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Resolução nº 400/1991

DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

RESOLUÇÃO Nº 400, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 30 de dezembro de 1991, RESOLVE:

Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares coletivas durante o mês de fevereiro de 1992, suspendendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras durante este período.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVAIRA MARTINS. Em 30 de dezembro de 1991.

ROMILDO BOLZAN

Presidente

ALGIR LORENZON

Conselheiro e Relator

PORFÍRIO PEIXOTO

Conselheiro

JUDITH HOFMEISTER MARTINS COSTA

Conselheira Substituta

WREMYR SCLIAR

Conselheiro em Substituição

RICARDO GOULART JAHN

Conselheiro em Substituição

HÉLIO SAUL MILESKI

Conselheiro em Substituição

CELESTINO GOULART

Procurador-Geral

Publicado no Diário Oficial Em 08/01/92.

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