Resolução nº 408/1992
ALTERA O ARTIGO 19, E SEU PARÁGRAFO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 04 DE JULHO DE 1984.
RESOLUÇÃO Nº 408, DE 29 DE ABRIL DE 1992.
(Revogada pela Resolução nº 464 /1996)
ALTERA O ARTIGO 19, E SEU PARÁGRAFO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 294 , DE 04 DE JULHO DE 1984.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de ajustar o Plano Operativo de Inspeções, dividido em dois ciclos, ao exercício econômico-financeiro dos órgãos auditados,
considerando que tal alteração irá propiciar um melhor controle e acompanhamento da execução das Inspeções, com reflexos no levantamento estatístico anual, para fins da elaboração do relatório de atividades a ser enviado ao Poder Legislativo, e considerando, ainda, a conveniência, para os serviços desta Corte, de o Plano Operativo coincidir com o exercício econômico-financeiro, possibilitando ao Conselheiro-Relator do Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado estabelecer as prioridades a serem seguidas quando da elaboração do Cronograma de Inspeções, RESOLVE:
Art. 1º As disposições contidas no artigo 19, e em seu parágrafo 2º, da Resolução nº 294 , de 04 de julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 Até os dias 30 (trinta) dos meses de maio e novembro de cada ano, serão apresentados, à Coordenação Geral, os Planos Operativos de Inspeção a serem executados pelas Supervisões de Controle Externo, Supervisão de Aposentadorias, Pensões e Inativações e Inspetorias Regionais, divididos em dois Ciclos semestrais, sendo o 1º Ciclo: de 02 de janeiro a 30 de junho, e o 2º Ciclo: de 01 de julho a 31 de dezembro, bem como as programações semestrais das atividades a serem desenvolvidas pelo Centro de Recursos Humanos, evidenciando o cronograma executivo, efetivo humano e meios necessários ao seu desenvolvimento, de modo a permitir a avaliação de sua eficiência e a justificação dos encargos orçamentários decorrentes.
§ 2º Os Planos Operativos de Inspeções, preparados sob a orientação da Superintendência de Controle Externo, serão submetidos à Presidência do Tribunal."
Art. 2º O 2º Ciclo do Plano Operativo de Inspeções referente ao exercício de 1992, a iniciar-se em setembro, deverá, excepcionalmente, abranger apenas quatro meses, encerrando-se em 31 de dezembro de 1992, para ajustar a periodicidade dos ciclos prevista nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 29 de abril de 1992.
ROMILDO BOLZAN
Presidente
ALGIR LORENZON
Vice-Presidente e Relator
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
PORFÍRIO PEIXOTO
Conselheiro
LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Conselheiro Substituto
HÉLIO SAUL MILESKI
Conselheiro em Substituição
RICARDO GOULART JAHN
Conselheiro em Substituição
CELESTINO GOULART
Procurador-Geral junto a este Órgão
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 294/1984 de 04/07/1984 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11014 AND idambito = 4 LIMIT 1