Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 401/1991

ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 401, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, especialmente, o que dispõem a Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 e a Resolução nº 314 , de 04 de junho de 1986, RESOLVE:

Art. 1º A Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro Algir Lorenzon, será, também, integrada pelos Conselheiros Celso Testa e Porfírio Peixoto.

Art. 2º A Segunda Câmara, presidida pelo Conselheiro Marcelo Moreira Tostes, será, também, integrada pelo Conselheiro Alexandre Machado da Silva e por um Auditor Substituto de Conselheiro.

Art. 3º A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às quinze horas, e a Segunda Câmara às quartas-feiras, às dez horas e trinta minutos.

Art. 4º Funcionarão, na Primeiras e Segundas Câmaras, um representante do Ministério Público e um Auditor Substituto de Conselheiro.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS. Em 30 de dezembro de 1991.

ROMILDO BOLZAN

Presidente

ALGIR LORENZON

Conselheiro e Relator

PORFÍRIO PEIXOTO

Conselheiro

JUDITH HOFMEISTER MARTINS COSTA

Conselheira Substituta

WHEMYR SCLIAR

Conselheiro em Substituição

RICARDO GOULART JAHN

Conselheiro em Substituição

HÉLIO SAUL MILESKI

Conselheiro em Substituição

CELESTINO GOULART

Procurador-Geral

Publicado no Diário Oficial. Em 08/01/1992.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 314/1986 de //