Resolução nº 395/1991
Dá ao Prédio-Sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a denominação de Palácio Flores da Cunha e ao seu Plenário a denominação de Gaspar Silveira Martins.
RESOLUÇÃO Nº 395/1991
(Revogada pela Resolução nº 1070 /2017)
Dá ao Prédio-Sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a denominação de Palácio Flores da Cunha e ao seu Plenário a denominação de Gaspar Silveira Martins.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art. 1º O prédio-sede do Tribunal de Contas, situado na Rua Sete de Setembro nº 388, passa a denominar-se de Palácio Flores de Cunha.
Art. 2º Será fixada uma placa, em local apropriado e visível, à entrada do prédio, contendo a denominação adotada no artigo 1º.
Art. 3º O Plenário do Tribunal de Contas, onde se realizam as Sessões da Corte, passa a denominar-se de Gaspar Silveira Martins.
Art. 4º O Presidente do Tribunal de Contas fica autorizado a tomar as providências necessárias ao cumprimento da presente Resolução, inclusive quanto à forma de registrar ou transcrever em documento as denominações adotadas neste ato.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 11 de setembro de 1991.
Presidente ROMILDO BOLZAN
Vice-Presidente em exercício e Relator MARCELO MOREIRA TOSTES
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO Substituto RICARDO GOULART JAHN
CONSELHEIRO Substituto PEDRO ARMANDO LARTIGAU
CONSELHEIRO em Substituição JUDITH HOFMEISTER MARTINS COSTA
CONSELHEIRO em Substituição WREMYR SCLIAR
Procurador-Geral junto a este Órgão CELESTINO GOULART
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1070/2017 de 05/04/2017 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.