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Resolução nº 405/1992

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 56 E SEU PARÁGRAFO 2º DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 390, DE 1º DE AGOSTO DE 1991.

RESOLUÇÃO Nº 405, DE 15 DE ABRIL DE 1992.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 56 E SEU PARÁGRAFO 2º DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 390 , DE 1º DE AGOSTO DE 1991.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Constituição do Estado e o artigo 22, inciso I, da Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 56 e seu parágrafo 2º do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado através da Resolução nº 390 , de 19 de agosto de 1991, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 56 A pauta dos processos a serem apreciados pelo Tribunal Pleno será elaborada no Gabinete do Conselheiro-Relator até a véspera da sessão respectiva e será afixada em quadro próprio, no vestíbulo do Tribunal.

§ 1º ...

§ 2º A apreciação de processos relativos a questões administrativas do Tribunal não dependerá de prévia inclusão na pauta de Julgamento."

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Em 15 de abril de 1992.

ROMILDO BOLZAN

Presidente

ALGIR LORENZON

Conselheiro e Relator

MARCELO MOREIRA TOSTES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DE SILVA

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1