Resolução nº 384/1990
DISPÕE SOBRE DIÁRIAS DEVIDAS AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
RESOLUÇÃO Nº 384, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.
(Revogada pela Resolução nº 393 /1991)
DISPÕE SOBRE DIÁRIAS DEVIDAS AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º O valor das diárias vencidas no interior do Estado, será obtido multiplicando-se o que dispõem os artigos 1º e 2º da Resolução nº 349 /88 por 1,30 (um inteiro e trinta centésimos); o das vencidas na Capital do Estado por 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos); o das vencidas fora do território estadual por 4,00 (quatro), exceto o das vencidas na Capital Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, cujo multiplicador será de 6,00 (seis).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 1990.
SALA DAS SESSÕES, 28 de novembro de 1990.
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro-Presidente
CAMILO MOREIRA
Conselheiro Vice-Presidente
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
ALGIR LORENZON
Conselheiro
PORFÍRIO PEIXOTO
Conselheiro
CELESTINO GOULART
Procurador Geral junto a este órgão
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 393/1991 de 11/09/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10670 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 349/1988 de 19/10/1988 - Norma em vigor