Resolução nº 412/1992
ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 390, DE 12 DE AGOSTO DE 1991.
RESOLUÇÃO Nº 412, DE 01 DE JULHO DE 1992.
ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 390 , DE 12 DE AGOSTO DE 1991.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, da Constituição do Estado e o artigo 22, I, da Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974, RESOLVE:
Art. 1º É suprimido o parágrafo único do artigo 129 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução nº 390 , de 1º de agosto de 1991.
Art. 2º O artigo 132 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132 O recurso de embargos será interposto contra decisão ou parecer de uma das Câmaras, para o Tribunal Pleno".
Art. 3º Dê-se nova redação ao artigo 133 e seu parágrafo único, do Regimento Interno, como segue:
"Art. 133 Das decisões e pareceres do Tribunal Pleno caberá recurso de reconsideração devidamente fundamentado.
Parágrafo único. Não caberá recurso de reconsideração das decisões proferidas em Consultas."
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 01/07/92.
ROMILDO BOLZON
Presidente
ALGIR LORENZON
Vice-Presidente e Relator
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
PORFÍRIO PEIXOTO
Conselheiro
JUDITH MARTINS COSTA
Conselheira em Substituição
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL, Junto a este Órgão, CELESTINO GOULART
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Nenhum Ato.
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Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual