Resolução nº 434/1994
ESTABELECE RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
RESOLUÇÃO Nº 434, DE 27 DE ABRIL DE 1994.
ESTABELECE RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 71 da Constituição do estado e o Artigo 22, I, da Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974, RESOLVE:
Art. 1º O Tribunal Pleno e as Câmaras do Tribunal de Contas do Estado entrarão em recesso durante o mês de fevereiro de cada Exercício.
Parágrafo único. A superveniência do recesso suspenderá o curso de prazos e o que lhes sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao término deste período.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 27/04/94.
ALGIR LORENZON
Presidente
PORFÍRIO PEIXOTO
Vice-Presidente e Relator
PORFÍRIO PEIXOTO
Vice-Presidente e Relator
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro
CELSO TESTA
Conselheiro
HÉLIO SAUL MILESKI
Conselheiro
CELESTINO GOULART
Procurador-Geral junto a este Órgão
Publicado no Diário Oficial em 09/05/94
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual