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Resolução nº 384/1990

DISPÕE SOBRE DIÁRIAS DEVIDAS AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 384, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.

(Revogada pela Resolução nº 393 /1991)

DISPÕE SOBRE DIÁRIAS DEVIDAS AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, RESOLVE:

Art. 1º O valor das diárias vencidas no interior do Estado, será obtido multiplicando-se o que dispõem os artigos 1º e 2º da Resolução nº 349 /88 por 1,30 (um inteiro e trinta centésimos); o das vencidas na Capital do Estado por 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos); o das vencidas fora do território estadual por 4,00 (quatro), exceto o das vencidas na Capital Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, cujo multiplicador será de 6,00 (seis).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 1990.

SALA DAS SESSÕES, 28 de novembro de 1990.

ROMILDO BOLZAN

Conselheiro-Presidente

CAMILO MOREIRA

Conselheiro Vice-Presidente

MARCELO MOREIRA TOSTES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

ALGIR LORENZON

Conselheiro

PORFÍRIO PEIXOTO

Conselheiro

CELESTINO GOULART

Procurador Geral junto a este órgão

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 393/1991 de 11/09/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10670 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 349/1988 de 19/10/1988 - Norma em vigor