Resolução nº 427/1993
ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 390, DE 01 DE AGOSTO DE 1991 - REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 427, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Vide Instrução Normativa nº 5 /1993)
ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 390 , DE 01 DE AGOSTO DE 1991 - REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Constituição do Estado e o artigo 22, I, da Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974. RESOLVE:
Art. 1º Acrescente-se o parágrafo 3º ao artigo 29, com a seguinte redação:
"§ 3º Os processos referente às licitações realizadas pelo Tribunal de Contas, às informações em mandados de segurança e a outros procedimentos judiciais terão preferência sobre os demais, devendo o Auditor Substituto de Conselheiro sorteado relator, manifestar-se, obrigatoriamente, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 1993.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 22/12/93.
ALGIR LORENZON
Presidente
PORFÍRIO PEIXOTO
Vice-Presidente e Relator
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
HÉLIO SAUL MILESKI
Conselheiro
Fui presente:
CELESTINO GOULART
Procurador-Geral, Junto a este Órgão
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Instrução Normativa nº 5/1993 de 28/12/1993 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9861 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual