Resolução nº 435/1994
ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 435, DE 02 DE MAIO DE 1994.
ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, especialmente, o que dispões a Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 e a Resolução nº 390 , de 01 de agosto de 1991, RESOLVE:
Art. 1º A Primeira Câmara será integrada pelo, Conselheiros Marcelo Moreira Tostes, Romildo Bolzan e Celso Testa.
Art. 2º A Segunda Câmara será integrada pelos Conselheiros Alexandre Machado da Silva, Porfírio Peixoto e Hélio Saul Milenki.
Art. 3º A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às quinze horas, e a Segunda Câmara às quintas-Feiras, às quinze horas.
Art. 4º Funcionarão, na Primeira e Segunda Câmaras, um representante do Ministério Público e um Auditor Substituto de conselheiro.
Art. 5º Esta Resolução,entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 02/05/94.
ALGIR LORENZON
Presidente
PORFÍRIO PEIXOTO
Vice-Presidente e Relator
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro
HÉLIO SAUL MILESKI
Conselheiro
CELESTINO GOULART
Procurador-Geral Junto a Este Órgão
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual
Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1