Resolução nº 379/1990
REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 9086, DE 19 DE JUNHO DE 1990.
RESOLUÇÃO Nº 379, DE 04 DE JULHO DE 1990.
REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 9086 , DE 19 DE JUNHO DE 1990.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
considerando que, nos termos do regrado no art. 4º da Lei nº 9086 , de 19 de junho de 1990, somente o seu Presidente tem direito ao uso de veículo de representação, RESOLVE:
Art. 1º Os conselheiros, Procurador e detentores de funções administrativas, que estejam no uso de veículo de representação, devem proceder ao seu recolhimento à Superintendência Administrativa.
Art. 2º A Superintendência Administrativa providenciará na baixa das placas destinadas à representação de veículos deste Órgão, junto à Secretaria da Segurança Pública.
Art. 3º Fica autorizado o Presidente, atendidas as necessidades de serviço desta Corte, a encaminhar ao DECAM, para fins de alienação, os veículos que forem considerados dispensáveis atividades deste Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 04 de Julho de 1990.
ROMILDO BOLZAN
Presidente
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro Relator
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
ALGIR LORENZON
Conselheiro
PORFÍRIO PEIXOTO
Conselheiro
WREMYR SCLIAR
Conselheiro "ad hoc"
Fui presente: CELESTINO GOULART
Procurador-Geral junto a este Órgão
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 9086/1990 de 19/06/1990 Legislação Estadual