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Resolução nº 421/1993

DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

RESOLUÇÃO Nº 421, DE 20 DE JANEIRO DE 1993.

DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 20 de janeiro de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares coletivas durante o mês de fevereiro de 1993, suspendendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras durante este período.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 20/01/93.

ALGIR LORENZON

Presidente

PORFÍRIO PEIXOTO

Vice-Presidente e Relator

MARCELO MOREIRA TOSTES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

CELSO TESTA

Conselheiro

HÉLIO SAUL MILESKI

Conselheiro

LAURI ROMÁRIO SILVA

Conselheiro

Fui presente:

PROCURADOR-GERAL, Junto a este Órgão, CELESTINO GOULART

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