Resolução nº 421/1993
DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.
RESOLUÇÃO Nº 421, DE 20 DE JANEIRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 20 de janeiro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares coletivas durante o mês de fevereiro de 1993, suspendendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras durante este período.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 20/01/93.
ALGIR LORENZON
Presidente
PORFÍRIO PEIXOTO
Vice-Presidente e Relator
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
HÉLIO SAUL MILESKI
Conselheiro
LAURI ROMÁRIO SILVA
Conselheiro
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL, Junto a este Órgão, CELESTINO GOULART
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