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Resolução nº 420/1992

ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 420, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, especialmente, o que dispõem a Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 e a Resolução nº 390 , de 1º de agosto de 1991, RESOLVE:

Art. 1º A Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro Porfírio Peixoto, será, também, integrada pelos Conselheiros Romildo Bolzan e Celso Testa.

Art. 2º A Segunda Câmara, presidida pelo Conselheiro Marcelo Moreira Tostes, será, também integrada pelos Conselheiros Alexandre Machado da Silva e Hélio Saul Mileski.

Art. 3º A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às quinze horas, e a Segunda Câmara às quintas-feiras, às quatorze horas.

Art. 3º A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às quinze horas, e a Segunda Câmara, às quintas-feiras, às quinze horas. (Redação dada pela Resolução nº 425 /1993)

Art. 4º Funcionarão, na Primeira e Segunda Câmaras, um representante do Ministério Público e um Auditor Substituto de Conselheiro.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 30/12/92.

ALGIR LORENZON

Presidente

PORFÍRIO PEIXOTO

Vice-Presidente e Relator

MARCELO MOREIRA TOSTES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

ROMILDO BOLZAN

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

HÉLIO SAUL MILESKI

Conselheiro

Fui presente:

PROCURADOR-GERAL, Junto a este Órgão, CELESTINO GOULART

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 425/1993 de 24/11/1993 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1