Resolução nº 403/1992
ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 403, DE 11 DE MARÇO DE 1992.
ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, especialmente, o que dispõem a Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 e a Resolução nº 390 , de 1º de agosto de 1991, RESOLVE:
Art. 1º A Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro Algir Lorenzon, será, também, integrada pelos Conselheiros Celso Testa e Porfírio Peixoto.
Art. 2º A Segunda Câmara, presidida pelo Conselheiro Marcelo Moreira Tostes, será, também integrada pelo Conselheiro Alexandre Machado da Silva e por um Auditor Substituto de Conselheiro.
Art. 3º A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às quinze horas, e a Segunda Câmara às quintas-feiras, às quatorze horas.
Art. 4º Funcionarão, na Primeira e Segunda Câmaras, um representante do Ministério Público e um Auditor Substituto de Conselheiro.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS. Em 11 de março de 1992.
ROMILDO BOLZAN
Presidente
ALGIR LORENZON
Conselheiro e Relator
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DE SILVA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
PORFÍRIO PEIXOTO
Conselheiro
WHEMYR SCLIAR
Conselheiro Substituto
CELESTINO GOULART
Procurador-Geral
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual
Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1