Resolução nº 400/1991
DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.
RESOLUÇÃO Nº 400, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 30 de dezembro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares coletivas durante o mês de fevereiro de 1992, suspendendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras durante este período.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVAIRA MARTINS. Em 30 de dezembro de 1991.
ROMILDO BOLZAN
Presidente
ALGIR LORENZON
Conselheiro e Relator
PORFÍRIO PEIXOTO
Conselheiro
JUDITH HOFMEISTER MARTINS COSTA
Conselheira Substituta
WREMYR SCLIAR
Conselheiro em Substituição
RICARDO GOULART JAHN
Conselheiro em Substituição
HÉLIO SAUL MILESKI
Conselheiro em Substituição
CELESTINO GOULART
Procurador-Geral
Publicado no Diário Oficial Em 08/01/92.
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