Resolução nº 410/1992
DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DEVIDAS AOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 410, DE 24 DE JUNHO DE 1992.
(Revogada pela Resolução nº 417 /1992)
DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DEVIDAS AOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 51, inciso II, da Constituição Estadual e 114 e seguintes da Lei nº 1751 , de 22 de fevereiro de 1952. RESOLVE:
Art. 1º O valor das diárias devidas em função do deslocamento temporário da sede será calculado proporcionalmente ao vencimento básico da última classe do cargo de carreira titulada pelo funcionário, sendo 1/23 (um vinte e três avos) para o Nível III, 1/16 (um dezesseis avos) para o Nível II e 1/15 (um quinze avos) para o Nível I.
Parágrafo único. Quando se tratar de servidor não integrante do quadro de carreira, o cálculo das diárias obedecerá a forma prevista neste artigo e levará em conta o vencimento do cargo que mais se assemelhe às funções que exerça.
Art. 2º Entende-se como vencimento, para efeito do artigo 1º desta Resolução, o valor do vencimento básico, acrescido da Gratificação Individual de Controle e Auditoria Externa e Gratificação de Dedicação Exclusiva para os Cargos de Nível III, ou acrescido da Gratificação de Apoio ao Controle Externo para os Cargos dos Níveis I e II.
Art. 3º O valor das diárias vencidas fora do território estadual será multiplicado por 4,00 (quatro).
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 407 /92.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1992.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 24/06/92.
ROMILDO BOLZON
Presidente
ALGIR LORENZON
Vice-Presidente e Relator
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
PORFÍRIO PEIXOTO
Conselheiro
PEDRO ARMANDO LARTIGAU
Conselheiro Substituto
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL, Junto a este Órgão, CELESTINO GOULART
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 417/1992 de 19/08/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9760 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual
Resolução nº 407/1992 de 22/04/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10678 AND idambito = 4 LIMIT 1