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Resolução nº 393/1991

DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DEVIDAS AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 393, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991.

(Revogada pela Resolução nº 407 /1992)

DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DEVIDAS AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, RESOLVE:

Art. 1º O valor das diárias devidas em função de deslocamento temporário da sede ou das Inspetorias Regionais será calculado proporcionalmente ao vencimento da última classe do Cargo de Carreira titulado pelo funcionário, sendo 1/15 (um quinze avos) para nível III, 1/10 (um décimo) para nível II e 1/5 (um quinto) para o nível 1.

Parágrafo único. Quando se tratar de servidor não integrante do quadro de carreira, o cálculo de diárias obedecerá a forma prevista neste artigo e levará em conta o vencimento do cargo que mais se assemelhe às funções que exerça.

Art. 2º Entende-se como vencimento, para efeito do artigo 1º desta Resolução, o valor do vencimento básico, acrescido da Gratificação Individual de Controle e Auditoria Externa e Gratificação de Dedicação Exclusiva para os Cargos do nível III, ou acrescido da Gratificação de Apoio ao Controle Externo, para aqueles de Cargos dos níveis I e II.

Art. 3º O valor das diárias vencidas fora do território estadual será multiplicado por 4,00 (quatro).

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 384 /90.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1991.

SALA DE SESSÕES, 11 de setembro de 1991.

ROMILDO BOLZAN

Presidente

MARCELO MOREIRA TOSTES

Vice-Presidente em Exercício e Relator

ALGIR LORENZON

Conselheiro

RICARDO GOULART JAHN

Conselheiro Substituto

PEDRO ARMANDO LARTIGAU

Conselheiro Substituto

JUDITH HOFMEISTER MARTINS COSTA

Conselheiro em Substituição

WREMYR SCLIAR

Conselheiro em Substituição

CELESTINO GOULART

Procurador Geral Junto a Este Órgão

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 407/1992 de 22/04/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10678 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 384/1990 de 28/11/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10693 AND idambito = 4 LIMIT 1