaminado. (Redação dada pela Resolução nº 489 /1997)

11. Manter a sala de curativos em perfeitas condições de higiene, fazendo a assepsia sempre que necessária.

11. Manter a sala de curativos, consultórios médicos e odontológicos, em perfeitas condições de higiene, fazendo a assepsia sempre que necessário. (Redação dada pela Resolução nº 489 /1997)

12. Controlar, através de formulário próprio, entrada e saída de medicamentos do Setor Médico, inclusive os de amostras grátis,

12. Controlar, através de formulário próprio, e quando solicitado, a entrada e a saída de medicamentos do Centro de Serviços Assistenciais. (Redação dada pela Resolução nº 489 /1997)

13. Efetuar o registro de atendimento médico diário.

13. Efetuar o registro dos atendimentos médico e odontológico diários. (Redação dada pela Resolução nº 489 /1997)

14. Efetuar levantamento das necessidades de medicamentos e outros materiais para fins de aquisição através do setor competente.

15. Elaborar relatório mensal dos atendimentos efetuados e do consumo de medicamentos e demais materiais utilizados no Setor.

15. Fornecer à Coordenação do Centro de Serviços Assistenciais os dados necessários para a elaboração do relatório mensal. (Redação dada pela Resolução nº 489 /1997)

16. Elaborar e/ou datilografar correspondência, afeta ao Setor.

16. Elaborar e/ou digitar correspondência afeta à sua área, quando solicitado. (Redação dada pela Resolução nº 489 /1997)

17. Executar tarefas afins.

Forma de recrutamento: Concurso Público

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: 2º grau completo ou equivalente

Idade: Limite máximo de 35 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade mínima: 2º grau completo

Habilitação mínima: ser titular de certificado e/ou de diploma conferido nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e possuir inscrição no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Sul.

Outras: conforme as instruções reguladoras do concurso público. (Redação dada pela Resolução nº 489 /1997)

Denominação do cargo: BIBLIOTECÁRIO

Nível: III

Classe: A, B, C, D

Categoria profissional: Bibliotecário

Síntese das atribuições:

Atividades que envolvam a execução de trabalhos de registro, classificação e catalogação de livros, periódicos e documentos, pesquisa, bem como estudo bibliográfico de documentos e informações tecnicamente importantes para o Tribunal de Contas.

Descrição das atividades:

1. Organizar e atualizar coletâneas e ementários relativos à legislação e jurisprudência, bem como os respectivos fichários.

2. Compilar bibliografias necessárias aos serviços e estudos dos usuários.

3. Organizar os meios necessários à consulta e empréstimo de livros e outras publicações.

4. Executar serviços de classificação e catalogação, utilizando sistemas e normas técnicas específicas da área de Biblioteconomia e Documentação.

5. Organizar sistematicamente o acervo bibliográfico por assunto nas estantes e zelar pela sua ordenação.

6. Elaborar fichários das obras existentes no Tribunal de Contas.

7. Orientar o usuário na localização de material bibliográfico.

8. Manter intercâmbio bibliográfico com vistas ao atendimento das necessidades dos usuários.

9. Elaborar demonstrativos estatísticos do movimento da biblioteca, bem como fazer relatórios e a prestação de contas dos mesmos.

10. Elaborar serviços de indexação.

11. Encarregar-se da aquisição e permuta de livros e publicações, de acordo com a orientação recebida.

12. Divulgar as aquisições da biblioteca.

13. Zelar pela guarda e conservação do patrimônio da biblioteca.

14. Executar outras tarefas correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Público

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: Bacharel em Biblioteconomia

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Idade: Limite máximo de 45 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO

Nível: III

Classe: A, B, C e D

Síntese das atribuições:

Estabelecer normas de procedimentos sobre matéria relativa à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário das áreas estadual e municipal.

Proceder a análise, interpretação e avaliação dos elementos revelados no Balanço Geral do Estado, para fins de emissão do Parecer Prévio sobre as Contas do Governo.

Proceder a analise, interpretação e avaliação dos elementos revelados nos Balanços de todas as entidades da Administração Indireta, incluindo Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações.

Examinar todas as contas dos responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal.

Periciar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário.

Planejar, organizar e implantar metodologia de fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Examinar os processos de admissão de pessoal a qualquer título, na Administração Estadual e Municipal.

Examinar os processos de inativações, reformas e pensões, na Administração Estadual e Municipal.

Realizar inspeções e auditagens nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no sentido de apurar a confiabilidade do sistema de controle interno e de obter todos os elementos necessários a formação de juízo sobre as contas dos responsáveis.

Examinar os processos de Tomada de Contas, elaborados pelo sistema de controle interno, para fins de julgamento.

Realizar auditorias determinadas pela Assembleia Legislativa, ou por suas comissões, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Avaliar a eficiência e eficácia do controle interno desenvolvido pelo órgão central da Administração Direta do Estado, e de todos os demais órgãos ou entidades estaduais e municipais.

Denominação do Cargo: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO

Nível III

Classes: A, B, C e D

Categoria Profissional: Arquiteto

Síntese das atribuições:

Atividades que envolvam a análise, avaliação e execução de projetos de obras de interesse público referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e interiores, planejamento físico local, urbano e regional, tanto na administração direta quanto indireta, desde a sua programação até a respectiva consecução, para tanto, desenvolvendo as seguintes tarefas: vistoria, inspeção, perícia, emissão de laudos e pareceres, arbitramento e serviços correlatos.

Descrição das atribuições:

1. Examinar os planos de desenvolvimento urbano desde a sua proposição, por parte dos Poderes Executivos Municipais, até a sua implementação, notadamente quanto aos seguintes aspectos: oportunidade, custos, adequação ao interesse da comunidade local e periférica.

2. Avaliar projetos de edificações públicas, tanto na administração direta quanto indireta, desde a sua elaboração até a sua execução, especificamente quanto ao que segue: oportunidade, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas.

3. Da mesma forma, examinar os projetos de ampliação, reconstrução, reforma ou restauração de obras públicas e serviços de arquitetura, desde a sua elaboração até a sua implementação.

4. Proceder ao exame das aquisições, alienações, doações, locações, formas de uso, conservação, manutenção e tombamentos relativos ao patrimônio imobiliário do Estado em todas as formas que possam envolver a relação custo X beneficio.

5. analisar e cotejar orçamentos e preços oficiais elaborados por outros órgãos, conforme determinam as normas e exigências legais.

6. Elaborar memoriais, especificações, desenhos e informações necessárias para licitações.

7. Emitir parecer em matéria técnica de sua competência.

8. Executar tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 382 /1990)

Denominação do cargo: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO

Nível: III

Classe: A, B, C e D

Categoria Profissional: Administrador

Síntese das atribuições:

Atividades envolvendo execução especializada, estudos, pesquisas, analise e projetos, sobre administração de sistemas, administração de pessoal, administração de material, administração financeira e organização e métodos.

Descrição das atribuições:

1. Promover a auditoria dos Sistemas de Controle Interno das entidades sujeitas ã fiscalização do Tribunal de Contas, no que se refere:

1.1 - à análise da sua estrutura organo-administrativa;

1.2 - ao exame das normas disciplinadoras do funcionamento das entidades (leis, decretos, resoluções, ordens de serviço, portarias, manuais, instruções normativas, rotinas, etc.);

1.3 - o exame da interação sistêmica do Controle Interno.

2. Promover a auditoria quanto ao recrutamento, seleção e administração de pessoal dos entes auditados.

3. Desenvolver estudos no sentido da obtenção de indicadores que permitam avaliar a produtividade dos servidores.

4. Auditar as entidades alcançadas pelo Tribunal de Contas no que se refere a aquisição, recebimento, estocagem, suprimento, utilização ou consumo de materiais.

5. Efetuar a auditoria dos sistemas de administração financeira, identificando as suas eventuais debilidades.

6. Desenvolver, a pedido da administração da Casa e, em consonância com os demais técnicos, projetos ou planos de organização de serviços para aplicação de processamento eletrônico de dados.

7. Desenvolver, em conjunto com os demais Auditores Públicos Externos, notadamente com o Auditor Técnico em Processamento de Dados, modelos para o cadastro das entidades alcançadas pela fiscalização do Tribunal de Contas.

8. Idealizar, em perfeito entrosamento com os demais profissionais de nível superior que integram o Quadro, papéis de trabalho para os serviços de auditoria.

9. Desenvolver, a partir do usuário e da experiência prática dos executores, rotinas de trabalho com vistas a uniformização dos procedimentos internos da Casa e aumento da eficiência.

10. Planejar e executar programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

11. Desenvolver ou analisar fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos de informações.

12. Analisar tarefas individuais para classificar ou reclassificar cargos.

13. Definir atribuições de cargos e funções, a fim de possibilitar a sua classificação e retribuição.

14. Emitir parecer técnico sobre matéria de sua competência.

15. Executar tarefas correlatas.

Denominação do cargo: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO

Nível: III

Classe: A, B, C, D

Categoria Profissional: Advogado

Síntese das atribuições:

Execução de trabalho que envolvam a análise, interpretação e aplicarão de normas constitucionais e da legislação ordinária, referente ao exame e instrução de processos, bem como a emissão de pareceres em matéria de sua competência.

Descrição das atribuições:

1. Analisar e interpretar a aplicação da legislação em vigor, no que diz respeito às atividades das entidades sujeitas à fiscalização no Tribunal de Contas.

2. Analisar, interpretar e propor a aplicação das normas constitucionais e a legislação ordinária, no exame de vantagens de pessoal, concedidas pela Administração Direta, Indireta e Fundações da área estadual e Municipal.

3. Examinar e instruir, de conformidade com o aspecto formal e a legislarão pertinente, os processos de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas, pensões e as retificações de proventos oriundos da alteração da base de cálculo e/ou alterações de beneficiários.

4. Examinar e instruir para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão.

5. Promover o exame a verificação da conformidade dos fornecedores e obras contratadas pelo Poder Público, assim como das operações de crédito e demais contratos, acordos, convênios, auxílios e suprimentos.

6. Promover o exame e a verificação da fiel execução dos contratos, à luz da legislação específica.

7. Proceder ao exame e à aplicação da legislação pertinente às concessões de auxílio pelo Poder Público.

8. Examinar e analisar os documentos que instruem, os processos de Tomadas de Contas dos administradores e demais responsáveis da Administração Direta, Indireta e Fundações, visando à correta aplicação dos dinheiros e valores públicos.

9. Sugerir as medidas legais recomendáveis ao resguardo dos interesses do Estado, nos crimes praticados pelos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos.

10. Emitir pareceres em matéria de sua competência.

11. Executar tarefas correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Público.

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Idade: Limite máximo de 45 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO

Nível: III

Classe: A, B, C, D

Categoria profissional: Contador

Síntese das atribuições:

Execução de trabalhos que envolvam a realização de auditoria financeira e orçamentária nos órgãos e entidades que por lei, estejam sujeitas ao controle externo, definindo coeficientes e índices-padrões para análise comparativa, bem como a emissão de pronunciamentos técnicos sobre a matéria de sua competência.

Descrição das atribuições:

1. Realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nos órgãos da administração direta e indireta, estadual e municipal, bem como nas demais entidades que, por lei, estejam sujeitas ao controle externo.

2. Examinar a organização e execução dos serviços de contabilidade em geral, relativos aos órgãos da administração direta e indireta, estadual e municipal, bem como as demais entidades que, por lei, estejam sujeitas ao controle externo.

3. Verificar o cumprimento da legislação que regula os procedimentos contábeis na administração pública.

4. Proceder a análise de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis.

5. Examinar a apuração de custos e resultados dos serviços públicos.

6. Elaborar e interpretar índices e quocientes, para análise das demonstrações contábeis.

7. Organizar amostragem para a programação e execução da auditoria contábil.

8. Efetivar perícias de natureza contábil.

9. Definir coeficientes e índices-padroes para análise comparativa dos órgãos e entidades da administração pública.

10. Emitir pareceres e pronunciamentos técnicos sobre a matéria de sua competência.

11. Efetuar o levantamento e apuração de Contas de quaisquer órgãos e entidades do setor público.

12. Executar tarefas correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Público.

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis.

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Idade: Limite máximo de 45 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO

Nível: III

Classe: A, B, C, D

Categoria Profissional: Economista

Síntese das atribuições:

Atividades que envolvam o planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos a pesquisa e análise econômica e financeira, bem como perícias econômicas e emissão de pronunciamentos técnicos em matéria de sua competência.

Descrição das atribuições:

1. Executar auditoria financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas suas diversas fases, tanto a nível de programação, como levantamento e análise de dados.

2. Efetuar a análise econômica e financeira da Administração Direta e Indireta, estadual ou municipal, e das demais entidades que, por lei, estão sujeitas ao controle externo.

3. Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos públicos.

4. Proceder o exame e análise das fontes de financiamento e do emprego dos meios financeiros.

5. Verificar o cumprimento de planos, programas e execução de projetos e atividades.

6. Proceder a análise da produtividade dos fatores empregados nas unidades da administração pública.

7. Proceder a montagem de indicadores sobre custos e resultados, preços, cotações e mercado, como elementos de apoio e fiscalização, assim como a projeção estatística desses indicadores.

8. Proceder estudos, visando determinar o comportamento setorial e global da economia, e seu inter-relacionamento com a economia nacional, assim como o papel do setor público nesse processo, através de seus gastos e produção de bens de serviços.

9. Proceder a verificação do cumprimento da legislação que regula os aspectos econômicos e financeiros da administração.

10. Efetuar perícias econômicas e emitir pronunciamentos técnicos em matéria de sua competência.

11. Executar tarefas correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Público

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: Bacharel em Ciências Econômicas.

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Idade: Limite máximo de 45 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do Cargo: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO

Nível: III

Classe: A, B, C, D

Categoria profissional: Engenheiro Civil

Síntese das atribuições:

Atividades que envolvam a análise e avaliação de projetos de obras públicas e serviços de engenharia, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial; vistoria, inspeção e perícia, emitindo laudos técnicos de obras públicas e serviços de engenharia em geral.

Descrição das atribuições:

1. Analisar e avaliar projetos de obras públicas e serviços de engenharia, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial, no que diz respeito a: oportunidade, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas no âmbito da Administração Direta e Indireta, estadual ou municipal, bem como de outras entidades legalmente sujeitas ao controle externo.

2. Vistoriar, inspecionar e periciar, emitindo relatórios e laudos técnicos, a execução, e sua conformidade com as especificações contratuais, de construção, ampliação, reconstrução, reforma ou restauração de obras públicas e serviços de engenharia, quer subordinados à administração pública, quer à administração de entidades contempladas com recursos públicos.

3. Elaborar memoriais e desenhos com a finalidade de licitação.

4. Realizar a fiscalização e avaliação do patrimônio imobiliário do Estado, bem como as aquisições e alienações de bens patrimoniais, com a finalidade de informar processos e dirimir dúvidas nas contendas processuais.

5. Efetuar auditoria sobre o patrimônio, nas aquisições, alienações, doações, locações, formas de uso, avaliações, conservação e manutenção, etc.

6. Analisar e cotejar orçamentos e preços oficiais elaborados por outros Órgãos, conforme determinam as normas e exigências legais.

7. Emitir parecer em matéria técnica de sua competência.

8. Emprestar seus conhecimentos técnicos, através de parecer consubstanciado, restritos às matérias específicas que tenham sido objeto de consulta.

9. Executar tarefas correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Público

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: Bacharel em Engenharia Civil.

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Idade: Limite máximo de 45 anos.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Denominação do cargo: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO

Nível: III

Classe: A, B, C, D

Categoria profissional: Técnico em Processamento de Dados

Síntese das atribuições:

Atividades relativas à implantação, execução, supervisão e manutenção de programas e sistemas de processamento eletrônico de dados.

Descrição das atribuições:

1. Especificar instruções de funcionamento de sistemas.

2. Supervisionar as implantações e funcionamento de sistemas.

3. Especificar e realizar programas para computador, detalhando fluxo de operação, arquivos de entrada e saída, procedimentos e relatórios.

4. Projetar e testar a lógica de programas.

5. Codificar e executar programas.

6. Manter atualizada a documentação dos programas.

7. Participar da programação e realização de inspeções em entidades que utilizam processamento eletrônico de dados.

8. Realizar atividades correlatas.

Forma de recrutamento: Concurso Publico

Qualificações essenciais para o recrutamento:

Escolaridade: Portador de Diploma de Curso Superior em Processamento Eletrônico de Dados.

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Idade: Limite máximo de 45 anos.

Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

Visualizar arquivo original: Resolução nº 368/1989 - TCERS-RS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 494/1997 de 17/12/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9830 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 489/1997 de 17/09/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9792 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 485/1997 de 13/08/1997 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução nº 470/1996 de 07/08/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9809 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 467/1996 de 17/07/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9851 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 458/1996 de 13/03/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9835 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 457/1996 de 31/01/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9807 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 428/1994 de 26/01/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9746 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 416/1992 de 19/08/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9842 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 382/1990 de 24/10/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9832 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 383/1990 de 24/10/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9852 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 7996/1985 de 30/05/1985 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 8706/1988 de 23/09/1988 Legislação Estadual

Resolução nº 305/1985 de 28/08/1985 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10466 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 306/1985 de 23/10/1985 - Norma em vigor