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Resolução nº 435/1994

ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 435, DE 02 DE MAIO DE 1994.

ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, especialmente, o que dispões a Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 e a Resolução nº 390 , de 01 de agosto de 1991, RESOLVE:

Art. 1º A Primeira Câmara será integrada pelo, Conselheiros Marcelo Moreira Tostes, Romildo Bolzan e Celso Testa.

Art. 2º A Segunda Câmara será integrada pelos Conselheiros Alexandre Machado da Silva, Porfírio Peixoto e Hélio Saul Milenki.

Art. 3º A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às quinze horas, e a Segunda Câmara às quintas-Feiras, às quinze horas.

Art. 4º Funcionarão, na Primeira e Segunda Câmaras, um representante do Ministério Público e um Auditor Substituto de conselheiro.

Art. 5º Esta Resolução,entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 02/05/94.

ALGIR LORENZON

Presidente

PORFÍRIO PEIXOTO

Vice-Presidente e Relator

MARCELO MOREIRA TOSTES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

ROMILDO BOLZAN

Conselheiro

HÉLIO SAUL MILESKI

Conselheiro

CELESTINO GOULART

Procurador-Geral Junto a Este Órgão

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1